DOE 19/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA CM Nº441/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no emprego da competência que lhe foi 
outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Respondendo, através da Portaria nº 119/2020, de 16 de julho de 2020, publicada em DOE nº 
152, de 17 de julho de 2020 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, 
a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do 
estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil . CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2020 .
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº441/2020, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Emannuely Bastos de Araujo
Cabo PM
800.099-0-9
V
29/10/2020
A serviço da Casa Militar no 
município de Umirim-CE
1/2
61,33
**********
30,67
Diego dos Santos Freire
Soldado PM
800.100-7-9
V
29/10/2020
A serviço da Casa Militar no 
município de Umirim-CE
1/2
61,33
**********
30,67
*** *** ***
PORTARIA CM Nº442/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no emprego da competência que lhe foi 
outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Respondendo, através da Portaria nº 119/2020, de 16 de julho de 2020, publicada em DOE nº 152, 
de 17 de julho de 2020 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a 
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, concedendo-lhes o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias 
dentro do estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil . CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº442/2020, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Germanias Braga Pinto
Subtenente PM
799.825-1-2
V
29 a 30/10/2020
A serviço da Casa Militar no 
município de Santa Quiteria-CE
1 e 1/2
61,33
**********
92,00
Paulo Cesar Serra Bezerra
Cabo PM
800.088-2-1
V
29 a 30/10/2020
A serviço da Casa Militar no 
município de Santa Quiteria-CE
1 e 1/2
61,33
**********
92,00
*** *** ***
PORTARIA CM Nº443/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no emprego da competência que lhe foi 
outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Respondendo, através da Portaria nº 119/2020, de 16 de julho de 2020, publicada em DOE nº 152, 
de 17 de julho de 2020 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar ANTONIO SILVA VIEIRA, ocupante da graduação de 
Subtenente PM, matrícula nº 799.988-1-8, deste Órgão, a viajar à cidade de Icapui-CE, no dia 30 de outubro de 2020 a fim de realizar serviço de interesse 
da Casa Militar, concedendo-lhe o direito à 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 
(trinta reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2020. 
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CM Nº444/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no emprego da competência que lhe foi 
outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Respondendo, através da Portaria nº 119/2020, de 16 de julho de 2020, publicada em DOE nº 
152, de 17 de julho de 2020 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, 
a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, concedendo-lhes o direito a 1/2 
(meia) diária dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da casa civil . CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de outubro de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº444/2020, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Joaquim Benevenuto de Souza
Subtenente PM
799.964-1-6
V
29/10/2020
A serviço da Casa Militar no 
município de Itapipoca-CE
1/2
61,33
**********
30,67
Sanzio Rafaelo Segundo e Sousa
1° Sargento PM
800.083-6-8
V
29/10/2020
A serviço da Casa Militar no 
município de Itapipoca-CE
1/2
61,33
**********
30,67
Antonio Fellipe de Borges de Castro
Cabo PM
799.802-1-8
V
29/10/2020
A serviço da Casa Militar no 
município de Itapipoca-CE
1/2
61,33
**********
30,67
Carlos Clayton de Menezes Braga
1° Sargento PM
799.856-1-9
V
29/10/2020
A serviço da Casa Militar no 
município de Itapipoca-CE
1/2
61,33
**********
30,67
Cicero Alberto Holanda Feitosa
Cabo PM
800.094-9-6
V
29/10/2020
A serviço da Casa Militar no 
município de Itapipoca-CE
1/2
61,33
**********
30,67
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDE-
REÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS 
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Pioneiro, nº. 134 - Centro 
– Eusébio - CE, CEP: 60.170-176; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos das cláusulas e condições do 
Contrato nº. 016/2016, no Processo Administrativo VIPROC n°.03561024/2019 e nas normas do artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, nos artigos 
40, inciso XI, 55, inciso III, 65, inciso II alínea “d” e §5º da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo 
tem por objeto a repactuação salarial para as categorias de asseio e conservação, bem como de processamento de dados, serviços e informática e similares, 
albergadas no Contrato nº. 016/2016, em decorrência dos reajustes oriundos das Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2019 celebradas entre o Sindicado 
das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e o Sindicato dos Traba-
lhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará, respectivamente; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do 
Contrato após a repactuação passa de R$ 1.050.856,10 (um milhão, cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e dez centavos) para R$ 1.089.277,87 
(um milhão, oitenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da 
data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato 
que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude do 
advento das Convenções Coletivas de Trabalho, das demais categorias albergadas no bojo contratual e que não foram contempladas por este termo aditivo. 
Em caso de posterior alteração do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto aos valores pagos a título de plano de saúde, 
fica resguardado o direito à contratada de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.; XII - DATA: Fortaleza - CE, 17 de novembro de 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA 
CIVIL e Sra. Cibelle de Souza Coelho Santos, SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI. 
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº257 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

Fechar