DOMFO 20/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Nº 16.906
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
119/1985 - MAT. 23.930 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes, o Município de Fortaleza,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Dr. José Fiuza Gomes, e MARIA
DO SOCORRO ASSUNÇÃO DE LIMA, brasileiro(a), maior,
portador da CTPS Nº 50393 série 00012 denominado, Empre-
gado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empre-
gado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao
Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução
do presente contrato, serviços profissionais da função de
PROFESSOR. B-3. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará
ao Empregado o salário mensal de Cr$ 1.020 (______) no qual
já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A)
CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _____
no ____ no horário que ficar determinado, por mútuo consenti-
mento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente
cumpridas no valor de Cr$ 1.020 (um mil e vinte cruzeiros) por
aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª
- A carga horária mensal será de 100/h podendo estender-se a
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de
acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador
poderá descontar do salário do empregado o valor dos danos
por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência
ou imperícia, com fundamento no disposto § 1º do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazdo
indeterminado, vigorará a partir de 01.01.85 junto à Secretaria
de Educação e Cultura do Município. E por haverem assim
ajustado,
as
partes
contratantes
firmam
o
presente
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, em 02 de fevereiro de 1984. Dr. José
Fiuza Gomes - PREFEITO MUNICIPAL. Maria Socorro
Assunção de Lima - EMPREGADO(A).
*** *** ***
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
DE FORTALEZA – CITINOVA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 007/2020
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
vigor, resolve, em observância ao disposto no art. 24, inciso II,
da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 9.412/2018,
RATIFICAR o resultado do procedimento de dispensa de licita-
ção, cadastrado sob o nº P305582/2020, o qual tem por objeto
o “fornecimento e instalação de toldos no edifício da nova sede
da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza –
CITINOVA, localizada na Rua dos Tremembés, 02, Praia de
Iracema, conforme condições e especificações estabelecidas
no Termo de Referência”, a ser fornecido pela empresa
COELHO & ROCHA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 19.081.
495/0001-59, situada à Rua Conegundes Rodrigues, nº 10,
Bairro Parreão, CEP 60.410-295, Fortaleza/CE, totalizando o
valor de R$ 17.449,00 (dezesseis mil e quatrocentos e quaren-
ta e nove reais), proveniente da Dotação Orçamentária 11205.
19.122.0001.1796.0046; Elemento de Despesa 44.90.52; e
Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01. Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 20 de novembro de 2020. Cláudio Ricardo
Gomes de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA.
GABINETE DO VICE-PREFEITO
EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº
032/2019 - PROCESSO Nº P029810/2018 - CONTRATANTE:
O
GABINETE
DO
VICE-PREFEITO
DE
FORTALEZA.
CONTRATADA: FREITAS E ALENCAR LTDA-ME. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/1993 e alterações poste-
riores, Processo Administrativo nº P029810/2018. OBJETO:
Prorrogação da vigência do Contrato nº 032/2019. DA
PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado a vigência do Contrato nº
032/2019, por 04 (quatro) meses, a partir de 29/11/2020. DO
VALOR: O valor originário do contrato não terá reajuste de
preço. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade:
12101.04.122.0001.2016.0005; Elemento de Despesa: 339039;
Fonte. 1.001.0000.00.01, do orçamento do Gabinete do Vice-
Prefeito de Fortaleza - GABVICE. DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to nº 032/2019, não alcançadas pelo presente Termo Aditivo.
FORO: Fortaleza. DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de
2020. SIGNATÁRIOS: Francisco Alberto Martins Neto -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-
PREFEITO DE FORTALEZA. Marconi Alves Sidrão de
Alencar - FREITAS E ALENCAR LTDA-ME.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
AVISO DE INTERPOSIÇÃO RECURSO/
CONTRARRAZÕES/DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 276/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa pessoa jurídica para a prestação de
serviços de mão de obra terceirizada, para atender
as necessidades do Instituto Municipal de Desenvol-
vimento de Recursos Humanos - IMPARH, pelo
Fechar