DOMFO 20/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
da nos critérios de avaliação técnica relativos à equipe chave. 
Pelo exposto, conforme respostas encaminhadas pela Secreta-
ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA.      
Fortaleza, 19 de novembro de 2020. Cristiane da Silva -            
VICE-PRESIDENTE 
DA 
CEXT/FORTALEZA 
CIDADE              
SUSTENTÁVEL. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 049/2019 – SEGOV - CONTRATANTE: Muni-
cípio de Fortaleza através da Secretaria Municipal de Governo, 
inscrita no CNPJ sob o Nº 17.479.459/0001-12, situada na Rua 
São José Nº 01, Centro – Fortaleza/CE. CONTRATADAS: 
STARC ARCONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA ME, 
inscrita no CNPJ sob o n° 12.329.660/0001-08, com sede na 
Rua Graça Aranha, n° 1291, Álvaro Wayne, Fortaleza/CE, CEP: 
60.336-228. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Termo 
Aditivo encontra fundamento legal no art. 57. II, da Lei Nº 
8.666/93 suas alterações posteriores, no Pregão Eletrônico Nº 
283/2018, bem como o Processo Administrativo n° P909133/ 
2019. OBJETO: O presente termo aditivo tem como finalidade a 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO de vigência e valor do Contrato 
Nº 049/2019 inicialmente pactuado, por igual período, a partir 
de 06 de novembro de 2020, cujo objeto é a contratação de 
serviços de manutenção corretiva e preventiva com forneci-
mento de material, instalação e desinstalação, incluindo todas 
as peças sem ônus para a contratante em aparelhos de ar 
condicionado, de acordo com as especificações e quantitativos 
contidos no Anexo A - Termo de Referência do edital, de acordo 
com a CI N° 041/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As     
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos da Secretaria Municipal de Governo – Programa/ 
Atividade: 
15101.04.122.0001.2016.0009, 
Elemento 
de       
Despesa: 33.90.39, Fonte: 0.1001.0000.00.01. SIGNATÁRIOS:     
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GOVERNO - Sra. Liana     
Rangel Borges e STARC ARCONDICIONADO E REFRIGE-
RAÇÃO LTDA ME – Robério Silva Holanda. DATA DE     
ASSINATURA: Fortaleza, 05 de novembro de 2020. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0035/2020 – SESEC/GMF 
 
Dispõe 
sobre 
o 
fluxo                 
processual 
das 
denúncias      
acerca 
de 
irregularidades     
funcionais atribuídas a servido-
res da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã e da Guarda 
Municipal de Fortaleza.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes 
são conferidas e por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19 
de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município 
de Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV da 
Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe 
sobre o papel das ouvidorias no tocante à participação, prote-
ção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da 
Administração Pública. CONSIDERANDO as orientações con-
solidadas pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tratamento de 
denúncias anônimas, bem como a proteção outorgada pela Lei 
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, às informações 
de caráter pessoal. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer o fluxo 
interno para o trâmite e tratamento de denúncias no âmbito da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e Guarda 
Municipal de Fortaleza - GMF, com objetivo de dar efetividade à 
apuração dos fatos denunciados e tornar mais eficiente o   
processo de detecção de indícios de ilicitude nas práticas e 
procedimentos internos, bem como prevenir futuras irregulari-
dades. Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se: 
I - denúncia: ato que indica a prática de irregularidade ou de 
ilícito cuja solução dependa da atuação das unidades compe-
tentes; II - denúncia anônima: manifestação que chega aos 
órgãos e entidades públicas sem identificação; Art. 2º - A    
denúncia poderá ser apresentada de maneira remota por meio 
eletrônico ou por telefone, perante a Ouvidoria da SESEC. § 1º. 
Na hipótese de a denúncia ser recebida em qualquer outro 
meio de atendimento, a Ouvidoria promoverá a sua inserção 
imediata no Sistema de Ouvidoria - SISOUVI. § 2º. A denúncia 
recebida pelo protocolo da SESEC, ou por qualquer unidade da 
GMF deverá ser encaminhada, obrigatória e impreterivelmente, 
no prazo de 5 (cinco) dias, à Ouvidoria da SESEC, para inser-
ção no sistema informatizado. § 3º. Os chefes das unidades da 
GMF que tomarem conhecimento de irregularidades no âmbito 
dos seus respectivos setores deverão, obrigatória e impreteri-
velmente, encaminhar os Relatórios Circunstanciados de Ocor-
rência – RCO ao Diretor Geral da GMF no prazo máximo de 72 
horas. Art. 3º - Em nenhuma hipótese será recusado o recebi-
mento de denúncias formuladas nos termos desta Portaria, sob 
pena de responsabilidade administrativa. Art. 4º - São gratuitos 
os procedimentos de que trata esta Portaria, vedada a cobran-
ça de quaisquer importâncias do usuário. Art. 5º - São vedadas 
quaisquer exigências relativas aos motivos que determinaram a 
apresentação de denúncia perante a Ouvidoria da SESEC. Art. 
6º - A denúncia recebida pela Ouvidoria da SESEC será conhe-
cida na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de 
irregularidade ou indícios que permitam a Administração Públi-
ca a chegar a tais elementos. § 1º Sempre que as informações 
apresentadas na denúncia pelo usuário de serviços públicos 
forem insuficientes para a análise da manifestação, a Ouvidoria 
da SESEC solicitará ao usuário a complementação de informa-
ções, que deverá ser atendida no prazo improrrogável de 10 
(dez) dias corridos, contados da data da solicitação, exceto se 
a nova documentação ou as informações apresentadas exigi-
rem nova complementação. § 2º A falta da complementação da 
informação pelo usuário no prazo estabelecido no § 1º deste 
artigo acarretará o arquivamento automático da manifestação, 
sem a produção de resposta conclusiva. § 3º Caso a informa-
ção seja recebida fora do prazo de que trata o § 1º e contenha 
dados mínimos para prosseguimento do feito, o processo será 
desarquivado e seguirá o trâmite ordinário. § 4º Recebida a 
denúncia, a Ouvidoria da SESEC procederá à análise prévia e, 
se necessário, a encaminhará aos setores da SESEC e/ou 
GMF responsáveis pela adoção das providências necessárias, 
os quais deverão responder no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
contados do recebimento do pedido no setor competente, pror-
rogáveis de forma justificada uma única vez por igual período. § 
5º A Ouvidoria da SESEC poderá solicitar informações aos 
órgãos e entidades públicas ou privadas, devendo ser aguar-
dado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data 
de recebimento do pedido, prorrogável uma vez por igual perí-
odo se reiterada a solicitação, sempre mediante abertura de 
processo no Sistema de Protocolo Único - SPU, com numera-
ção independente do processo original. § 6º. Não chegando a 
resposta nos prazos previstos no parágrafo anterior, a Ouvido-
ria deverá dar prosseguimento à tramitação do processo com 
as informações reunidas até então. § 7º Para a denúncia que 
contenha os requisitos constantes do caput, ou após o recebi-
mento das respostas às diligências, o prazo para remessa do 
processo ao Secretário da SESEC é de 24 (vinte e quatro) 
horas, contado da data em que a denúncia se encontrar mini-
mamente instruída. § 8º Quando não for da competência de 
apuração no âmbito da SESEC, a denúncia deverá ser enca-
minhada ao órgão competente. § 9º A denúncia anônima terá o 
mesmo tratamento da denúncia identificada, desde que conte-
nha os elementos mínimos previstos no caput deste artigo.    
Art. 7º - A Ouvidoria da SESEC, após as diligências iniciais, 
encaminhará ao Secretário da SESEC todas as denúncias para 

                            

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