DOMFO 20/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. 
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância as 
seguintes servidoras: MARCIA TATIANE CAVALCANTE DA 
SILVA, Matrícula nº 87217-04, na qualidade de Presidente e 
EMILY SCHMITZ CATTANI, Matrícula nº 117074-04, na quali-
dade de Secretária, ambas lotados na Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Cabe-
rá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a 
realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desen-
volverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo 
este ser prorrogado nos termos da legislação pertinente. Art. 4º 
- A atuação dos membros desta Comissão é considerada servi-
ço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, em 13 de novembro de 2020. Maria      
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA 
JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
79/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CARLOS ANDRÉ MOTA DA COSTA, EM 
02 DE SETEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: 
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional para Construção de uma clínica de psicologia e consultó-
rios, no terreno de IPTU nº 311380-9, localizado na Rua Reve-
rendo Bolivar Pinto Bandeira, no 237, Bairro Engenheiro     
Luciano Cavalcante. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário 
desde já toma ciência que caso o empreendimento seja passí-
vel de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o    
processo de solicitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, nesta 
secretaria, a contar da assinatura deste termo, bem como não 
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 O Com-
promissário ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel 
objeto da Consulta de Adequabilidade Locacional para Cons-
trução, encontra-se, conforme Parecer da COURB, de acordo 
com a Tabela 7.4 do Anexo 7 da Lei Complementar nº 
236/2017 – LPUOS, a Rua Reverendo Bolívar Pinto Bandeira 
está classificada como Via Coletora, com início na Rua Thomp-
son Bulcão e fim na Rua Luzia Miranda Coelho, e possui uma 
caixa proposta de 18,00m, portanto havendo incidência do 
Sistema Viário Básico – SVB sobre o imóvel. A incidência do 
Sistema Viário Básico – SVB sobre a poligonal do IPTU em 
análise é uma faixa de alargamento que varia entre 6,87m a 
7,07m, a partir do meio fio existente, atingindo a porção oeste 
do imóvel, uma área de 66,94m2; conforme mapa em anexo, 
devendo ser observado as diretrizes do anexo 3 da LPUOS. 
2.3 A Compromissária compromete-se a não reivindicar qual-
quer indenização futura pelas edificações ou eventuais benfei-
torias realizadas a partir da assinatura deste ajuste, caso venha 
ocorrer à implantação de via no trecho mencionado, conforme 
análise da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – 
COURB-SEUMA, respeitando assim as alterações realizadas 
pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o 
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção, 
vinculadas ao processo administrativo nº S2020004650 - 
SEUMA. 2.5 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, bem como na 
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da atividade, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. DA FISCALIZA-
ÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe e nem 
restringe as ações de fiscalização e controle por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do 
poder de polícia a ser exercido pela SEUMA, como decorrência 
da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 4. 
DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a 
ter vigência a partir da assinatura de todas as partes. 5. DA 
EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 5.1 O presente Termo 
de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, 
nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro 
de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de 
agosto de 2001. 5.2 O presente instrumento não dispensa o 
Compromissário do atendimento de qualquer exigência legal 
porventura aplicável à espécie e não constante deste termo. 6. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 02 de    
setembro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria   
Águeda Pontes Caminha Muniz. NA CONDIÇÃO DE     
COMPROMISSÁRIA: 
Carlos 
André 
Mota 
da 
Costa.         
TESTEMUNHAS: Mariana Mendes e Aline Mudo. VISTO POR: 
Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA ASJUR/ 
SEUMA e Themis Campos Fontenelle - ARTICULADORA 
ASJUR/SEUMA. 
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EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: 1º ADITIVO 
AO CONTRATO Nº 04/2020 – SEUMA-SEPOG, firmado entre 
o MUNICÍPIO DE FORTALEZA através da SECRETARIA   
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, 
representada neste ato por sua Secretária, MARIA ÁGUEDA 
PONTES CAMINHA MUNIZ, com a interveniência da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO – SEPOG, representada pela Gerente da Célula de 
Controle de Recursos Humanos, MARIA JANAINA DO NAS-
CIMENTO SILVA e o Contratado JONATAS GOMES SILVA, 
que tem por objeto a contratação de profissional por tempo 
determinado, para atender à necessidade temporária de ex-
cepcional interesse público para suprir a carência imediata de 
pessoal da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te – SEUMA, com fundamento no que dispõe no art. 37, IX, da 
Constituição Federal de 1988, no estabelecido na Lei Municipal 
nº 158, de 19 de dezembro de 2013, nas diretrizes traçadas 
pelo Decreto Municipal nº 13.964, de 25 de janeiro de 2017, 
bem como de acordo com as especificações contidas no Edital 
nº 64/2019, decorrente da Seleção Pública executada pelo 
Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos 
Humanos - IMPARH. 2. DATA: Fortaleza, 09 de novembro de 
2020. 3. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este aditivo no 
artigo 2º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 
2013. 4. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto promover 
a primeira e única prorrogação da vigência do contrato por 
tempo determinado nº 04/2020 – SEUMA-SEPOG, por mais 12 
(doze) meses, a partir do término da vigência contratual, ou 
seja, até 1º de janeiro de 2022. 5. RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do contrato originário permanecem inal-
teradas. ASSINAM: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – 
SEUMA. Maria Janaina do Nascimento Silva - SEPOG e 
Jonatas Gomes Silva – CONTRATADO. VISTO: Helainne 
Oliveira Filgueiras – COORDENADORA JURÍDICA DA 
SEUMA. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRE-
TÁRIA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 
64/2019 - 1. NATUREZA DO ATO: 1º ADITIVO AO CONTRA-
TO Nº 64/2019 – SEUMA, firmado entre o MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE    
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 04.923.143/0001-26, situada na Avenida Deputado 
Paulino Rocha, nº 1343, Cajazeiras, CEP 60864-311,         
Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Ordenador de 
Despesas, MAIRLON MOREIRA DE SOUZA, delegado na 
função de ordenador de despesa no âmbito da SEUMA através 
da Portaria nº 66/2020 - SEUMA, brasileiro, portador da Cartei-
ra de Identidade nº 96002288707 SSPDS-CE e do CPF nº 220. 
354.273-04, residente e domiciliado nesta urbe, doravante 
denominado CONTRATANTE, e a Sra. MARIA NIRLENE 
BARRETO REBOUÇAS, brasileira, portadora do RG nº 

                            

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