DOMFO 19/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
Municipal nº 10.995/2020 e     
Decretos nºs 14.611/2020 e 
14.620/2020.  
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com 
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,  RA-
TIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no art. 4º 
e seguintes da Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Municipal nº 
10.995/2020 e Decretos nºs 14.611/2020 e 14.620/2020, justifi-
cativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do 
Instituto Dr. José Frota, às fls. 73v-74, ratificado às fls. 99, e 
parecer jurídico conclusivo de referência emitido pela Procura-
doria Geral do Município- PGM às fls. 83-97, aprovado por 
despacho do Procurador Geral do Município às fls. 98, todos 
constantes no Processo nº P120134/2020, oriundo do Instituto 
Dr. José Frota - IJF, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SU-
PRIMENTOS DE INFORMÁTICA para o Instituto Dr. José Frota 
- IJF, através da empresa: INFOSHOP COMÉRCIO DE EQUI-
PAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 24.710.087/0001-
59, para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, contidos no 
Termo de Referência Simplificado às fls. 76-81v, com o valor 
global da dispensa em R$ 497.969,20 (Quatrocentos e noventa 
e sete mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte centa-
vos), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias ou até a ade-
quação do novo sistema de conclusão dos processos licitató-
rios, cuja despesa está prevista na Dotação Orçamentária 
25201.10.302.0124.1648.0001, Elemento de Despesa 44.90. 
52, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 1.215.0000.00.00, 
1.220.0000.01.00, 
1.220.0000.02.00 
e 
1.920.0000.00.02; 
25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
30, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00. 00 e 
1.214.0000.00.00 do orçamento do Instituto Doutor José Frota 
– IJF, conforme constam no processo em referência. Publique-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, em 16 de novembro de 2020. Riane Maria 
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
PROCESSO Nº P142962/2020   
 
EMENTA: 
Ratificação 
de      
Dispensa de Licitação para   
aquisição de seladora de pedal, 
fundamentada no art. 4º e     
seguintes da Lei Federal nº 
13.979/2020, Lei Municipal nº 
10.995/2020 e Decretos nºs 
14.611/2020 e 14.620/2020.  
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com 
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,   
RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no art. 
4º e seguintes da Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Municipal nº 
10.995/2020 e Decretos nºs 14.611/2020 e 14.620/2020, justifi-
cativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do 
Instituto Dr. José Frota, às fls. 72v-73, ratificado às fls. 98, e 
parecer jurídico conclusivo de referência emitido pela Procura-
doria Geral do Município - PGM às fls. 82-96, aprovado por 
despacho do Procurador Geral do Município às fls. 97, todos 
constantes no Processo nº P142962/2020, oriundo do Instituto 
Dr. José Frota - IJF, cujo objeto é a aquisição de SELADORA 
DE PEDAL para o Instituto Dr. José Frota - IJF, através da 
empresa: 
BENETRON 
COMERCIAL 
EIRELI, 
CNPJ 
nº 
02.021.647/0001-25, para o item 01 contido no Termo de Refe-
rência Simplificado às fls. 76-81, com o valor global da dispen-
sa em R$ 2.008,00 (Dois mil e oito reais), pelo período de 180 
(cento e oitenta) dias, cuja despesa está prevista na Dotação 
Orçamentária 25201.10.122.2020.2133.0002, Elemento de 
Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00 do 
orçamento do Instituto Doutor José Frota – IJF, conforme cons-
tam no processo em referência. Publique-se. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 
16 de novembro de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
PROCESSO Nº P124617/2020   
 
EMENTA: 
Ratificação 
de        
Dispensa de Licitação para    
Aquisição de avental imperme-
ável em PVC manga longa com 
elástico nos punhos, funda-
mentada no art. 4º e seguintes 
da Lei Federal nº 13.979/2020, 
Lei Municipal nº 10.995/2020 e 
Decretos nºs 14.611/2020 e 
14.620/ 2020.  
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com 
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,   
RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no art. 
4º e seguintes da Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Municipal nº 
10.995/2020 e Decretos nºs 14.611/2020 e 14.620/2020, justifi-
cativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do 
Instituto Dr. José Frota, às fls. 56v-57, ratificado às fls. 82, e 
parecer jurídico conclusivo de referência emitido pela Procura-
doria Geral do Município- PGM às fls. 66-80, aprovado por 
despacho do Procurador Geral do Município às fls. 81, todos 
constantes no Processo nº P124617/2020, oriundo do Instituto 
Dr. José Frota - IJF, cujo objeto é a aquisição de AVENTAL 
IMPERMEÁVEL EM PVC MANGA LONGA COM ELÁSTICO 
NOS PUNHOS para o Instituto Dr. José Frota - IJF, através da 
empresa: LAVEZZI ARTEFATOS DE MODA LTDA., CNPJ nº 
28.039.429/0001-01, para o item 01 contido no Termo de Refe-
rência Simplificado às fls. 60-65, com o valor global da dispen-
sa em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), pelo período de 180 
(cento e oitenta) dias, cuja despesa está prevista na Dotação 
Orçamentária 25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00 e 
1.214.0000.00.00 do orçamento do Instituto Doutor José Frota 
– IJF, conforme constam no processo em referência. Publique-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, em 16 de novembro de 2020. Riane Maria 
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
PROCESSO Nº P135110/2020   
 
EMENTA: 
Ratificação 
de      
Dispensa de Licitação para    
aquisição 
de 
medicamentos 
(bloqueadores 
neuromuscula-
res) – Parte II, fundamentada 
no art. 4º e seguintes da Lei 
Federal nº 13.979/2020, Lei 
Municipal nº 10.995/2020 e    
Decretos nºs 14.611/2020 e 
14.620/2020.  
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com 
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,     
RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no art. 
4º e seguintes da Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Municipal nº 
10.995/2020 e Decretos nºs 14.611/2020 e 14.620/2020, justifi-
cativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do 
Instituto Dr. José Frota, às fls. 107v-108, ratificado às fls. 131, e 
parecer jurídico conclusivo de referência emitido pela Procura-

                            

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