DOMFO 19/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
za/CE, 10 de novembro de 2020. Abner Monteiro Nunes    
Cordeiro - SECRETÁRIO EXECUTIVA DA REGIONAL V. 
 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  
DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
PORTARIA N° 103/2020 - IMPARH 
 
Institui a comissão técnica de 
inventário para a realização do 
levantamento físico e financeiro 
dos bens patrimoniais móveis 
do 
Instituto 
Municipal 
de           
Desenvolvimento de Recursos 
Humanos (IMPARH), no exer-
cício de 2020. 
 
 
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
DE 
RECURSOS 
HUMANOS       
(IMPARH), no uso de suas atribuições legais, respeitado o 
disposto na Lei Complementar Municipal nº 176, de 19 de de-
zembro de 2014, bem como de acordo com o art. 3º, VII, do 
Decreto Municipal nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publi-
cado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, 
e ainda: CONSIDERANDO a necessidade de o INSTITUTO 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
DE 
RECURSOS      
HUMANOS (IMPARH) realizar, anualmente, o inventário físico 
dos bens patrimoniais móveis a ele vinculados, assim como os 
de terceiros sob o seu uso, conforme disciplina o art. 40 do 
Decreto Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 
(DOM de 28/12/2016), que regulamenta a gestão patrimonial 
dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso 
permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá ou-
tras providências, CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 
41 do Decreto Municipal nº 13.936/2016, que determina a insti-
tuição de Comissão em cada Órgão ou Entidade do Poder 
Executivo Municipal, responsável pela realização dos procedi-
mentos relativos ao inventário, com o objetivo de verificar a 
fidedignidade dos registros contábeis e patrimoniais e, outros-
sim, conciliar os saldos físicos e financeiros registrados nos 
sistemas eletrônicos corporativos do Município de Fortaleza, 
RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Técnica de Inventário 
para a realização do levantamento físico e financeiro dos bens 
patrimoniais móveis do INSTITUTO MUNICIPAL DE DESEN-
VOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) no 
exercício de 2020. Art. 2º - Designar os servidores abaixo indi-
cados para compor a Comissão Técnica de Inventário do     
IMPARH, a que se refere o art. 1º desta Portaria: a)                
FRANCISCO JOSE BATALHA MARQUES – Matrícula n° 
16.294-01; b) JOSÉ GLEIVAN GOMES DE HOLANDA – Matrí-
cula n° 14.223-01; c) JOSÉ KLEBER CELESTINO DA SILVA – 
Matrícula n° 14.493-01. Art. 3º - Nomear, como Presidente da 
Comissão Técnica de Inventário, o servidor JOSÉ GLEIVAN 
GOMES DE HOLANDA, matrícula nº 14.223-01. Art. 4º - Cons-
tituem atribuições da Comissão Técnica de Inventário: I – verifi-
car a localização física de todos os bens patrimoniais móveis 
do INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS (IMPARH), com ou sem tombamento; 
II – classificar os bens de acordo com os seguintes status: a) 
disponíveis; b) indisponíveis; c) utilizados; d) extraviados; III – 
identificar bens patrimoniais móveis que eventualmente não 
foram localizados, inclusive os furtados; IV – avaliar o estado 
de conservação dos bens patrimoniais móveis; V – relacionar 
bens patrimoniais móveis inservíveis, para fins de desfazimen-
to: a) ociosos; b) recuperável; c) antiquados ou antieconômicos; 
d) irrecuperável; VI – comunicar ao Presidente do IMPARH a 
constatação de irregularidade, em especial a falta ou má con-
servação dos bens inventariados, para fins de abertura de 
processo de sindicância onde serão apuradas as responsabili-
dades, de acordo o com o disposto na Lei Municipal nº 
6.794/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), em 
seu art. 4º, VII, e estando sujeito às suas penalidades, confor-
me determina o art. 180, IX, do mesmo diploma; VII – elaborar 
relatórios por meio do Sistema de Gestão de Patrimônio (SG-
PAT), acompanhados das observações anotadas ao longo do 
processo, informando a situação geral quanto ao controle, a 
serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento,     
Orçamento e Gestão (SEPOG); VIII – emitir Termo de Conclu-
são de Inventário, a ser disponibilizado pela Secretaria Munici-
pal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); e IX – 
executar outras atribuições correlatas, conforme determinação 
do Presidente do IMPARH. Art. 5º - A Comissão a que se refere 
o art. 1º desta Portaria deverá concluir o inventário obrigatório 
anual dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade, 
até o dia 30 (trinta) de novembro de 2020, para fins de consoli-
dação pela Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão 
(SEPOG), conforme o disposto no art. 42 do Decreto Municipal 
nº 13.936/2016. Art. 6º - Não será atribuída qualquer vantagem 
pecuniária pela participação dos servidores designados para 
compor a presente Comissão Técnica de Inventário. Art. 7º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - 
Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Regis-
tre-se. Cumpra-se. Fortaleza, 16 de novembro de 2020. GABI-
NETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. Antônio 
Costa Silva - PRESIDENTE DO IMPARH. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 
204/2019 – DIFAP - O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
(IMPARH), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e 
em conformidade com o art. 4º, do Anexo I do Decreto Munici-
pal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, Divulga a ERRATA 
ao Extrato do Contrato nº 204/2019 – DIFAP, celebrado entre o 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos 
(IMPARH) e a instrutora Renata Vivian Ramalho Alves, nos 
seguintes termos: - ONDE SE LÊ: DO OBJETO: O presente 
instrumento tem por objeto a contratação do profissional acima 
indicado para auxiliar/recepcionar o curso de CAPACITAÇÃO 
DO PROGRAMA CRESÇA COM SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ: 
FORTALECENDO COMPETÊNCIAS FAMILIARES PARA O 
DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA PRIMEIRA INFÂNCIA, 
organizado e executado pelo IMPARH, no período de 02 a 
20/12/2019. - LEIA-SE: DO OBJETO: O presente instrumento 
tem por objeto a contratação do profissional acima indicado 
para ministrar o curso de CAPACITAÇÃO DO PROGRAMA 
CRESÇA COM SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ: FORTALECEN-
DO COMPETÊNCIAS FAMILIARES PARA O DESENVOLVI-
MENTO INFANTIL NA PRIMEIRA INFÂNCIA, organizado e 
executado pelo IMPARH, no período de 02 a 20/12/2019.    
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza, 16 de novem-
bro de 2020. Antônio Costa Silva - PRESIDENTE DO                
IMPARH. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 
205/2019 – DIFAP - O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
(IMPARH), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e 
em conformidade com o art. 4º, do Anexo I do Decreto Munici-
pal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, Divulga a ERRATA 
ao Extrato do Contrato nº 205/2019 – DIFAP, celebrado entre o 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos 

                            

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