DOMFO 19/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 6.007,50 (seis mil, sete reais e 
cinquenta centavos), em prol do(a) Credenciado(a) INSTITUTO 
DE CÂNCER DO CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 07.265.515/ 
0001-62, relativo ao recurso de glosa de dezembro de 2018, no 
tocante ao Termo de Credenciado nº 159/2018, firmado entre o 
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. 
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941. 
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 16 de novembro de 2020. Marcos               
Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 2941/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 
0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018. CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P044215/2020. CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 324,11 (trezentos e vinte e 
quatro reais e onze centavos), em prol do(a) Credenciado(a) 
UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
05.867.015/0001-75, relativo ao recurso de glosa de julho de 
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 167/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o 
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 16 de novembro de 
2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM – 
EM EXERCÍCIO. 
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PORTARIA N° 2942/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 
0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018. CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P631200/2019. CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 12,33 (doze reais e trinta e três 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) INSTITUTO DE  
CARDIOLOGIA DO CEARÁ SS LTDA – ICARCE EPP, 
inscrito(a) no CNPJ 00.853.533/0001-16, relativo ao recurso de 
glosa de junho de 2018, no tocante ao Termo de Credenciado 
nº 626/2014, firmado entre o Instituto de Previdência do 
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTEN-DENTE, em 16 de 
novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDEN-
TE DO IPM – EM EXERCÍCIO. 
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PORTARIA N° 2943/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 
0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018. CONSIDERANDO a 
instrução contida no Processo n° P175520/2018. CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na 
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 688,61 (seiscentos e oitenta e 
oito reais e sessenta e um centavos), em prol do(a) Credencia-
do(a) COOPEURO – COOPERATIVA DOS UROLOGISTAS 
DO CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 03.124.805/0001-35, relativo 
ao recurso de glosa de outubro de 2017, no tocante ao Termo 
de Credenciado nº 620/2014, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 16 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO. 
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EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N° 33/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 
P227659/2020 - NATUREZA DO ATO: SEGUNDO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO N° 33/2018, CELEBRADO ENTRE 
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, E A 
EMPRESA RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI – EPP. DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As partes acima mencionadas e 
qualificadas, com fulcro no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 
e conforme disposto no Processo nº P227659/2020, parte inte-
grante deste independentemente de transcrições, RESOLVEM 
promover alteração no Contrato nº 33/2018. CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DO OBJETO: O presente contrato ficará prorrogado 
por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data do térmi-
no, em 18.10.2020, vencendo em 17.10.2021, data na qual 
findar-se-á o presente, podendo, entretanto, ser o mesmo pror-
rogado ou rescindido a qualquer momento, caso haja interesse 
e conveniência por parte do CONTRATANTE. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL: Permanece o valor 
do contrato/ano em R$ 66.996,00 (Sessenta e seis mil, nove-
centos e noventa e seis reais), conforme planilha: 
 
ESPECIFICAÇÃO 
UND. 
VALOR 
MENSAL 
VALOR 
ANUAL 
SERVIÇO 
DE 
MANUTENÇÃO     
PREVENTIVA, DOS EQUIPAMENTOS 
DA ODONTOLOGIA DO IPM 
SERVIÇO 
R$ 1.936,10 
R$ 23.233,20 

                            

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