DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 da nos critérios de avaliação técnica relativos à equipe chave. Pelo exposto, conforme respostas encaminhadas pela Secreta- ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Fortaleza, 19 de novembro de 2020. Cristiane da Silva - VICE-PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2019 – SEGOV - CONTRATANTE: Muni- cípio de Fortaleza através da Secretaria Municipal de Governo, inscrita no CNPJ sob o Nº 17.479.459/0001-12, situada na Rua São José Nº 01, Centro – Fortaleza/CE. CONTRATADAS: STARC ARCONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n° 12.329.660/0001-08, com sede na Rua Graça Aranha, n° 1291, Álvaro Wayne, Fortaleza/CE, CEP: 60.336-228. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Termo Aditivo encontra fundamento legal no art. 57. II, da Lei Nº 8.666/93 suas alterações posteriores, no Pregão Eletrônico Nº 283/2018, bem como o Processo Administrativo n° P909133/ 2019. OBJETO: O presente termo aditivo tem como finalidade a PRORROGAÇÃO DO PRAZO de vigência e valor do Contrato Nº 049/2019 inicialmente pactuado, por igual período, a partir de 06 de novembro de 2020, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção corretiva e preventiva com forneci- mento de material, instalação e desinstalação, incluindo todas as peças sem ônus para a contratante em aparelhos de ar condicionado, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo A - Termo de Referência do edital, de acordo com a CI N° 041/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de Governo – Programa/ Atividade: 15101.04.122.0001.2016.0009, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte: 0.1001.0000.00.01. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GOVERNO - Sra. Liana Rangel Borges e STARC ARCONDICIONADO E REFRIGE- RAÇÃO LTDA ME – Robério Silva Holanda. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 05 de novembro de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA CONJUNTA Nº 0035/2020 – SESEC/GMF Dispõe sobre o fluxo processual das denúncias acerca de irregularidades funcionais atribuídas a servido- res da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas e por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre o papel das ouvidorias no tocante à participação, prote- ção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública. CONSIDERANDO as orientações con- solidadas pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tratamento de denúncias anônimas, bem como a proteção outorgada pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, às informações de caráter pessoal. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer o fluxo interno para o trâmite e tratamento de denúncias no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, com objetivo de dar efetividade à apuração dos fatos denunciados e tornar mais eficiente o processo de detecção de indícios de ilicitude nas práticas e procedimentos internos, bem como prevenir futuras irregulari- dades. Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se: I - denúncia: ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação das unidades compe- tentes; II - denúncia anônima: manifestação que chega aos órgãos e entidades públicas sem identificação; Art. 2º - A denúncia poderá ser apresentada de maneira remota por meio eletrônico ou por telefone, perante a Ouvidoria da SESEC. § 1º. Na hipótese de a denúncia ser recebida em qualquer outro meio de atendimento, a Ouvidoria promoverá a sua inserção imediata no Sistema de Ouvidoria - SISOUVI. § 2º. A denúncia recebida pelo protocolo da SESEC, ou por qualquer unidade da GMF deverá ser encaminhada, obrigatória e impreterivelmente, no prazo de 5 (cinco) dias, à Ouvidoria da SESEC, para inser- ção no sistema informatizado. § 3º. Os chefes das unidades da GMF que tomarem conhecimento de irregularidades no âmbito dos seus respectivos setores deverão, obrigatória e impreteri- velmente, encaminhar os Relatórios Circunstanciados de Ocor- rência – RCO ao Diretor Geral da GMF no prazo máximo de 72 horas. Art. 3º - Em nenhuma hipótese será recusado o recebi- mento de denúncias formuladas nos termos desta Portaria, sob pena de responsabilidade administrativa. Art. 4º - São gratuitos os procedimentos de que trata esta Portaria, vedada a cobran- ça de quaisquer importâncias do usuário. Art. 5º - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos que determinaram a apresentação de denúncia perante a Ouvidoria da SESEC. Art. 6º - A denúncia recebida pela Ouvidoria da SESEC será conhe- cida na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam a Administração Públi- ca a chegar a tais elementos. § 1º Sempre que as informações apresentadas na denúncia pelo usuário de serviços públicos forem insuficientes para a análise da manifestação, a Ouvidoria da SESEC solicitará ao usuário a complementação de informa- ções, que deverá ser atendida no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, contados da data da solicitação, exceto se a nova documentação ou as informações apresentadas exigi- rem nova complementação. § 2º A falta da complementação da informação pelo usuário no prazo estabelecido no § 1º deste artigo acarretará o arquivamento automático da manifestação, sem a produção de resposta conclusiva. § 3º Caso a informa- ção seja recebida fora do prazo de que trata o § 1º e contenha dados mínimos para prosseguimento do feito, o processo será desarquivado e seguirá o trâmite ordinário. § 4º Recebida a denúncia, a Ouvidoria da SESEC procederá à análise prévia e, se necessário, a encaminhará aos setores da SESEC e/ou GMF responsáveis pela adoção das providências necessárias, os quais deverão responder no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do pedido no setor competente, pror- rogáveis de forma justificada uma única vez por igual período. § 5º A Ouvidoria da SESEC poderá solicitar informações aos órgãos e entidades públicas ou privadas, devendo ser aguar- dado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, prorrogável uma vez por igual perí- odo se reiterada a solicitação, sempre mediante abertura de processo no Sistema de Protocolo Único - SPU, com numera- ção independente do processo original. § 6º. Não chegando a resposta nos prazos previstos no parágrafo anterior, a Ouvido- ria deverá dar prosseguimento à tramitação do processo com as informações reunidas até então. § 7º Para a denúncia que contenha os requisitos constantes do caput, ou após o recebi- mento das respostas às diligências, o prazo para remessa do processo ao Secretário da SESEC é de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data em que a denúncia se encontrar mini- mamente instruída. § 8º Quando não for da competência de apuração no âmbito da SESEC, a denúncia deverá ser enca- minhada ao órgão competente. § 9º A denúncia anônima terá o mesmo tratamento da denúncia identificada, desde que conte- nha os elementos mínimos previstos no caput deste artigo. Art. 7º - A Ouvidoria da SESEC, após as diligências iniciais, encaminhará ao Secretário da SESEC todas as denúncias paraFechar