DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 ESCLARECIMENTOS PERGUNTA 1: "Por motivos alheios a vontade da licitante, o link https://urbanismoemeioambiente.fortaleza. ce.gov.br/programas/362-programafortaleza-cidadesustentavel, que contém material indispensável para a elaboração da proposta, está inacessível. Considerando que o acesso às informações do certame licitatório deve ser garantido a todos, por força do art. 37, XXI da Constituição Federal, sob pena de desrespeito ao princípio da isonomia, solicitamos que seja restabelecido o acesso através do link disponibilizado, bem como que seja recontado o prazo para encaminhamento das propostas." RESPOSTA 1: O prazo para apresentação das propostas será o que consta na SDP mencionada, isto é, às 10h do dia 24 de novembro de 2020. As informações constan- tes do link citado no Termo de Referência eram complementa- res, relacionadas apenas aos aspectos gerais do Projeto Forta- leza Sustentável – FCS, de modo que não há prejuízo para a elaboração das propostas. Todas as informações necessárias à elaboração das propostas constam na Solicitação de Propostas - SDP da SBQC nº 002/2020. A exclusão do link deveu-se à legislação eleitoral, que limitou a divulgação das informações disponibilizadas, afetando o acesso ao link mencionado. Pelo exposto, conforme respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Fortaleza, 19 de novembro de 2020. Cristiane da Silva - VICE-PRESI- DENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL. *** *** *** PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL - FCS NOTA DE ESCLARECIMENTO 04 REFERÊNCIA: SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 002/2020/CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL OBJETO: Empresa de engenharia para o desenvolvimento dos estudos de alternativas e elaboração dos projetos básico e executivo para as obras de captação em tempo seco e projetos complementares. ESCLARECIMENTOS PERGUNTA 1: Como a proposta é de preço sigiloso, quais os critérios que a SEUMA utilizou para elabora- ção do valor base?". RESPOSTA 1: A estimativa de custos dos serviços é elaborada considerando vários fatores do mercado. Todas as despesas inerentes aos serviços são consideradas na elaboração da estimativa de custos, incluindo custo com pes- soal, insumos, despesas reembolsáveis, despesas indiretas, impostos, dentre outras. PERGUNTA 2: “A SEUMA tem um valor limite de referência? Este valor será divulgado?" RESPOSTA 2: A SEUMA tem uma estimativa de custo (orça- mento) de referência, a qual, com base nas normas e os pro- cedimentos do Banco Mundial, não será divulgada. No método SBQC, as empresas serão avaliadas, primeiramente, pelas suas qualificações técnicas, de modo que somente terão suas propostas financeiras abertas e avaliadas as empresas que atingirem a nota técnica mínima exigida na SDP sob análise. Com efeito, para esse método, se a proposta da empresa/ consórcio exceder o custo estimado não terá sua proposta rejeitada. PERGUNTA 3: “Valor da Proposta Financeira pode ser maior que o Valor de Referência da SEUMA, caso este exista? Existe um limite de percentual que pode ser ultrapassa- do? Se Sim, qual o percentual permitido maior que o valor de referência?" RESPOSTA 3: Ver resposta do item 2. PERGUNTA 4: “Caso todos os concorrentes coloquem valor acima do de referência, qual será o procedimento da SEUMA (contratante)? Quais os caminhos indicados pelo Banco? RESPOSTA 4: Os critérios e procedimentos adotados para a avaliação das propostas estão definidos na SDP da SBQC nº 002/2020 – Folha de Dados, Cláusulas 14.1.2 (Pontuação Técnica) e 27.1 (Pontuação Combinada). PERGUNTA 5: “Para cálculo do valor de referência, se ele existe, foram consideradas as despesas reembolsáveis a seguir?" RESPOSTA 5: Sim, todas as despe- sas inerentes aos serviços foram consideradas na elaboração da estimativa de custos, incluindo custos com pessoal, insu- mos, despesas reembolsáveis, despesas indiretas, impostos, dentre outras. PERGUNTA 6: “Para efeito de proposta financei- ra devemos considerar a seguinte equipe técnica sugerida no Termo de Referência abaixo descrita?" RESPOSTA 6: Sim, mas a empresa/consórcio poderá propor uma equipe diferenciada, se entender necessário para um melhor desempenho dos ser- viços, de acordo com a metodologia apresentada na sua pro- posta. Nesse caso, deverá considerar todos os custos para a execução dos serviços, de acordo com a sua proposta, obser- vando a qualidade requerida no Termo de Referência. PERGUNTA 7: “Está escrito no Termo de Referência em sua folha 86 que: “É permitido à contratada designar outros profis- sionais que se tornem necessários durante o estudo e elabora- ção do projeto executivo.” Caso seja necessário a contratação de outros profissionais para além daqueles indicados no Termo de Referência e apresentados na pergunta anterior, será aditi- vado o contrato para efeito da contratação deste novo profis- sional, apresentado e aprovado pela contratada?" RESPOSTA 7: A empresa/consórcio deverá apresentar e cotar na sua pro- posta a equipe que julgar necessária para executar os serviços com a qualidade esperada, assim como todas as demais des- pesas inerentes ao Contrato. Assim sendo, se a empresa en- tender que deve incluir mais algum profissional na equipe, deverá justificar na sua proposta e cotar os custos dessa inclu- são, conforme a metodologia proposta. PERGUNTA 8: “Está escrito no Item 9 do Termo de referência que: “Quaisquer ou- tros insumos necessários para a execução das atividades deste projeto ficam a cargo da contratada.” Não está este texto muito genérico e desleal com a CONTRATADA, devendo esta assu- mir qualquer erro da fase de planejamento por parte da Contra- tante?" RESPOSTA 8: A empresa/consórcio deverá apresentar e cotar na sua proposta todos os insumos que julgar necessá- rios para a execução dos serviços com a qualidade requerida no Termo de Referência dos Serviços, assim como as demais despesas inerentes ao Contrato. PERGUNTA 9: “Com relação a Imposto local, devemos considerar apenas ISS de 5%?" RESPOSTA 9: Como se trata de uma seleção de consultoria de abrangência nacional, o único imposto diferenciado é o ISS, considerando que os demais impostos são os mesmos para todos os proponentes. Pelo exposto, conforme respostas en- caminhadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Fortaleza, 19 de novembro de 2020. Cristiane da Silva - VICE-PRESIDENTE DA CEXT/FORTA- LEZA CIDADE SUSTENTÁVEL. *** *** *** PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL - FCS NOTA DE ESCLARECIMENTO 05 REFERÊNCIA: SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 002/2020/CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL OBJETO: Empresa de engenharia para o desenvolvimento dos estudos de alternativas e elaboração dos Projetos Básico e Executivo para as Obras de captação em Tempo Seco e Projetos Complementares. ESCLARECIMENTOS PERGUNTA 1: “Possuem um modelo específico do TEC 07? Pois é exigido no edital." RESPOSTA 1: Para esse tipo de Contrato, não se faz necessária a apresentação do TEC 7. Desconsiderar a referência constante da LISTA DE CONFE- RÊNCIA DOS FORMULÁRIOS OBRIGATÓRIOS (Folha 45 da SDP em epígrafe). PERGUNTA 2: “Se a equipe de apoio po- demos apenas nomear, ou se será necessário apresentar CVs?" RESPOSTA 2: Para efeito de avaliação, apenas serão consideradas as qualificações da equipe chave/principal, de modo que a apresentação dos currículos desses profissionais é indispensável. A equipe de apoio sugerida no TR não é avalia-Fechar