DOMFO 19/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores.
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 6.007,50 (seis mil, sete reais e
cinquenta centavos), em prol do(a) Credenciado(a) INSTITUTO
DE CÂNCER DO CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 07.265.515/
0001-62, relativo ao recurso de glosa de dezembro de 2018, no
tocante ao Termo de Credenciado nº 159/2018, firmado entre o
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado.
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 16 de novembro de 2020. Marcos
Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO.
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PORTARIA N° 2941/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº
0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018. CONSIDERANDO a
instrução contida no Processo n° P044215/2020. CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n°
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964,
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores.
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 324,11 (trezentos e vinte e
quatro reais e onze centavos), em prol do(a) Credenciado(a)
UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ
05.867.015/0001-75, relativo ao recurso de glosa de julho de
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 167/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 16 de novembro de
2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM –
EM EXERCÍCIO.
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PORTARIA N° 2942/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº
0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018. CONSIDERANDO a
instrução contida no Processo n° P631200/2019. CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n°
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964,
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores.
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 12,33 (doze reais e trinta e três
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DO CEARÁ SS LTDA – ICARCE EPP,
inscrito(a) no CNPJ 00.853.533/0001-16, relativo ao recurso de
glosa de junho de 2018, no tocante ao Termo de Credenciado
nº 626/2014, firmado entre o Instituto de Previdência do
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTEN-DENTE, em 16 de
novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDEN-
TE DO IPM – EM EXERCÍCIO.
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PORTARIA N° 2943/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº
0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018. CONSIDERANDO a
instrução contida no Processo n° P175520/2018. CONSIDE-
RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n°
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964,
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores.
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 688,61 (seiscentos e oitenta e
oito reais e sessenta e um centavos), em prol do(a) Credencia-
do(a) COOPEURO – COOPERATIVA DOS UROLOGISTAS
DO CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 03.124.805/0001-35, relativo
ao recurso de glosa de outubro de 2017, no tocante ao Termo
de Credenciado nº 620/2014, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 16 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO.
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EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 33/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
P227659/2020 - NATUREZA DO ATO: SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO N° 33/2018, CELEBRADO ENTRE
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, E A
EMPRESA RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI – EPP. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As partes acima mencionadas e
qualificadas, com fulcro no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93
e conforme disposto no Processo nº P227659/2020, parte inte-
grante deste independentemente de transcrições, RESOLVEM
promover alteração no Contrato nº 33/2018. CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DO OBJETO: O presente contrato ficará prorrogado
por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data do térmi-
no, em 18.10.2020, vencendo em 17.10.2021, data na qual
findar-se-á o presente, podendo, entretanto, ser o mesmo pror-
rogado ou rescindido a qualquer momento, caso haja interesse
e conveniência por parte do CONTRATANTE. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL: Permanece o valor
do contrato/ano em R$ 66.996,00 (Sessenta e seis mil, nove-
centos e noventa e seis reais), conforme planilha:
ESPECIFICAÇÃO
UND.
VALOR
MENSAL
VALOR
ANUAL
SERVIÇO
DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA, DOS EQUIPAMENTOS
DA ODONTOLOGIA DO IPM
SERVIÇO
R$ 1.936,10
R$ 23.233,20
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