FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 Nº 16.906 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 119/1985 - MAT. 23.930 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si celebram, como partes, o Município de Fortaleza, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Dr. José Fiuza Gomes, e MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO DE LIMA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS Nº 50393 série 00012 denominado, Empre- gado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu- sulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empre- gado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, serviços profissionais da função de PROFESSOR. B-3. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 1.020 (______) no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _____ no ____ no horário que ficar determinado, por mútuo consenti- mento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ 1.020 (um mil e vinte cruzeiros) por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 100/h podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o em- pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, independentemente de majoração de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazdo indeterminado, vigorará a partir de 01.01.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Município. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 02 de fevereiro de 1984. Dr. José Fiuza Gomes - PREFEITO MUNICIPAL. Maria Socorro Assunção de Lima - EMPREGADO(A). *** *** *** PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, resolve, em observância ao disposto no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 9.412/2018, RATIFICAR o resultado do procedimento de dispensa de licita- ção, cadastrado sob o nº P305582/2020, o qual tem por objeto o “fornecimento e instalação de toldos no edifício da nova sede da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, localizada na Rua dos Tremembés, 02, Praia de Iracema, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência”, a ser fornecido pela empresa COELHO & ROCHA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 19.081. 495/0001-59, situada à Rua Conegundes Rodrigues, nº 10, Bairro Parreão, CEP 60.410-295, Fortaleza/CE, totalizando o valor de R$ 17.449,00 (dezesseis mil e quatrocentos e quaren- ta e nove reais), proveniente da Dotação Orçamentária 11205. 19.122.0001.1796.0046; Elemento de Despesa 44.90.52; e Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 20 de novembro de 2020. Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. GABINETE DO VICE-PREFEITO EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2019 - PROCESSO Nº P029810/2018 - CONTRATANTE: O GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA. CONTRATADA: FREITAS E ALENCAR LTDA-ME. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/1993 e alterações poste- riores, Processo Administrativo nº P029810/2018. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato nº 032/2019. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado a vigência do Contrato nº 032/2019, por 04 (quatro) meses, a partir de 29/11/2020. DO VALOR: O valor originário do contrato não terá reajuste de preço. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 12101.04.122.0001.2016.0005; Elemento de Despesa: 339039; Fonte. 1.001.0000.00.01, do orçamento do Gabinete do Vice- Prefeito de Fortaleza - GABVICE. DA RATIFICAÇÃO: Perma- necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra- to nº 032/2019, não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. FORO: Fortaleza. DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Francisco Alberto Martins Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE- PREFEITO DE FORTALEZA. Marconi Alves Sidrão de Alencar - FREITAS E ALENCAR LTDA-ME. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE INTERPOSIÇÃO RECURSO/ CONTRARRAZÕES/DECISÃO DE RECURSO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 276/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades do Instituto Municipal de Desenvol- vimento de Recursos Humanos - IMPARH, peloFechar