DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA N° 2936/2020 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple- mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018. CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P237281/2020. CONSIDE- RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco- nhecer a dívida no valor de R$ 2.447,32 (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), em prol do(a) Credenciado(a) ORTOCARDIO ORTOPEDIA E CARDIOLOGIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ CNPJ 72.451.594/0001-68, relativo ao recurso de glosa de novembro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 19/2019, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota- ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN- TE, em 16 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPE- RINTENDENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA N° 2937/2020 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple- mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018. CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P216942/2020. CONSIDE- RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco- nhecer a dívida no valor de R$ 3.317,84 (três mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/ 0035-9, relativo ao recurso de glosa de outubro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 165/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se- guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941. 0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE- RINTENDENTE, em 16 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA N° 2938/2020 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Comple- mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018. CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P241147/2020. CONSIDE- RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco- nhecer a dívida no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), em prol do(a) Credenciado(a) TEC VITTA MEDI- CAL COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITA- LARES LTDA, inscrito(a) no CNPJ 15.069.036/0001-07, relativo ao recurso de glosa de agosto de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 26/2019, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota- ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN- TE, em 16 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPE- RINTENDENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA N° 2939/2020 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple- mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018. CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P241135/2020. CONSIDE- RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco- nhecer a dívida no valor de R$ 8.110,00 (oito mil, cento e dez reais), em prol do(a) Credenciado(a) TEC VITTA MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALA- RES LTDA, inscrito(a) no CNPJ 15.069.036/0001-07, relativo ao recurso de glosa de dezembro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 26/2019, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota- ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN- TE, em 16 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPE- RINTENDENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA N° 2940/2020 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple- mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018. CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P143294/2020. CONSIDE- RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964,Fechar