DOMFO 19/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
agosto de 2014; os Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de 
setembro de 2002, nº. 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 
13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de 
janeiro de 2016; o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro 
de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 24 de janeiro 
de 2013, com suas alterações posteriores; a Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações e; outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.  
Valor: O valor contratual global importa na quantia de                
R$ 73.174,50 (setenta e três mil, cento e setenta e quatro reais 
e cinquenta centavos), sem direito a reajustes. Subcláusula 
Primeira - No valor a ser pago para a execução do objeto deste 
contrato estão inclusos todos os custos diretos e indiretos re-
queridos para o fornecimento dos materiais, encargos sociais, 
seguros (quando houver), custos de mão de obra, benefícios 
diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a 
existir sobre o objeto, constituindo assim a única remuneração 
para a execução do objeto contratado. Prazo de Vigência: O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, impror-
rogável (art. 57, caput, da Lei Federal nº 8.666/93), contado a 
partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Re-
cursos orçamentários: As despesas decorrentes da contratação 
correrão pelas fontes de recursos abaixo consignadas: • 
25908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesas 339030, 
fonte 1.214.0000000.00 da Ação de Manutenção do Hospital 
Distrital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HDGMBC; • 25916. 
10.302.0123.2621.0009, elemento de despesas 339030, fonte 
1.214.0000,00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital 
Edmilson Barros de Oliveira/HDEBO – Frotinha Messejana; • 
25913.10.302.0123.2621.0006, elemento de despesas 339030, 
fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital 
Distrital Gonzaga/José Walter – HDGMJW; • 25915.10.302. 
0123.2621.0008, 
elemento 
de 
despesas 
339030, 
fonte 
1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital 
Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM; • 25918.10.302. 0124. 
2545.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000. 
00.00 da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra 
Zilda Arns Neumann/HMDZAN. Data da assinatura: Fortale-
za/CE, 17 de novembro de 2020. Assinam: Joana Angélica 
Paiva Maciel – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. 
Christian Mandes Oliveira Tavares – UNI HOSPITALAR 
CEARÁ LTDA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 443/2020 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P179806/2020 - Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA NUTRIENTES MED 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP.,             
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 26.383.079/0001-70. Objeto: O 
presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICA-
MENTOS ORAIS E TÓPICOS I, PARA ATENDER À DEMAN-
DA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALE-
ZA. Subcláusula Primeira - A CONTRATADA fica obrigada a 
aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou 
supressões no volume do objeto deste contrato, nos termos da 
Lei Federal nº 8.666/1993. Fundamentação: O presente contra-
to tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 
302/2020 - SMS, oriunda do Pregão Eletrônico nº 049/2020 - 
SMS e seus anexos, o que consta nos autos do Processo  
Administrativo nº P179806/2020, os preceitos do direito público, 
a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002 e suas alterações 
posteriores; o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 
2019; a Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; o Decreto 
nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016 (atualizado com as altera-
ções constantes do Decreto nº 14.398, de 11 de abril de 2019); 
a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei 
Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; os Decretos 
Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, 
de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 
2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; o Decreto Federal 
nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial 
da União em 24 de janeiro de 2013, com suas alterações pos-
teriores; a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com 
suas alterações e; outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. Valor: O valor contratual global importa 
na quantia de R$ 5.704,00 (cinco mil, setecentos e quatro    
reais), sem direito a reajustes. Subcláusula Primeira - No valor 
a ser pago para a execução do objeto deste contrato estão 
inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o 
fornecimento dos materiais, encargos sociais, seguros (quando 
houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos 
ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre o 
objeto, constituindo assim a única remuneração para a execu-
ção do objeto contratado. Prazo de Vigência: O prazo de vi-
gência deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável 
(art.57, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93), contado a partir da 
sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Recursos   
orçamentários: As despesas decorrentes da contratação corre-
rão pelas fontes de recursos abaixo consignadas: • 25908.10. 
302.0123.2621.0001, elemento de despesas 339030, fonte 
1.214.0000000.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital 
Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HDGMBC; • 25911.10.302. 
0123.2621.0004, elemento de despesas 339030, fonte 1.214. 
0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria 
José Barroso de Oliveira/HDMJBO – Frotinha Parangaba; • 
25913.10.302.0123.2621.0006, elemento de despesas 339030, 
fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital 
Distrital Gonzaga/José Walter – HDGMJW; • 25918.10.302. 
0124.2545.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214. 
0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade 
Dra Zilda Arns Neumann/HMDZAN. Data da assinatura: Forta-
leza/CE, 17 de novembro de 2020. Assinam: Joana Angélica 
Paiva Maciel – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. 
Tomaz Edson Bulamarque – NUTRIENTES MED DISTRIBU-
IDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 445/2020 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P179806/2020 - Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA ADL MED COMÉRCIO 
DE MEDICAMENTOS LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 
31.097.402/0001-80. Objeto: O presente contrato tem por obje-
to a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ORAIS E TÓPICOS I, 
PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE DE FORTALEZA. Subcláusula Primeira - A CON-
TRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições con-
tratuais os acréscimos ou supressões no volume do objeto 
deste contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. Fun-
damentação: O presente contrato tem como fundamento a Ata 
de Registro de Preços nº 304/2020 - SMS, oriunda do Pregão 
Eletrônico nº 049/2020 - SMS e seus anexos, o que consta nos 
autos do Processo Administrativo nº P179806/2020, os precei-
tos do direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 
2002 e suas alterações posteriores; o Decreto Federal nº 
10.024, de 20 de setembro de 2019; a Lei Municipal nº. 10.350, 
28 de maio de 2015; o Decreto nº 13.735 de 18 de janeiro de 
2016 (atualizado com as alterações constantes do Decreto nº 
14.398, de 11 de abril de 2019); a Lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de 
agosto de 2014; os Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de 
setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 
13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de 
janeiro de 2016; o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro 
de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 24 de janeiro 
de 2013, com suas alterações posteriores; a Lei Federal nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações e; outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.     
Valor: O valor contratual global importa na quantia de               
R$ 76.267,00 (setenta e seis mil, duzentos e sessenta e sete 
reais), sem direito a reajustes. Subcláusula Primeira - No valor 
a ser pago para a execução do objeto deste contrato estão 
inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o 

                            

Fechar