DOE 19/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº02/2020
PROCESSO Nº 09008116/2020
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA do Estado do Ceará, pela 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO 
– SEDET, para o fim aqui tratado. O ESTADO DO CEARÁ, pela SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – 
SEDET, inscrita no CNPJ sob o nº 22064583/0001-57, com sede nesta capital, 
na Avenida Dom Luis, 807, 16º andar, aqui representada pelo seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão ANTONIO SERGIO MONTENEGRO 
CAVALCANTE, Cédula de Identidade nº 557091 – SPSP-CE., inscrito no 
CPF(MF) sob o nº 091236603-68 e a empresa NOVETTI LOCAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, com endereço na Rua 24 de maio nº 1330 – A 
Centro – CEP 60.020-001, neste ato representada pela Sra. Otacílio Loiola 
de Aguiar, brasileiro, CPF nº 035.677.021-49, RG nº 141630 – SSP-DF, têm, 
entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Divida, que 
se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DÍVIDA - A SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, por este termo 
reconhece o dever de indenizar a credora NOVETTI LOCAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, no montante de R$ 2.043,12 (dois mil, 
quarenta e três reais e doze centavos), decorrente do reconhecimento de divida, 
na forma preconizada no art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, em 
virtude da locação de copiadoras para a Secretaria de Desenvolvimento Econô-
mico e Trabalho -SEDET, após o término da vigência do Contrato nº 003/2020, 
findo em 03/08/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA – a execução da despesa referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, 
dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 56100002.11.126.21
1.20912.03.33909300.1.00.00.0.20. PARÁGRAFO ÚNICO - O reconheci-
mento de divida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não 
implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO – Fica estabelecido o Foro da Comarca 
de Fortaleza, para dirimir qualquer controvérsia advinda da aplicação das 
normas deste Termo, quando esgotadas as possibilidades administrativas. 
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE – A publicidade do presente 
instrumento será exercida pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, mediante a publicação de extrato, 
do mesmo no Diário Oficial do Estado do Ceará, no prazo previsto na legis-
lação. E, reconhecidas justas e acertadas tais disposições, este instrumento 
vai assinado pelas partes envolvidas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma 
para que possa produzir seus legais efeitos. Fortaleza,06 de novembro de 
2020 Pelo Estado do Ceará/SEDET ANTONIO SERGIO MONTENEGRO 
CAVALCANTE Secretário Executivo de Planejamento e Gestão/SEDET Pelo 
Credor Otacílio Loiola de Aguiar NOVETTI LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ESCRITÓRIO ASJUR/SEDET Ana Paula da Silva Cavalcante. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, em Fortaleza, 
06 de novembro de 2020.
Antonio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº03/2020
PROCESSO Nº09007306/2020
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA do Estado do Ceará, pela 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO 
– SEDET, para o fim aqui tratado. O ESTADO DO CEARÁ, pela SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – 
SEDET, inscrita no CNPJ sob o nº 22064583/0001-57, com sede nesta capital, 
na Avenida Dom Luis, 807, 16º andar, aqui representada pelo seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão ANTONIO SERGIO MONTENEGRO 
CAVALCANTE, Cédula de Identidade nº 557091 – SPSP-CE., inscrito no 
CPF(MF) sob o nº 091236603-68 e a empresa ALUCOM EPP LTDA, socie-
dade com sede nesta capital na Rua Riachuelo, nº 40 – Papicu – CEP 60.175-
205 - FORTALEZA-CE., CNPJ 01.628.251/0001-88, neste ato representada 
pela Sra. Maria Aparecida Maia, brasileira, solteira, CPF nº 688.552.493-04, 
RG nº 244041294 – SSP-CE, têm, entre si, justo e acertado o presente Termo 
de Reconhecimento de Divida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas 
condições descritas no presente. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DÍVIDA - A 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – 
SEDET, por este termo reconhece o dever de indenizar a credora ALUCOM 
EPP LTDA, no montante de R$ 1.016,40 (um mil, dezesseis reais e quarenta 
centavos), decorrente do reconhecimento de divida, na forma preconizada 
no art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, em virtude da locação de 14 
computadores, processador Intel Core 15, Windows 10, HD 1Tb, 4Gb Ram, 
Monitor 18”, estabilizador bivolt, teclado e mouse USB padrão à Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Trabalho -SEDET, após o término da vigência 
do Contrato nº 005/2019, findo em 29/10/2020. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – a execução da despesa referida na 
CLÁUSULA PRIMEIRA, dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamen-
tária: 56100002.11.126.211.20912.03.33909300.1.00.00.0.20 PARÁGRAFO 
ÚNICO - O reconhecimento de divida constante deste instrumento é defi-
nitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação 
e vigorará imediatamente. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO – Fica 
estabelecido o Foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer contro-
vérsia advinda da aplicação das normas deste Termo, quando esgotadas as 
possibilidades administrativas. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE 
– A publicidade do presente instrumento será exercida pela SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, mediante 
a publicação de extrato, do mesmo no Diário Oficial do Estado do Ceará, no 
prazo previsto na legislação. E, reconhecidas justas e acertadas tais disposições, 
este instrumento vai assinado pelas partes envolvidas, em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma para que possa produzir seus legais efeitos. Fortaleza, 6 
de novembro de 2020 Pelo Estado do Ceará/SEDET ANTONIO SERGIO 
MONTENEGRO CAVALCANTE Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão/SEDET Pelo Credor Maria Aparecida Maia ALUCOM EPP LTDA 
ASJUR/SEDET Ana Paula da Silva Cavalcante Paranhos. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, em Fortaleza, 
06 de novembro de 2020.
