DOMFO 19/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
 
ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 
214/2019 – DIFAP - O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
(IMPARH), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e 
em conformidade com o art. 4º, do Anexo I do Decreto Munici-
pal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, Divulga a ERRATA 
ao Extrato do Contrato nº 214/2019 – DIFAP, celebrado entre o 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos 
(IMPARH), e o instrutor Tiago Pereira Olímpio, nos seguintes 
termos: - ONDE SE LÊ: DO OBJETO: O presente instrumento 
tem por objeto a contratação do profissional acima indicado 
como auxiliar de eventos no curso de ARMAMENTO E TIRO 
EM PISTOLA SEMIAUTOMÁTICA T.11 (T. 04 2019), organiza-
do e executado pelo IMPARH, no período de 02 a 18/12/2019. - 
LEIA-SE: DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto 
a contratação do profissional acima indicado para ministrar o 
curso de ARMAMENTO E TIRO EM PISTOLA SEMIAUTOMÁ-
TICA T.11 (T. 04 2019), organizado e executado pelo IMPARH, 
no período de 02 a 18/12/2019. Publique-se. Registre-se. 
Cumpra-se. Fortaleza, 16 de novembro de 2020. Antônio    
Costa Silva - PRESIDENTE DO IMPARH. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 
219/2019 – DIFAP - O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
(IMPARH), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e 
em conformidade com o art. 4º, do Anexo I do Decreto Munici-
pal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, Divulga a ERRATA 
ao Extrato do Contrato nº 219/2019 – DIFAP, celebrado entre o 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos 
(IMPARH), e o instrutor Tiago Pereira Olímpio, nos seguintes 
termos: - ONDE SE LÊ: DO OBJETO: O presente instrumento 
tem por objeto a contratação do profissional acima indicado 
como instrutor no curso de FORMAÇÃO COMPLEMENTAR – 
(T.13) T. 06 2019, organizado e executado pelo IMPARH, no 
período de 29/10 a 02/12/2019. - LEIA-SE: DO OBJETO: O 
presente instrumento tem por objeto a contratação do profissio-
nal acima indicado para ministrar o curso de FORMAÇÃO 
COMPLEMENTAR – (T.13) T. 06 2019, organizado e executa-
do pelo IMPARH, no período de 09/12/2019 a 15/01/2020. 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza, 16 de novem-
bro de 2020. Antônio Costa Silva - PRESIDENTE DO                 
IMPARH. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA N° 2934/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Portaria n° 0012/2018 – IPM, de 25 
de abril de 2018. CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P161009/2020. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,  
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.443,50 (um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e 
cinquenta centavos), em prol do servidor RAIMUNDO NONATO 
LOPES FERREIRA, inscrito no CPF n° 073.423.303 - 53, refe-
rente ao pagamento retroativo do Abono de Permanência e 13° 
proporcional do período de 02 de julho de 2019 a 31 de        
dezembro do mesmo ano. Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
202 – 09.122.0001.2195.0016, elemento de despesa 319092, 
fonte 1.430.0000.00.00. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 16 de novembro 
de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE EM    
EXERCÍCIO NO IPM. 
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PORTARIA N° 2934/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 
0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018. CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P166171/2020. CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 267,73 (duzentos e sessenta e 
sete reais e setenta e três centavos), em prol do(a) Credencia-
do(a) IMAGEMAMA DIAGNÓSTICO POR IMAGM LTDA, 
inscrito(a) no CNPJ 01.213.480/0001-31, relativo ao recurso de 
glosa de novembro de 2019, no tocante ao Termo de 
Credenciado nº 138/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 16 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 2935/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 
0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018. CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P248858/2020. CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 1.654,95 (um mil, seiscentos e 
cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), em prol 
do(a) Credenciado(a) EV MÉDICA COMÉRCIO E DISTRIBUI-
ÇÃO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ 
09.045.754/0001-32, relativo ao recurso de glosa de outubro de 
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 11/2019, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido 
credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr     
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 16 de novembro de 

                            

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