DOMFO 20/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37
Secretária, ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao
presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolve-
rá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este ser
prorrogado nos termos da legislação pertinente. Art. 4º - A
atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, em 15 de outubro de 2020. Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. VISTO:
Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
*** *** ***
PORTARIA N° 70/2020 – SEUMA, DE 15 DE
OUTUBRO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para
apuração dos fatos constantes no Processo nº P173255/2020;
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os
seguintes servidores: MAIRLON MOREIRA DE SOUZA, Matrí-
cula nº 14056-07, na qualidade de Presidente e EMILY
SCHMITZ CATTANI, Matrícula nº 117074-04, na qualidade de
Secretária, ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao
presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolve-
rá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este ser
prorrogado nos termos da legislação pertinente. Art. 4º - A
atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, em 15 de outubro de 2020. Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. VISTO:
Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
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PORTARIA N° 71/2020 – SEUMA, DE 15 DE
OUTUBRO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para
apuração dos fatos constantes no Processo nº P173573/2020;
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os
seguintes servidores: MAIRLON MOREIRA DE SOUZA,
Matrícula nº 14056-07, na qualidade de Presidente e EMILY
SCHMITZ CATTANI, Matrícula nº 117074-04, na qualidade de
Secretária, ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao
presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolve-
rá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este ser
prorrogado nos termos da legislação pertinente. Art. 4º - A
atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, em 15 de outubro de 2020. Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. VISTO:
Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
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PORTARIA N° 74/2020 – SEUMA, DE 29 DE
OUTUBRO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para
apuração dos fatos constantes no Processo nº P285432/2020;
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os
seguintes servidores: MAIRLON MOREIRA DE SOUZA,
Matrícula nº 14056-09, na qualidade de Presidente e EMILY
SCHMITZ CATTANI, Matrícula nº 117074-04, na qualidade de
Secretária, ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao
presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolve-
rá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este ser
prorrogado nos termos da legislação pertinente. Art. 4º - A
atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, em 29 de outubro de 2020. Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. VISTO:
Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
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PORTARIA N° 75/2020 – SEUMA, DE 03 DE
NOVEMBRO DE 2020. - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para
apuração dos fatos constantes no Processo nº P172990/2020;
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os
seguintes servidores: MARIA EDILENE SILVA OLIVEIRA,
Matrícula nº 53177, na qualidade de Presidente e GIZELLA
MELO GOMES, Matrícula nº 113331, na qualidade de Secretá-
ria, ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este ser prorro-
gado nos termos da legislação pertinente. Art. 4º - A atuação
dos membros desta Comissão é considerada serviço público
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, em 03 de novembro de 2020. Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
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PORTARIA N° 81/2020 – SEUMA, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para
apuração dos fatos constantes no Processo nº P198983/2020;
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a
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