DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco- nhecer a dívida no valor de R$ 6.007,50 (seis mil, sete reais e cinquenta centavos), em prol do(a) Credenciado(a) INSTITUTO DE CÂNCER DO CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 07.265.515/ 0001-62, relativo ao recurso de glosa de dezembro de 2018, no tocante ao Termo de Credenciado nº 159/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se- guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941. 0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE- RINTENDENTE, em 16 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA N° 2941/2020 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple- mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018. CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P044215/2020. CONSIDE- RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco- nhecer a dívida no valor de R$ 324,11 (trezentos e vinte e quatro reais e onze centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-75, relativo ao recurso de glosa de julho de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 167/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con- signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 16 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA N° 2942/2020 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple- mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018. CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P631200/2019. CONSIDE- RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco- nhecer a dívida no valor de R$ 12,33 (doze reais e trinta e três centavos), em prol do(a) Credenciado(a) INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO CEARÁ SS LTDA – ICARCE EPP, inscrito(a) no CNPJ 00.853.533/0001-16, relativo ao recurso de glosa de junho de 2018, no tocante ao Termo de Credenciado nº 626/2014, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe- rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des- pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá- ria: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTEN-DENTE, em 16 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDEN- TE DO IPM – EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA N° 2943/2020 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple- mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria nº 0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018. CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P175520/2018. CONSIDE- RANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reco- nhecer a dívida no valor de R$ 688,61 (seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e um centavos), em prol do(a) Credencia- do(a) COOPEURO – COOPERATIVA DOS UROLOGISTAS DO CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 03.124.805/0001-35, relativo ao recurso de glosa de outubro de 2017, no tocante ao Termo de Credenciado nº 620/2014, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota- ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN- TE, em 16 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPE- RINTENDENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO. *** *** *** EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 33/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO P227659/2020 - NATUREZA DO ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 33/2018, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, E A EMPRESA RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI – EPP. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As partes acima mencionadas e qualificadas, com fulcro no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e conforme disposto no Processo nº P227659/2020, parte inte- grante deste independentemente de transcrições, RESOLVEM promover alteração no Contrato nº 33/2018. CLÁUSULA PRI- MEIRA – DO OBJETO: O presente contrato ficará prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data do térmi- no, em 18.10.2020, vencendo em 17.10.2021, data na qual findar-se-á o presente, podendo, entretanto, ser o mesmo pror- rogado ou rescindido a qualquer momento, caso haja interesse e conveniência por parte do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL: Permanece o valor do contrato/ano em R$ 66.996,00 (Sessenta e seis mil, nove- centos e noventa e seis reais), conforme planilha: ESPECIFICAÇÃO UND. VALOR MENSAL VALOR ANUAL SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, DOS EQUIPAMENTOS DA ODONTOLOGIA DO IPM SERVIÇO R$ 1.936,10 R$ 23.233,20Fechar