DOE 19/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
E DISTRIBUIDORA DE MANUFATURADOS LTDA – EPP (CNPJ:
08.543.707/0001-56), com o valor unitário de R$ 2,85 para o item 02; FM
VIEIRA PINHEIRO DISTRIBUIDORA - ME (CNPJ: 27.358.710/0001-47),
com o valor unitário de R$ 1,95 para o item 06; RATIFICAÇÃO: Ronaldo
Lima Moreira Borges, Secretário do Planejamento e Gestão, Respondendo,
da Secretaria do Planejamento e Gestão; Aerton Luiz Cipriano Guimarães,
Proprietário da Empresa RIQUEL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE
MANUFATURADOS LTDA – EPP; Fátima M. V. Pinheiro, Represen-
tante Legal da Empresa FM VIEIRA PINHEIRO DISTRIBUIDORA – ME.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 12 de
novembro de 2020.
Soraya Quixadá Bezerra
GESTORA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº009/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planeja-
mento e Gestão-SEPLAG CESSIONÁRIO: SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE e a SECRETARIA
DO MEIO AMBIENTE-SEMA OBJETO: Cede a título gratuito às
CESSIONÁRIAS o imóvel situado na Av. Central, s/n, Fortaleza-CE e
adicional de área adjacente, totalizando 22.096,80m², as quais se encontram
compreendidas nas quadras 03,04,05 e 15 do Centro Administrativo Gover-
nador Virgílio Távora - Cambeba, registradas sob as Matrículas nº 90.324, nº
90.325, nº 90.326 e nº 90.329, na 1º Zona de Registros de Imóveis da Comarca
de Fortaleza-Ce, das quais serão utilizadas como estacionamento para ambas
CESSIONÁRIAS; a área de 13.045,38m será utilizada pela Superintendência
Estadual do Meio Ambiente-SEMACE e os pavimentos do imóvel, referente
ao subsolo, térreo e 1º piso, perfazendo, após a reforma, 7.925,70m² e pela
Secretaria do Meio Ambiente-SEMA, o 2º e 3º pisos do imóvel, totalizando,
após a reforma, 2.997,57m². FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA:
A partir da data de assinatura do Termo de Cessão, pelo prazo de 25 anos.
FORO: Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2020
SIGNATÁRIO: Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Ronaldo Lima
Moreira Borges; Superintendente do Meio Ambiente, Sr. Carlos Alberto
Mendes Júnior e Secretário do meio Ambiente, Sr. Artur José Vieira Bruno.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG , em Forta-
leza , 11 de novembro de 2020.
Camila Prado de Araújo Vasconcelos
ORIENTADORA DA CEPAI
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2018/ISSEC
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 005/2018/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC; III - ENDEREÇO: RUA
SENADOR POMPEU, 685/CENTRO/FORTALEZA/CE; IV - CONTRA-
TADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI ME;
V - ENDEREÇO: RUA CORONEL MANOEL JESUÍNO, Nº616, BAIRRO
MUCURIPE, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Termo Aditivo nº 004/2020/ISSEC ao Contrato de Prestação de
Serviços de Mão de Obra Terceirizada nº 005/2018/ISSEC tem respaldo
Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, celebrada entre o Sindicato
dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e
Similares e ao Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado
do Ceará registrada no MTE sob nº CE001081, em data de 04/10/2019, com
vigência no período de 1º.01.2019 a 31/12/2019; na Cláusula Quinta, item
5.2 do Contrato inicial e no art.65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93,
com posteriores alterações e está vinculado ao Processo Administrativo nº
10955709/2019, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo independente
de transcrição; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: Este TERMO
ADITIVO nº 004/2020/ISSEC tem por objeto a repactuação do Contrato de
Prestação de Serviços de Mão de Obra Terceirizada nº 005/2018/ISSEC
em relação as categorias da área de Tecnologia da Informação e Comunicação
- TIC, conforme justificado nos documentos e planilha de custos anexas ao
Processo que autorizou a lavratura deste termo; IX - VALOR GLOBAL:
2.495.384,52 ( Dois milhões quatrocentos e noventa e cinco mil trezentos
e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos; X - DA VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo nº004/2020/ISSEC ao Contrato de Prestação de
Mão de Obra Terceirizada nº005/2018/ISSEC entrará em vigor na data de
sua assinatura, com efeitos financeiros retroativos à data da vigência da
Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, celebrada entre o Sindicato
dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e
Similares e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado
do Ceará 2019/2019, a saber janeiro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições o Contrato de
Prestação de Serviços de Mão de Obra Terceirizada nº 005/2018/ISSEC, que
não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo nº 004/2020/
ISSEC;; XII - DATA: 10 de Novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
- ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e CENTRAL
DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI ME,; neste Ato representada
por Francisco Evandro Lima Pereira/Contratada .
