DOMFO 20/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As
demais cláusulas e condições do contrato originário permane-
cem inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2020.
ASSINATURAS: Sr. Marcelo Nogueira Cruz - DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaína do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTANTE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr.(a)
Neuza Amirati Uchoa/CONTRATADO(A) e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 128/2020 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA - RIVA SAÚDE AMBIENTAL LTDA - A
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu
Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no
uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº
228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Munici-
pal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P284116/2020, que
trata do Contrato Nº 20/2018, firmado entre a Secretaria Muni-
cipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS
e a RIVASAÚDE AMBIENTAL LTDA, que tem como objeto a
prestação de serviços de controle de vetores e pragas, bem
como os serviços de desratização e descupinização, especifi-
camente no que se refere a fatura de Janeiro de 2019.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 020911/2020/ASJUR/
SDHDS contido no Processo Administrativo Nº P284116/2020;
CONSIDERANDO as disposições da Lei 4.320/64 e do Decreto
Federal 93872/86; CONSIDERANDO a comprovada prestação
de serviços e a boa-fé da contratada; RESOLVE: Reconhecer a
dívida no valor R$ 103.366,11 (cento e três mil, trezentos e
sessenta e seis reais e onze centavos)., em favor da RIVA
SAÚDE AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.337.049/
0001-77,correndo as despesas por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101-
SDHDS
08.122.0001.2016.0034
33.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 103.366,11
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 11 de novembro de 2020.
Igor Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 133/2020 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA - RIVA SAÚDE AMBIENTAL LTDA. A
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu
Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no
uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº
228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Munici-
pal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P291284/2020, que
trata do contrato Nº 20/2018, firmado entre a Secretaria Munici-
pal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS e
a RIVASAÚDE AMBIENTAL LTDA, que tem como objeto a
prestação de serviços de controle de vetores e pragas, bem
como os serviços de desratização e descupinização, especifi-
camente no que se refere a fatura de Julho de 2019. CONSI-
DERANDO o Parecer Jurídico nº 021111/2020/ASJUR/SDHDS
contido no Processo Administrativo Nº P291284/2020; CONSI-
DERANDO as disposições da Lei 4.320/64 e do Decreto Fede-
ral 93872/86; CONSIDERANDO a comprovada prestação de
serviços e a boa-fé da contratada; RESOLVE: Reconhecer a
dívida no valor R$ 160.341,00 (cento e sessenta mil e trezentos
e quarenta e um reais)., em favor da RIVA SAÚDE AMBIENTAL
LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.337.049/0001-77, correndo as
despesas por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101-
SDHDS
08.122.0001.2016.0034
33.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 160.341,00
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 11 de novembro de 2020.
Igor Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO -
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 139/2018 - SDHDS/SEPOG. NATUREZA DO
ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A)
SR.(A) DANIELA LESSA ARAÚJO, COM A INTERVENIÊNCIA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº P258528/2020).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo ao
contrato fundamenta-se no Art 2º, parágrafo 2º, da Lei Com-
plementar nº 290 de 16 de Abril de 2020 (DOM 17.04.2020),
que alterou a Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de
2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de 18 de janeiro de
2016, no Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de
2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e 22/2018 Regulador
do Certame, no Edital de Convocação Nº 39/2018, na Justifica-
tiva Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no
PARECER JURÍDICO Nº 103009/2020 – ASJUR/SDHDS.
OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a segunda
prorrogação da vigência do contrato por tempo determinado em
epígrafe, tendo em vista a situação de emergência e calamida-
de pública instaurada e ainda continuar a existir a mesma situ-
ação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da Lei Com-
plementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como necessi-
dade temporária de excepcional interesse público. Por conse-
guinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE VIGÊN-
CIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um perío-
do de mais 12 (doze) meses a partir do término de seu primeiro
aditivo, ou seja, até 31.07.2021 e a Subcláusula ÚNICA, da
Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS, acrescentando que a despesa resultante deste
Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dotações orçamen-
tárias:
Fechar