DOE 19/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            igualdade de condições. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) 
meses, contados a partir da data da sua publicação. GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste 
instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 
11/10/2018. FORO: Fortaleza/CE. ASSINANTES: Sandro Camilo de Carvalho - Secretario Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisco 
Edir Carneiro - COMSERT COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 18 de novembro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº012/2020 – CEDI-CE, de 05 de maio de 2020.
CERTIFICA O PROJETO APRESENTADO PELA INSTITUIÇÃO CONFORME ART. 1º DESTA RESOLUÇÃO, 
PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS 
DO IMPOSTO DE RENDA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI-CE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
nº 15.851 de 14 de setembro de 2015. CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da Publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, 
previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração , em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes 
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de junho de 1992, e 9.790, de 
23 de março de 1999. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153, de 04 de setembro de 201, que dispõe sobre a Criação do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará – FEICE e Resolução do CEDI/CE nº 05/2019,de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as Normas de Funcionamento do Fundo Estadual do 
Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre as regras para 
celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidade do Poder Executivo Estadual e Lei Complementar nº 119/2012 define as 
regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de 
recursos financeiros, celebrados entre órgãos e entidade do Poder Executivo Estadual entes e entidade públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas 
físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO 
a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 197ª Reunião Ordinária realizada em 05 de junho de 2020. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar, na forma de desta Resolução o Projeto “Reforma e Ampliação da sede do Abrigo da Velhice Abandonada Jesus Maria José, da 
instituição Congregação das Filhas de Santa Teresa de Jesus, apresentado ao CEDI/CE, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
– CCR nº 020.2020 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 493.071,50 reais.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 05 de junho de 2020.
Raphael Franco Castelo Branco Carvalho
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº023/2020 – CEDI-CE, de 10 de novembro de 2020.
ALTERA O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO DO CEDI/CE Nº010, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE CERTIFICA 
OS PROJETOS APRESENTADOS PELAS INSTITUIÇÕES PARA CAPTAR RECURSOS DA PESSOAS FÍSICAS 
E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015,  CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da 
Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;  CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco 
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações 
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades 
ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; 
define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho 
de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;  CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo 
Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo 
Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências.  CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre 
regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil 
e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, 
que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, 
pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no 
regime de mútua cooperação.  CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 37ª Reunião Extraordinária realizada em 17 de Outubro de 
2019.  CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 39ª Reunião Extraordinária realizada em 05 de novembro de 2020.  RESOLVE:
Art. 1 º – Esta resolução altera o artigo 1º da Resolução do CEDI/CE nº 010, de 02 de dezembro de 2019, que certifica os projetos apresentados pelas 
instituições para captar recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas, através de doações dedutíveis do imposto de renda, passando a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 1º. Ficam aprovados, na forma desta Resolução os Projetos das entidades  apresentadas a este CEDI/CE, com vistas a obter CERTIFICAÇÃO 
DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda:
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará
Quintais de Arte Cultura e Lazer para a Pessoa Idosa.
R$ 78.014,00
011.2019
Instituto para o Desenvolvimento Tecnológico e Social – IDEAR
Chá Tecnológico e Social – Itinerante
R$2.000.000,00
012.2019
Art. 2 º -  Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°016/2020 - IG N°1085264
PROCESSO N°04081494/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no 
CNPJ sob o n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Coronel Matos Dourado, n° 397, Bairro Henrique Jorge, Fortaleza-CE, doravante denominada 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Termo de Cola-
boração, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, 
da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do 
Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento 
Público n° 001/2020, através do Processo Administrativo n.º 04081494/2020. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução 
do Projeto ABC Mondubim, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante 
deste instrumento independendo de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:A Administração Pública, por força deste Termo de 
Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 154.768,00 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos 
e sessenta e oito reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº257 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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