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 008/2020/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO
ESTADO DO CEARÁ – ISSEC CONTRATADA: GRALHA ELEVA-
DORES LTDA. OBJETO: Serviços de assistência técnica e manutenção
preventiva e corretiva com reposição total de peças em 02 elevadores da
marca OTI, instalados no prédio da sede do ISSEC, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital
e na proposta da Contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº20200002-
ISSEC/SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal
nº8.666/93, com suas alterações, e ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência deste contrato é de 12 ( doze ) meses, contado a partir de sua
publicação, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art.57, inciso
II, da Lei Federal nº8.666/1993, por ser considerado pela Contratante, serviço
de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 10.798,80 ( Dez mil setecentos
e noventa e oito reais e oitenta centavos ) pagos em conformidade com o
estabelecido nas Cláusulas Quinta e Sexta DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
próprios do Instituto de Saúde do Estado do Ceará - ISSEC, tendo a seguinte
classificação : Fonte Dotação Orçamentária: 46200001.04.122.211.20634.0
3.33903900.2.70.00.1.30. DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de
2020 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO
ESTADO DO CEARÁ - ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente/
Contratante e GRALHA ELEVADORES LTDA,; neste Ato representada
por GILBERTO SALES COSTA/Contratada
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº224/2020 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 1º, §2º, Lei nº 15.175 de 15 de
janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR os MEMBROS, Francisco José
Pontes Ibiapina – Secretário Executivo de Proteção Social, Maria Dagmar de
Andrade Soares – Assessor Especial, Mary Anne Libório de Patrício Ribeiro
– Coordenadora da Proteção Social Básica, Márcia Maria de Medeiros Dutra
– Orientadora da Célula de Transferência de Renda e Silvana Márcia Araújo
Crispim – Supervisora do Núcleo de Gestão de Benefícios Socioassistênciais
e Transferência de Renda – Secretária Executiva da Comissão, representantes
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos; Maria Oderlânia Torquato Leite – Coordenadora de Educação e
Promoção Social e Antônia Araújo de Sousa – Articuladora da Coordenadoria
de Educação e Promoção Social, representantes da Secretaria de Educação;
Reyjane Selma Ferreira e Sylvia Sousa Silva – representantes da Secretaria
de Saúde; Luisa Cela de Arruda Coelho e Maria Goreth Rêgo Albuquerque
– representantes da Secretaria da Cultura; Marcos César Cals de Oliveira
– Secretário Executivo de Habitação e Desenvolvimento Urbano e Ídima
Sílvia Ferreira Rodrigues – Assessora Técnica, representantes da Secretaria
das Cidades; Raquel da Silva Sales – Assessora Técnica, representante do
Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; José de
Lima Freitas Júnior – Coordenador de Promoção de Políticas de Combate a
Pobreza, para comporem a Comissão Especial para o Programa Estadual
de Superação da Extrema Pobreza Infantil. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2020/0043
PROCESSO Nº10510235/2019
Aos 18 dias do mês de novembro de 2020, na sede da SPS, foi lavrada a
presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão
Eletrônico nº 2020/0002/SPS do respectivo resultado homologado, publi-
cado no Diário Oficial do Estado em 22/10/2020, às fls 6, do processo N°
10510235/2019, que vai assinada pelo Secretario Executivo de Planejamento
e Gestão Interna, pelos representantes legais dos detentores do registro de
preços, todos qualificados e relacionados ao final. FUNDAMENTO LEGAL:
O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 20200002
– SPS II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publi-
cado D.O.E de 11/10/2018. III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas
alterações. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços,
visando futuras e eventuais aquisições com instalação e montagem de
equipamentos multiúso para utilização de público cadeirantes, andantes e
crianças com deficiência motora para urbanização de praças (playground
infantil), cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no
Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20200002
– SPS que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresen-
tadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta
nos autos do Processo nº 10510235/2019. Este instrumento não obriga a
Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio,
podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente,
sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos
detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº257 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020
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