DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 214/2019 – DIFAP - O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNI- CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o art. 4º, do Anexo I do Decreto Munici- pal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, Divulga a ERRATA ao Extrato do Contrato nº 214/2019 – DIFAP, celebrado entre o Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), e o instrutor Tiago Pereira Olímpio, nos seguintes termos: - ONDE SE LÊ: DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação do profissional acima indicado como auxiliar de eventos no curso de ARMAMENTO E TIRO EM PISTOLA SEMIAUTOMÁTICA T.11 (T. 04 2019), organiza- do e executado pelo IMPARH, no período de 02 a 18/12/2019. - LEIA-SE: DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação do profissional acima indicado para ministrar o curso de ARMAMENTO E TIRO EM PISTOLA SEMIAUTOMÁ- TICA T.11 (T. 04 2019), organizado e executado pelo IMPARH, no período de 02 a 18/12/2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza, 16 de novembro de 2020. Antônio Costa Silva - PRESIDENTE DO IMPARH. *** *** *** ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 219/2019 – DIFAP - O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNI- CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o art. 4º, do Anexo I do Decreto Munici- pal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, Divulga a ERRATA ao Extrato do Contrato nº 219/2019 – DIFAP, celebrado entre o Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), e o instrutor Tiago Pereira Olímpio, nos seguintes termos: - ONDE SE LÊ: DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação do profissional acima indicado como instrutor no curso de FORMAÇÃO COMPLEMENTAR – (T.13) T. 06 2019, organizado e executado pelo IMPARH, no período de 29/10 a 02/12/2019. - LEIA-SE: DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação do profissio- nal acima indicado para ministrar o curso de FORMAÇÃO COMPLEMENTAR – (T.13) T. 06 2019, organizado e executa- do pelo IMPARH, no período de 09/12/2019 a 15/01/2020. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza, 16 de novem- bro de 2020. Antônio Costa Silva - PRESIDENTE DO IMPARH. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 2934/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor- do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria n° 0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018. CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P161009/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 1.443,50 (um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), em prol do servidor RAIMUNDO NONATO LOPES FERREIRA, inscrito no CPF n° 073.423.303 - 53, refe- rente ao pagamento retroativo do Abono de Permanência e 13° proporcional do período de 02 de julho de 2019 a 31 de dezembro do mesmo ano. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 202 – 09.122.0001.2195.0016, elemento de despesa 319092, fonte 1.430.0000.00.00. Certifique-se, publique-se e cumpra- se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 16 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO NO IPM. *** *** *** PORTARIA N° 2934/2020 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple- mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018. CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P166171/2020. CONSIDE- RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco- nhecer a dívida no valor de R$ 267,73 (duzentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos), em prol do(a) Credencia- do(a) IMAGEMAMA DIAGNÓSTICO POR IMAGM LTDA, inscrito(a) no CNPJ 01.213.480/0001-31, relativo ao recurso de glosa de novembro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 138/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota- ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN- TE, em 16 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPE- RINTENDENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA N° 2935/2020 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple- mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018. CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P248858/2020. CONSIDE- RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco- nhecer a dívida no valor de R$ 1.654,95 (um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), em prol do(a) Credenciado(a) EV MÉDICA COMÉRCIO E DISTRIBUI- ÇÃO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ 09.045.754/0001-32, relativo ao recurso de glosa de outubro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 11/2019, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 16 de novembro deFechar