DOMFO 20/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n° 
P045470/2020; RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -          
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Rede de Educação SMIC, Organização Educacional 
Farias Brito Ltda, empresa privada, para efeito de aposentado-
ria e disponibilidade, do(a) servidor(a) ROBERTA LEMOS  
ESTEVES DO AMARAL, matrícula nº 48223-01, Professor 
Nível Médio, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, 
no(s) período(s) de 01.09.1992 a 31.01.1995 e de 01.08.1995 a 
14.03.2001, no total de 2.932 dias, ou seja, 08 anos e 12 dias, 
conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
17 de novembro de 2020. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO 3082/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, RESOLVE, nos 
termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526 - suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR CAROLINE 
VASCONCELOS DE ALMEIDA, ocupante do cargo de         
PROFESSOR do(a) CELULA DE ENSINO FUNDAMENTAL D1, 
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA  
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO para substituição não cumulativa 
do cargo em comissão de DIRETOR ESCOLAR do(a) ESCOLA 
MUNICIPAL FREI LAURO SCHWARTE-EI/EF, símbolo DNS-2, 
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA     
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no impedimento temporário do(a) 
titular JOVANNA PINHEIRO MEDEIROS MARINHO, no       
período de 11/11/2020 a 21/04/2021. Philipe Theophilo                 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DO 
1° 
TERMO 
ADITIVO 
AO        
CONTRATO Nº 23/2020/COJUR - SEPOG - CONTRATANTE: 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito 
público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
situada na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio  
Torres, Fortaleza - Ceará, CEP 60.170-002, inscrita no CNPJ nº 
07.965.262/0001-30. CONTRATADA: ESCOLA DE ARTES, 
CIÊNCIAS E HUMANIDADES DA UNIVERSIDADE DE SÃO 
PAULO – EACH-USP
, com sede na Av. Arlindo Bettio, 1000, 
Ermelino Matarazzo, CEP: 03828-000, São Paulo - SP, inscrita 
no CNPJ sob o nº 63.025.530/0062-26, com a gestão financeira 
da FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO      
PAULO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
com sede na Av. Afrânio Peixoto, no 17, Butantã, São Paulo, 
SP, inscrita no CNPJ/MF sob o no 68.314.830/0001-27.       
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão 
da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP 
como gestora financeira do presente Contrato de Prestação de 
Serviços Educacionais, cujo objeto é a realização do CURSO 
DE ESPECIALIZAÇÃO: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CIDA-
DES INTELIGENTES (SMART CITIES), alteração dos itens 
3.1; 7.1; 8.1 e 9.1 a), bem como a inclusão dos itens 5.7; 5.8; 
5.9. no Contrato nº 23/2020/COJUR-SEPOG. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, 
alínea “b”, bem como o Processo Administrativo n° P978168/ 
2019. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de nº 
23/2020/COJUR-SEPOG e alterações posteriores, desde que 
não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo 
Aditivo. FORO: O foro do presente aditivo será o da Comarca 
da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, para 
dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. DATA 
DE ASSINATURA: Fortaleza, 17 de novembro de 2020.      
SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio -   
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - CONTRATANTE e 
Sra. Mônica Sanches Yassuda - ESCOLA DE ARTES, CIÊN-
CIAS E HUMANIDADES DA UNIVERSIDADE DE SÃO    
PAULO - EACH-USP. Sr. Antônio Vargas de Oliveira       
Figueira - FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE 
SÃO PAULO - CONTRATADA. Airton Douglas de Andrade 
Lucas - COORDENADOR - OAB 17.404 - COORDENADORIA 
JURÍDICA DA SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 14/2020 - Aos 05 dias do mês de novembro de 2020, na 
sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG, foi lavrada a presente Ata de Registro de 
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Presencial nº 
14/2020 do respectivo resultado homologado, publicado no 
Diário Oficial do Município em 04/11/2020, às fls. 880, do    
Processo nº P814794/2019, que vai assinada pelo titular da 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO – SEPOG, gestor(a) do Registro de Preços, 
pela Presidente da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEI-
TURA DE FORTALEZA – CLFOR, e pelos representantes   
legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados 
e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e 
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDA-
MENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No 
Pregão Presencial nº 008/2020. II. Na Lei Federal nº 10.520, de 
17 de julho 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de     
dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nº 11.251 de 
10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007, nº 13.512, de 30/12/2014, 
publicado D.O.M de 30/12/2014, n° 13.735 de 18/01/2016, 
publicado no DOU de 22 de janeiro de 2016 e do Decreto     
Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 
24/01/2013; III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/93 e suas 
alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: A presente 
Ata tem por objeto DESTA LICITAÇÃO, O REGISTRO DE 
PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO 
DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE   
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS 
DE PEQUENO, MÉDIO, GRANDE PORTE E MOTOCICLETAS, 
DE DIVERSAS MARCAS, PERTENCENTES À FROTA DOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO 
E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E GENUÍNAS, ÓLEOS E LUBRI-
FICANTES, PNEUS AUTOMOTIVOS, PRODUTOS AFINS, 
MÃO DE OBRA E SERVIÇO DE REBOQUE, DE ACORDO 
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS 
NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, 
PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO PRESENCIAL Nº 
008/2020, que passa a fazer parte desta Ata juntamente com a 
proposta de preço apresentada pelo fornecedor classificado em 
primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das 
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao 
da licitante vencedor na sequência da classificação do certame, 
conforme consta nos autos do Processo nº P814794/2019. 
Subcláusula Primeira – A Ata de Registro de Preços uma vez 
lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as 
contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a 
utilização de procedimento de licitação, respeitados os disposi-
tivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba 
recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegura-
da ao detentor do registro de preços a preferência em igualda-
de de condições. Subcláusula Segunda – Este instrumento 
será assinado pelo titular da Secretaria do Planejamento,    
Orçamento e Gestão – SEPOG, gestor (a) do Registro de    
Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presi-
dente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - 
CLFOR, e pelo representante do fornecedor legalmente cre-

                            

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