DOMFO 20/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 38
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância as
seguintes servidoras: MARCIA TATIANE CAVALCANTE DA
SILVA, Matrícula nº 87217-04, na qualidade de Presidente e
EMILY SCHMITZ CATTANI, Matrícula nº 117074-04, na quali-
dade de Secretária, ambas lotados na Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Cabe-
rá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a
realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desen-
volverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo
este ser prorrogado nos termos da legislação pertinente. Art. 4º
- A atuação dos membros desta Comissão é considerada servi-
ço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, em 13 de novembro de 2020. Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
79/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CARLOS ANDRÉ MOTA DA COSTA, EM
02 DE SETEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO:
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional para Construção de uma clínica de psicologia e consultó-
rios, no terreno de IPTU nº 311380-9, localizado na Rua Reve-
rendo Bolivar Pinto Bandeira, no 237, Bairro Engenheiro
Luciano Cavalcante. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário
desde já toma ciência que caso o empreendimento seja passí-
vel de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o
processo de solicitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, nesta
secretaria, a contar da assinatura deste termo, bem como não
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 O Com-
promissário ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel
objeto da Consulta de Adequabilidade Locacional para Cons-
trução, encontra-se, conforme Parecer da COURB, de acordo
com a Tabela 7.4 do Anexo 7 da Lei Complementar nº
236/2017 – LPUOS, a Rua Reverendo Bolívar Pinto Bandeira
está classificada como Via Coletora, com início na Rua Thomp-
son Bulcão e fim na Rua Luzia Miranda Coelho, e possui uma
caixa proposta de 18,00m, portanto havendo incidência do
Sistema Viário Básico – SVB sobre o imóvel. A incidência do
Sistema Viário Básico – SVB sobre a poligonal do IPTU em
análise é uma faixa de alargamento que varia entre 6,87m a
7,07m, a partir do meio fio existente, atingindo a porção oeste
do imóvel, uma área de 66,94m2; conforme mapa em anexo,
devendo ser observado as diretrizes do anexo 3 da LPUOS.
2.3 A Compromissária compromete-se a não reivindicar qual-
quer indenização futura pelas edificações ou eventuais benfei-
torias realizadas a partir da assinatura deste ajuste, caso venha
ocorrer à implantação de via no trecho mencionado, conforme
análise da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano –
COURB-SEUMA, respeitando assim as alterações realizadas
pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção,
vinculadas ao processo administrativo nº S2020004650 -
SEUMA. 2.5 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, bem como na
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da atividade, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. DA FISCALIZA-
ÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe e nem
restringe as ações de fiscalização e controle por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do
poder de polícia a ser exercido pela SEUMA, como decorrência
da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 4.
DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a
ter vigência a partir da assinatura de todas as partes. 5. DA
EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 5.1 O presente Termo
de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial,
nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro
de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de
agosto de 2001. 5.2 O presente instrumento não dispensa o
Compromissário do atendimento de qualquer exigência legal
porventura aplicável à espécie e não constante deste termo. 6.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 02 de
setembro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. NA CONDIÇÃO DE
COMPROMISSÁRIA:
Carlos
André
Mota
da
Costa.
TESTEMUNHAS: Mariana Mendes e Aline Mudo. VISTO POR:
Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA ASJUR/
SEUMA e Themis Campos Fontenelle - ARTICULADORA
ASJUR/SEUMA.
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EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: 1º ADITIVO
AO CONTRATO Nº 04/2020 – SEUMA-SEPOG, firmado entre
o MUNICÍPIO DE FORTALEZA através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA,
representada neste ato por sua Secretária, MARIA ÁGUEDA
PONTES CAMINHA MUNIZ, com a interveniência da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO – SEPOG, representada pela Gerente da Célula de
Controle de Recursos Humanos, MARIA JANAINA DO NAS-
CIMENTO SILVA e o Contratado JONATAS GOMES SILVA,
que tem por objeto a contratação de profissional por tempo
determinado, para atender à necessidade temporária de ex-
cepcional interesse público para suprir a carência imediata de
pessoal da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te – SEUMA, com fundamento no que dispõe no art. 37, IX, da
Constituição Federal de 1988, no estabelecido na Lei Municipal
nº 158, de 19 de dezembro de 2013, nas diretrizes traçadas
pelo Decreto Municipal nº 13.964, de 25 de janeiro de 2017,
bem como de acordo com as especificações contidas no Edital
nº 64/2019, decorrente da Seleção Pública executada pelo
Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos
Humanos - IMPARH. 2. DATA: Fortaleza, 09 de novembro de
2020. 3. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este aditivo no
artigo 2º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de
2013. 4. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto promover
a primeira e única prorrogação da vigência do contrato por
tempo determinado nº 04/2020 – SEUMA-SEPOG, por mais 12
(doze) meses, a partir do término da vigência contratual, ou
seja, até 1º de janeiro de 2022. 5. RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do contrato originário permanecem inal-
teradas. ASSINAM: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz –
SEUMA. Maria Janaina do Nascimento Silva - SEPOG e
Jonatas Gomes Silva – CONTRATADO. VISTO: Helainne
Oliveira Filgueiras – COORDENADORA JURÍDICA DA
SEUMA. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRE-
TÁRIA DA SEUMA.
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EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº
64/2019 - 1. NATUREZA DO ATO: 1º ADITIVO AO CONTRA-
TO Nº 64/2019 – SEUMA, firmado entre o MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.923.143/0001-26, situada na Avenida Deputado
Paulino Rocha, nº 1343, Cajazeiras, CEP 60864-311,
Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Ordenador de
Despesas, MAIRLON MOREIRA DE SOUZA, delegado na
função de ordenador de despesa no âmbito da SEUMA através
da Portaria nº 66/2020 - SEUMA, brasileiro, portador da Cartei-
ra de Identidade nº 96002288707 SSPDS-CE e do CPF nº 220.
354.273-04, residente e domiciliado nesta urbe, doravante
denominado CONTRATANTE, e a Sra. MARIA NIRLENE
BARRETO REBOUÇAS, brasileira, portadora do RG nº
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