DOMFO 20/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 
Nº 16.906
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº  
119/1985 - MAT. 23.930 - Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes, o Município de Fortaleza, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Dr. José Fiuza Gomes, e MARIA 
DO SOCORRO ASSUNÇÃO DE LIMA, brasileiro(a), maior, 
portador da CTPS Nº 50393 série 00012  denominado, Empre-
gado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empre-
gado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao 
Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução 
do presente contrato, serviços profissionais da função de       
PROFESSOR.  B-3. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará 
ao Empregado o salário mensal de Cr$ 1.020 (______) no qual 
já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A)     
CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _____ 
no ____ no horário que ficar determinado, por mútuo consenti-
mento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente 
cumpridas no valor de Cr$ 1.020  (um mil e vinte cruzeiros) por  
aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª 
- A carga horária mensal será de 100/h podendo estender-se a 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de              
acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador 
poderá descontar do salário do empregado o valor dos danos 
por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência 
ou imperícia, com fundamento no disposto § 1º do artigo 462 
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazdo                       
indeterminado, vigorará a partir de 01.01.85 junto à Secretaria 
de Educação e Cultura do Município. E por haverem assim               
ajustado, 
as 
partes 
contratantes 
firmam 
o 
presente                          
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do                  
Município. Fortaleza, em 02 de fevereiro de 1984. Dr. José 
Fiuza Gomes - PREFEITO MUNICIPAL. Maria Socorro               
Assunção de Lima - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO  
DE FORTALEZA – CITINOVA 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA  
DE LICITAÇÃO Nº 007/2020 
 
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em 
vigor, resolve, em observância ao disposto no art. 24, inciso II, 
da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 9.412/2018, 
RATIFICAR o resultado do procedimento de dispensa de licita-
ção, cadastrado sob o nº P305582/2020, o qual tem por objeto 
o “fornecimento e instalação de toldos no edifício da nova sede 
da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – 
CITINOVA, localizada na Rua dos Tremembés, 02, Praia de 
Iracema, conforme condições e especificações estabelecidas 
no Termo de Referência”, a ser fornecido pela empresa        
COELHO & ROCHA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 19.081. 
495/0001-59, situada à Rua Conegundes Rodrigues, nº 10, 
Bairro Parreão, CEP 60.410-295, Fortaleza/CE, totalizando o 
valor de R$ 17.449,00 (dezesseis mil e quatrocentos e quaren-
ta e nove reais), proveniente da Dotação Orçamentária 11205. 
19.122.0001.1796.0046; Elemento de Despesa 44.90.52; e 
Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01. Publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 20 de novembro de 2020. Cláudio Ricardo 
Gomes de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. 
 
 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
 
 
 
EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
032/2019 - PROCESSO Nº P029810/2018 - CONTRATANTE: 
O 
GABINETE 
DO 
VICE-PREFEITO 
DE 
FORTALEZA.              
CONTRATADA: FREITAS E ALENCAR LTDA-ME. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/1993 e alterações poste-
riores, Processo Administrativo nº P029810/2018. OBJETO:     
Prorrogação da vigência do Contrato nº 032/2019. DA               
PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado a vigência do Contrato nº 
032/2019, por 04 (quatro) meses, a partir de 29/11/2020. DO 
VALOR: O valor originário do contrato não terá reajuste de 
preço. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 
12101.04.122.0001.2016.0005; Elemento de Despesa: 339039; 
Fonte. 1.001.0000.00.01, do orçamento do Gabinete do Vice-
Prefeito de Fortaleza - GABVICE. DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to nº 032/2019, não alcançadas pelo presente Termo Aditivo. 
FORO: Fortaleza. DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 
2020. SIGNATÁRIOS: Francisco Alberto Martins Neto -    
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-
PREFEITO DE FORTALEZA. Marconi Alves Sidrão de           
Alencar - FREITAS E ALENCAR LTDA-ME. 
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA          
DE FORTALEZA 
 
 
AVISO DE INTERPOSIÇÃO RECURSO/ 
CONTRARRAZÕES/DECISÃO DE RECURSO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 276/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação 
de empresa pessoa jurídica para a prestação de    
serviços de mão de obra terceirizada, para atender 
as necessidades do Instituto Municipal de Desenvol-
vimento de Recursos Humanos - IMPARH, pelo    
 

                            

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