Antonio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº04/2020
PROCESSO Nº09007934/2020
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA do Estado do Ceará, pela 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO 
– SEDET, para o fim aqui tratado. O ESTADO DO CEARÁ, pela SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – 
SEDET, inscrita no CNPJ sob o nº 22064583/0001-57, com sede nesta capital, 
na Avenida Dom Luis, 807, 16º andar, aqui representada pelo seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão ANTONIO SERGIO MONTENEGRO 
CAVALCANTE, Cédula de Identidade nº 557091 – SPSP-CE., inscrito 
no CPF(MF) sob o nº 091236603-68 e a CONSTRUTORA ETEVALDO 
NOGUEIRA LTDA, (Contrato n° 11/2014), sociedade com sede nesta 
capital na Avenida Dom Luis 807, 4. Andar FORTALEZA-CE., CNPJ 
09.453.127/0001-30, neste ato representada pela Sra. Rosele Nogueira Diogo 
de Siqueira, brasileira, casada, administradora, residente e domiciliada nesta 
capital, inscrita no CPF nº 221.624.883-53 e RG nº 94002087403- SSP-CE, 
têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Divida, 
que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DÍVIDA - A SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, por este termo 
reconhece o dever de indenizar a credora CONSTRUTORA ETEVALDO 
NOGUEIRA LTDA, no montante de R$ 33.261,14 (trinta e três mil, duzentos 
e sessenta e um reais e quatorze centavos), decorrente do reconhecimento de 
divida, na forma preconizada no art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, 
em virtude da locação situado na Av. Dom Luis, nº 807, (Edifício Etevaldo 
Nogueira, 16º andar), Bairro Meireles, Fortaleza-Ce, CEP 60160-230, matri-
culado no Cartório de Imóveis da 4ª Zona da Comarca de Fortaleza sob o 
nº 30.945, com área privativa de 394,68 m² e 30(trinta) vagas de garagem 
objetivando a instalação da sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
e Trabalho -SEDET, após o término da vigência do Contrato nº 005/2019, 
findo em 04/08/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA – a execução da despesa referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, 
dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 56100002.04.122.211.20
827.03.33909300.1.00.00.0.20 PARÁGRAFO ÚNICO - O reconhecimento de 
divida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, 
de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO FORO – Fica estabelecido o Foro da Comarca de Fortaleza, 
para dirimir qualquer controvérsia advinda da aplicação das normas deste 
Termo, quando esgotadas as possibilidades administrativas. CLÁUSULA 
QUARTA – DA PUBLICIDADE – A publicidade do presente instrumento 
será exercida pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
E TRABALHO – SEDET, mediante a publicação de extrato, do mesmo no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, no prazo previsto na legislação. E, reco-
nhecidas justas e acertadas tais disposições, este instrumento vai assinado 
pelas partes envolvidas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que 
possa produzir seus legais efeitos. Fortaleza, 6 de novembro de 2020 Pelo 
Estado do Ceará/SEDET Antonio Sergio Montenegro Cavalcante Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão/SEDET Pelo Credor Sra. Rosele Nogueira 
Diogo de Siqueira CONSTRUTORA ETEVALDO NOGUEIRA LTDA Ana 
Paula da Silva Cavalcante Paranhos ASJUR/SEDET. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, em Fortaleza, 06 
de novembro de 2020.
Antonio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2017/003
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRA-
TANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - JUCEC; III 
- ENDEREÇO: RUA 25 DE MARÇO - 300 - CENTRO - FORTALEZA - 
CEARÁ; IV - CONTRATADA: AMATEC - AMAZÔNIA TECNOLOGIA 
E SISTEMAS LTDA; V - ENDEREÇO: RUA CRISTINA Nº 170 - BAIRRO 
ANCHIETA - BELO HORIZONTE - MG; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: ART. 57, INCISO II, LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES; VII- FORO: FORTALEZA - CEARÁ; VIII - OBJETO: 
SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO ATRAVÉS DE 
CÂMARAS; IX - VALOR GLOBAL: R$ 42.364,55 (QUARENTA E DOIS 
MIL E TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA 
E CINCO CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: 13/11/2020 A 12/11/2021; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
contrato; XII - DATA: 13/11/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: CAROLINA 
PRICE EVANGELISTA MONTEIRO (JUCEC - CONTRATANTE) E 
FERNANDO AUGUSTO OTTONI PINTO ORDONES PENA (AMATEC 
- CONTRATADA).
Joao Lucas Arcanjo Carneiro
PROCURADOR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº257 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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