DOMFO 20/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
Secretária, ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao 
presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolve-
rá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este ser 
prorrogado nos termos da legislação pertinente. Art. 4º - A 
atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, em 15 de outubro de 2020. Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. VISTO: 
Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA JURÍDICA 
DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 70/2020 – SEUMA, DE 15 DE 
OUTUBRO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE     
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.     
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº P173255/2020; 
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a 
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. 
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os 
seguintes servidores: MAIRLON MOREIRA DE SOUZA, Matrí-
cula nº 14056-07, na qualidade de Presidente e EMILY      
SCHMITZ CATTANI, Matrícula nº 117074-04, na qualidade de 
Secretária, ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao 
presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolve-
rá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este ser 
prorrogado nos termos da legislação pertinente. Art. 4º - A 
atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, em 15 de outubro de 2020. Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. VISTO: 
Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA JURÍDICA 
DA SEUMA. 
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PORTARIA N° 71/2020 – SEUMA, DE 15 DE 
OUTUBRO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE     
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.       
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº P173573/2020; 
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a 
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. 
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os 
seguintes servidores: MAIRLON MOREIRA DE SOUZA,      
Matrícula nº 14056-07, na qualidade de Presidente e EMILY      
SCHMITZ CATTANI, Matrícula nº 117074-04, na qualidade de 
Secretária, ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao 
presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolve-
rá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este ser 
prorrogado nos termos da legislação pertinente. Art. 4º - A 
atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, em 15 de outubro de 2020. Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. VISTO: 
Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA JURÍDICA 
DA SEUMA. 
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PORTARIA N° 74/2020 – SEUMA, DE 29 DE 
OUTUBRO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE      
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.       
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº P285432/2020; 
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a 
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. 
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os 
seguintes servidores: MAIRLON MOREIRA DE SOUZA,      
Matrícula nº 14056-09, na qualidade de Presidente e EMILY      
SCHMITZ CATTANI, Matrícula nº 117074-04, na qualidade de 
Secretária, ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao 
presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolve-
rá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este ser 
prorrogado nos termos da legislação pertinente. Art. 4º - A 
atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, em 29 de outubro de 2020. Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. VISTO: 
Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA JURÍDICA 
DA SEUMA. 
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PORTARIA N° 75/2020 – SEUMA, DE 03 DE 
NOVEMBRO DE 2020. - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.     
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº P172990/2020; 
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a 
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. 
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os 
seguintes servidores: MARIA EDILENE SILVA OLIVEIRA, 
Matrícula nº 53177, na qualidade de Presidente e GIZELLA 
MELO GOMES, Matrícula nº 113331, na qualidade de Secretá-
ria, ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização 
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este ser prorro-
gado nos termos da legislação pertinente. Art. 4º - A atuação 
dos membros desta Comissão é considerada serviço público 
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário 
Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, em 03 de novembro de 2020. Maria      
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
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PORTARIA N° 81/2020 – SEUMA, DE 13 DE 
NOVEMBRO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE   
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.     
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº P198983/2020; 
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a 

                            

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