DOMFO 20/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
e noventa) vagas para a Guarda Municipal de Fortaleza e 50 
(cinquenta) vagas para a SESEC, § 1º - Das vagas destinadas 
para a GMF previstas no caput, conceder-se-ão inicialmente 
385 (trezentas e oitenta e cinco) vagas. § 2º - A cada Torre de 
Observação do Programa Municipal de Proteção Urbana - 
PMPU inaugurada após a publicação do Decreto nº 14.155, de 
01 de novembro de 2019, publicado no DOM de 14 de novem-
bro de 2019, serão disponibilizadas mais 20 (vinte) vagas para 
a GMF até ser atingido o limite de 490 (quatrocentas e noventa) 
vagas previsto no mencionado ato normativo. Art. 6º – O servi-
dor que completar 10 (dez) dias de trabalho como motorista 
não fica dispensado de exercer a função no restante do mês, 
devendo obrigatoriamente executar suas atividades de motoris-
ta caso haja demanda e esteja de serviço, não podendo em 
hipótese alguma ser utilizado motorista reserva com a existên-
cia de titular disponível. Parágrafo único. Em caso de descum-
primento do disposto no caput será apurada a responsabilidade 
da chefia imediata e de quem houver concorrido para tal     
descumprimento, nos termos da Lei Complementar nº 0037/ 
2007.  
CAPÍTULO III 
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA  
E PERMANÊNCIA NA FUNÇÃO 
 
 
Art. 7º - Os servidores somente serão habilitados 
nos termos do art. 2º mediante entrega ao Serviço de Transpor-
te de cópia dos seguintes documentos: I – Carteira Nacional de 
Habilitação - CNH na categoria para a qual será designado com 
a 1ª habilitação com data de no mínimo 03 (três) anos. II – 
Certidão de nada consta emitida no site do DETRAN-CE junto 
ao serviço de transporte. Parágrafo único - Somente poderão 
ser habilitados os servidores cuja certidão a que se refere o 
inciso II contabilizar até 70% (setenta por cento) dos pontos 
possíveis na CNH, conforme quantitativo previsto no art. 261 do 
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, além de não cumprir pena 
de suspensão ou cassação do direito de dirigir. Art. 8º - O ser-
vidor somente poderá exercer a função de motorista reserva 
para substituir um motorista titular que esteja afastado, licenci-
ado ou ausente por qualquer natureza, ou em casos excepcio-
nais justificados pela chefia imediata de forma individual. Art. 9º 
– O servidor de maior precedência hierárquica dentre os    
membros da equipe deverá comandar a viatura, ficando impe-
dido de perceber a Gratificação Especial de Patrulhamento – 
GEP. 
CAPÍTULO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE 
 
 
Art. 10 - O serviço de transporte deverá realizar 
cadastramento de todos os condutores e manter em seus ar-
quivos, enquanto o servidor permanecer na função, cópia da 
documentação comprobatória dos requisitos previstos nos 
artigos 7° e 9°. § 1º - A cada 06 (seis) meses será realizado 
recadastramento do quadro de motoristas a serem habilitados, 
que deverá anteceder a reedição da Portaria mencionada no § 
2º, do art. 2º. § 2º - O serviço de transporte somente realizará o 
cadastramento dos servidores que forem indicados em relação 
encaminhada pelo chefe dos setores descritos nos Anexos da 
presente Portaria, limitada a indicação ao número de vagas do 
respectivo Setor/Inspetoria. Art. 11 - Caberá ao Serviço de 
Transporte encaminhar à Célula de Gestão de Pessoas -   
CEGEP do seu respectivo órgão, no segundo dia útil de cada 
mês, planilha com a relação dos motoristas que efetivamente 
trabalharam no mês anterior com discriminação dos dias traba-
lhados, para fins de inclusão em folha de pagamento, junta-
mente com a cópia da listagem mencionada no art. 16. Pará-
grafo único - Para dar cumprimento ao que dispõe o caput 
deste artigo, os(as) coordenadores(as) e chefes de setores 
deverão enviar ao Serviço de Transporte os check-lists sema-
nalmente, no primeiro dia útil da semana seguinte referente aos 
serviços prestados na semana anterior. Art. 12 - O Serviço de 
Transporte deverá manter arquivo de todos os check-lists que 
comprovem as informações constantes na planilha mencionada 
no artigo anterior para fins de possível auditoria. 
CAPÍTULO V 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 13 - Para fins de cumprimento do disposto no 
§2º, do art. 5º, desta Portaria, o Secretário Municipal da Segu-
rança Cidadã enviará ofício para a SEPOG comunicando a 
inauguração de cada Torre de Observação, visando à utilização 
do acréscimo de vagas de GEP previsto. Art. 14 – As portarias 
em vigência até a data de publicação desta Portaria que conte-
nham as listagens de motoristas aptos a perceberem a GEP 
continuam em vigor até o final do prazo de 06 (seis) meses, 
contados a partir da data do início dos seus respectivos efeitos, 
ou até a publicação de uma nova Portaria revogadora que 
contenha a listagem. Parágrafo único. As portarias de que trata 
o caput passarão a atender aos critérios estabelecidos nesta 
Portaria. Art. 15 – Os servidores habilitados para percepção da 
Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP e os chefes das 
unidades devem observar os ditames do presente instrumento 
normativo, além do Decreto nº 14.522/2019 e da Lei nº 
10.257/2014, sob pena de sujeição às sanções previstas no 
Regulamento Disciplinar Interno – RDI, bem como no Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza. Art. 16 – As vagas 
destinadas à Guarda Municipal de Fortaleza - GMF e à Secre-
taria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, conforme o 
Decreto nº 14.522, de 14 de novembro de 2019, serão distribu-
ídas entre as unidades da estrutura do Órgão segundo os Ane-
xos II e III, respectivamente, desta Portaria. Art. 17 – Caberá às 
chefias imediatas de cada unidade a responsabilidade de in-
formar ao Serviço de Transporte de seu órgão até o dia 20 de 
cada mês os servidores que irão dirigir no mês subsequente, 
elencando quem serão os motoristas titulares e reservas de 
acordo com a quantidade de viaturas disponíveis de acordo 
com o respectivo setor. Parágrafo único - Caberá à CEGEPE a 
responsabilidade de informar ao Serviço de Transporte de seu 
órgão até o dia 15 de cada mês os servidores que estarão de 
férias, ou outros afastamentos e licenças previsíveis, no mês 
subsequente, bem como qualquer outro afastamento não previ-
sível até dois dias de sua ciência. Art. 18 - Os casos omissos 
serão resolvidos pelo Secretário Municipal da Segurança    
Cidadã conjuntamente com o Diretor Geral da Guarda Munici-
pal de Fortaleza. Art. 19 - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, devendo ser publicada no Diário Oficial do 
Município - DOM. Art. 20 - Ficam revogadas as disposições em 
contrário, em especial a Portaria Conjunta nº 007/2020 –         
SESEC/GMF, publicada no DOM de 11 de março de 2020, e 
suas alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de novembro 
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria 
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC. Inspetor Rômulo Reis 
de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
 
ANEXOS A QUE SE REFERE A PORTARIA  
CONJUNTA Nº 0036/2020 – SESEC/GMF 
 
ANEXO I 
 
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PATRULHAMENTO 
ÓRGÃO 
TOTAL  
DE VAGAS 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA (GMF) 
490* 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ 
50 
 
ANEXO II 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF 
INSPETORIAS/SETORES 
QUANTIDADE DE  
VAGAS PARA MOTORISTAS 
COESP 
04 
Inspetoria de Segurança Escolar 
35 

                            

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