DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 za/CE, 10 de novembro de 2020. Abner Monteiro Nunes Cordeiro - SECRETÁRIO EXECUTIVA DA REGIONAL V. INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 103/2020 - IMPARH Institui a comissão técnica de inventário para a realização do levantamento físico e financeiro dos bens patrimoniais móveis do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), no exer- cício de 2020. O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais, respeitado o disposto na Lei Complementar Municipal nº 176, de 19 de de- zembro de 2014, bem como de acordo com o art. 3º, VII, do Decreto Municipal nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publi- cado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, e ainda: CONSIDERANDO a necessidade de o INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) realizar, anualmente, o inventário físico dos bens patrimoniais móveis a ele vinculados, assim como os de terceiros sob o seu uso, conforme disciplina o art. 40 do Decreto Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 (DOM de 28/12/2016), que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá ou- tras providências, CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 41 do Decreto Municipal nº 13.936/2016, que determina a insti- tuição de Comissão em cada Órgão ou Entidade do Poder Executivo Municipal, responsável pela realização dos procedi- mentos relativos ao inventário, com o objetivo de verificar a fidedignidade dos registros contábeis e patrimoniais e, outros- sim, conciliar os saldos físicos e financeiros registrados nos sistemas eletrônicos corporativos do Município de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Técnica de Inventário para a realização do levantamento físico e financeiro dos bens patrimoniais móveis do INSTITUTO MUNICIPAL DE DESEN- VOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) no exercício de 2020. Art. 2º - Designar os servidores abaixo indi- cados para compor a Comissão Técnica de Inventário do IMPARH, a que se refere o art. 1º desta Portaria: a) FRANCISCO JOSE BATALHA MARQUES – Matrícula n° 16.294-01; b) JOSÉ GLEIVAN GOMES DE HOLANDA – Matrí- cula n° 14.223-01; c) JOSÉ KLEBER CELESTINO DA SILVA – Matrícula n° 14.493-01. Art. 3º - Nomear, como Presidente da Comissão Técnica de Inventário, o servidor JOSÉ GLEIVAN GOMES DE HOLANDA, matrícula nº 14.223-01. Art. 4º - Cons- tituem atribuições da Comissão Técnica de Inventário: I – verifi- car a localização física de todos os bens patrimoniais móveis do INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), com ou sem tombamento; II – classificar os bens de acordo com os seguintes status: a) disponíveis; b) indisponíveis; c) utilizados; d) extraviados; III – identificar bens patrimoniais móveis que eventualmente não foram localizados, inclusive os furtados; IV – avaliar o estado de conservação dos bens patrimoniais móveis; V – relacionar bens patrimoniais móveis inservíveis, para fins de desfazimen- to: a) ociosos; b) recuperável; c) antiquados ou antieconômicos; d) irrecuperável; VI – comunicar ao Presidente do IMPARH a constatação de irregularidade, em especial a falta ou má con- servação dos bens inventariados, para fins de abertura de processo de sindicância onde serão apuradas as responsabili- dades, de acordo o com o disposto na Lei Municipal nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), em seu art. 4º, VII, e estando sujeito às suas penalidades, confor- me determina o art. 180, IX, do mesmo diploma; VII – elaborar relatórios por meio do Sistema de Gestão de Patrimônio (SG- PAT), acompanhados das observações anotadas ao longo do processo, informando a situação geral quanto ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); VIII – emitir Termo de Conclu- são de Inventário, a ser disponibilizado pela Secretaria Munici- pal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); e IX – executar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Presidente do IMPARH. Art. 5º - A Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria deverá concluir o inventário obrigatório anual dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade, até o dia 30 (trinta) de novembro de 2020, para fins de consoli- dação pela Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), conforme o disposto no art. 42 do Decreto Municipal nº 13.936/2016. Art. 6º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados para compor a presente Comissão Técnica de Inventário. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Regis- tre-se. Cumpra-se. Fortaleza, 16 de novembro de 2020. GABI- NETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. Antônio Costa Silva - PRESIDENTE DO IMPARH. *** *** *** ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 204/2019 – DIFAP - O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNI- CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o art. 4º, do Anexo I do Decreto Munici- pal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, Divulga a ERRATA ao Extrato do Contrato nº 204/2019 – DIFAP, celebrado entre o Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) e a instrutora Renata Vivian Ramalho Alves, nos seguintes termos: - ONDE SE LÊ: DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação do profissional acima indicado para auxiliar/recepcionar o curso de CAPACITAÇÃO DO PROGRAMA CRESÇA COM SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ: FORTALECENDO COMPETÊNCIAS FAMILIARES PARA O DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA PRIMEIRA INFÂNCIA, organizado e executado pelo IMPARH, no período de 02 a 20/12/2019. - LEIA-SE: DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação do profissional acima indicado para ministrar o curso de CAPACITAÇÃO DO PROGRAMA CRESÇA COM SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ: FORTALECEN- DO COMPETÊNCIAS FAMILIARES PARA O DESENVOLVI- MENTO INFANTIL NA PRIMEIRA INFÂNCIA, organizado e executado pelo IMPARH, no período de 02 a 20/12/2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza, 16 de novem- bro de 2020. Antônio Costa Silva - PRESIDENTE DO IMPARH. *** *** *** ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 205/2019 – DIFAP - O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNI- CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o art. 4º, do Anexo I do Decreto Munici- pal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, Divulga a ERRATA ao Extrato do Contrato nº 205/2019 – DIFAP, celebrado entre o Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos HumanosFechar