DOMFO 20/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
ESCLARECIMENTOS 
 
 
PERGUNTA 1: "Por motivos alheios a vontade da 
licitante, 
o 
link 
https://urbanismoemeioambiente.fortaleza.       
ce.gov.br/programas/362-programafortaleza-cidadesustentavel, 
que contém material indispensável para a elaboração da     
proposta, está inacessível. Considerando que o acesso às 
informações do certame licitatório deve ser garantido a todos, 
por força do art. 37, XXI da Constituição Federal, sob pena de 
desrespeito ao princípio da isonomia, solicitamos que seja 
restabelecido o acesso através do link disponibilizado, bem 
como que seja recontado o prazo para encaminhamento das 
propostas." RESPOSTA 1: O prazo para apresentação das 
propostas será o que consta na SDP mencionada, isto é, às 
10h do dia 24 de novembro de 2020. As informações constan-
tes do link citado no Termo de Referência eram complementa-
res, relacionadas apenas aos aspectos gerais do Projeto Forta-
leza Sustentável – FCS, de modo que não há prejuízo para a 
elaboração das propostas. Todas as informações necessárias à 
elaboração das propostas constam na Solicitação de Propostas 
- SDP da SBQC nº 002/2020. A exclusão do link deveu-se à 
legislação eleitoral, que limitou a divulgação das informações 
disponibilizadas, afetando o acesso ao link mencionado. Pelo 
exposto, conforme respostas encaminhadas pela Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Fortaleza, 
19 de novembro de 2020. Cristiane da Silva - VICE-PRESI-
DENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL. 
*** *** *** 
 
PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL - FCS 
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO 04 
REFERÊNCIA: SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO  
DE INTERESSE Nº 002/2020/CEXT/FORTALEZA CIDADE 
SUSTENTÁVEL 
 
OBJETO: Empresa de engenharia para o desenvolvimento dos 
estudos de alternativas e elaboração dos projetos 
básico e executivo para as obras de captação em 
tempo seco e projetos complementares. 
 
ESCLARECIMENTOS 
 
 
PERGUNTA 1: Como a proposta é de preço 
sigiloso, quais os critérios que a SEUMA utilizou para elabora-
ção do valor base?". RESPOSTA 1: A estimativa de custos dos 
serviços é elaborada considerando vários fatores do mercado. 
Todas as despesas inerentes aos serviços são consideradas na 
elaboração da estimativa de custos, incluindo custo com pes-
soal, insumos, despesas reembolsáveis, despesas indiretas, 
impostos, dentre outras. PERGUNTA 2: “A SEUMA tem um 
valor limite de referência? Este valor será divulgado?"         
RESPOSTA 2: A SEUMA tem uma estimativa de custo (orça-
mento) de referência, a qual, com base nas normas e os pro-
cedimentos do Banco Mundial, não será divulgada. No método 
SBQC, as empresas serão avaliadas, primeiramente, pelas 
suas qualificações técnicas, de modo que somente terão suas 
propostas financeiras abertas e avaliadas as empresas que 
atingirem a nota técnica mínima exigida na SDP sob análise. 
Com efeito, para esse método, se a proposta da empresa/ 
consórcio exceder o custo estimado não terá sua proposta 
rejeitada. PERGUNTA 3: “Valor da Proposta Financeira pode 
ser maior que o Valor de Referência da SEUMA, caso este 
exista? Existe um limite de percentual que pode ser ultrapassa-
do? Se Sim, qual o percentual permitido maior que o valor de 
referência?" RESPOSTA 3: Ver resposta do item 2. PERGUNTA 
4: “Caso todos os concorrentes coloquem valor acima do de 
referência, qual será o procedimento da SEUMA (contratante)? 
Quais os caminhos indicados pelo Banco? RESPOSTA 4: Os 
critérios e procedimentos adotados para a avaliação das     
propostas estão definidos na SDP da SBQC nº 002/2020 – 
Folha de Dados, Cláusulas 14.1.2 (Pontuação Técnica) e 27.1 
(Pontuação Combinada). PERGUNTA 5: “Para cálculo do valor 
de referência, se ele existe, foram consideradas as despesas 
reembolsáveis a seguir?" RESPOSTA 5: Sim, todas as despe-
sas inerentes aos serviços foram consideradas na elaboração 
da estimativa de custos, incluindo custos com pessoal, insu-
mos, despesas reembolsáveis, despesas indiretas, impostos, 
dentre outras. PERGUNTA 6: “Para efeito de proposta financei-
ra devemos considerar a seguinte equipe técnica sugerida no 
Termo de Referência abaixo descrita?" RESPOSTA 6: Sim, mas 
a empresa/consórcio poderá propor uma equipe diferenciada, 
se entender necessário para um melhor desempenho dos ser-
viços, de acordo com a metodologia apresentada na sua pro-
posta. Nesse caso, deverá considerar todos os custos para a 
execução dos serviços, de acordo com a sua proposta, obser-
vando a qualidade requerida no Termo de Referência.        
PERGUNTA 7: “Está escrito no Termo de Referência em sua 
folha 86 que: “É permitido à contratada designar outros profis-
sionais que se tornem necessários durante o estudo e elabora-
ção do projeto executivo.” Caso seja necessário a contratação 
de outros profissionais para além daqueles indicados no Termo 
de Referência e apresentados na pergunta anterior, será aditi-
vado o contrato para efeito da contratação deste novo profis-
sional, apresentado e aprovado pela contratada?" RESPOSTA 
7: A empresa/consórcio deverá apresentar e cotar na sua pro-
posta a equipe que julgar necessária para executar os serviços 
com a qualidade esperada, assim como todas as demais des-
pesas inerentes ao Contrato. Assim sendo, se a empresa en-
tender que deve incluir mais algum profissional na equipe, 
deverá justificar na sua proposta e cotar os custos dessa inclu-
são, conforme a metodologia proposta. PERGUNTA 8: “Está 
escrito no Item 9 do Termo de referência que: “Quaisquer ou-
tros insumos necessários para a execução das atividades deste 
projeto ficam a cargo da contratada.” Não está este texto muito 
genérico e desleal com a CONTRATADA, devendo esta assu-
mir qualquer erro da fase de planejamento por parte da Contra-
tante?" RESPOSTA 8: A empresa/consórcio deverá apresentar 
e cotar na sua proposta todos os insumos que julgar necessá-
rios para a execução dos serviços com a qualidade requerida 
no Termo de Referência dos Serviços, assim como as demais 
despesas inerentes ao Contrato. PERGUNTA 9: “Com relação 
a Imposto local, devemos considerar apenas ISS de 5%?" 
RESPOSTA 9: Como se trata de uma seleção de consultoria de 
abrangência nacional, o único imposto diferenciado é o ISS, 
considerando que os demais impostos são os mesmos para 
todos os proponentes. Pelo exposto, conforme respostas en-
caminhadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA. Fortaleza, 19 de novembro de 2020.    
Cristiane da Silva - VICE-PRESIDENTE DA CEXT/FORTA-
LEZA CIDADE SUSTENTÁVEL. 
*** *** *** 
 
PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL - FCS 
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO 05 
REFERÊNCIA: SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO  
DE INTERESSE Nº 002/2020/CEXT/FORTALEZA CIDADE 
SUSTENTÁVEL 
 
OBJETO: Empresa de engenharia para o desenvolvimento dos 
estudos de alternativas e elaboração dos Projetos 
Básico e Executivo para as Obras de captação em 
Tempo Seco e Projetos Complementares. 
 
ESCLARECIMENTOS 
 
 
PERGUNTA 1: “Possuem um modelo específico 
do TEC 07? Pois é exigido no edital." RESPOSTA 1: Para esse 
tipo de Contrato, não se faz necessária a apresentação do TEC 
7. Desconsiderar a referência constante da LISTA DE CONFE-
RÊNCIA DOS FORMULÁRIOS OBRIGATÓRIOS (Folha 45 da 
SDP em epígrafe). PERGUNTA 2: “Se a equipe de apoio po-
demos apenas nomear, ou se será necessário apresentar 
CVs?" RESPOSTA 2: Para efeito de avaliação, apenas serão 
consideradas as qualificações da equipe chave/principal, de 
modo que a apresentação dos currículos desses profissionais é 
indispensável. A equipe de apoio sugerida no TR não é avalia-

                            

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