DOMFO 20/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – 
SDHDS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR E A 
BWS CONTRUÇÕES LTDA - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 
003/2020 - P942188/2019 - CONTRATO Nº 012/2020 - LAGOA 
DO PAPICU. CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DO 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA -   
HABITAFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.708.978/0001-
82, situada na Rua Paula Rodrigues, n° 304, Bairro de Fátima, 
CEP n° 60411-270, Fortaleza – CE, representada por sua   
Secretária Olinda Maria dos Santos, brasileira, solteira, residen-
te e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições. 
CONTRATADA: BWS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no 
CNPJ nº 00.079.526/0001-09 com sede na cidade de Fortaleza 
– CE, na Rua: Luis Moreira Gomes nº 11, Bairro Parque Jabuti, 
Eusébio – CE, telefone 3114-2845, diretoria@bwscontrucoes. 
com.br, representada pelo seu representante legal, o Sr. Nilo 
Sérgio Viana Bezerra, nacionalidade brasileiro, CPF nº 013. 
567.983-49, residente na Rua Conselheiro Tristão, nº 1500, ap. 
302, Fortaleza – CE., têm entre si justa e acordada a celebra-
ção do presente contrato, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAES-
TRUTURA CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE REDE DE 
DRENAGEM, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA 
ÁREA DA LAGOA DO PAPICU, LOCALIZADA EM ÁREA DE 
ABRANGÊNCIA DA SECRETARIA REGIONAL II, NO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA – CE. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se 
a este contrato o preço global de R$ 3.604.795,72 (três mi-
lhões, seiscentos e quatro mil, setecentos e noventa e cinco 
reais e setenta e dois centavos) e os preços unitários constan-
tes da proposta de preços da Contratada. DOS RECURSOS 
FINANCEIROS: As despesas decorrentes desta licitação     
correrão à conta das dotações seguintes: Projeto/Atividade 
16.482.0018.1016.0001, Elemento de Despesa 44.90.51 e 
Fontes de Recursos: 5 1.001.0000.00.01/ 5 1.510.0000.00.00/ 
0.1.920.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 
O prazo de vigência do presente contrato é de 18 meses, con-
tados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorroga-
do por iguais períodos, a critério da Administração, nos limites 
da lei 8.666/93. O objeto contratual deverá ser executado em 
conformidade com as especificações estabelecidas neste ins-
trumento, nos prazos especificados na Ordem de Serviço emi-
tida pelo Órgão. O serviço deverá ser executado em 12 (doze) 
meses do recebimento da ordem de serviço. O prazo para 
início da obra pela Contratada é de até 3 dias úteis contados do 
recebimento da Ordem de Serviço. DA FORMA DE PAGA-
MENTO: Os pagamentos serão feitos em parcelas mensais, até 
o último dia útil do mês subsequente ao da realização dos 
serviços, com base nos certificados de medições realizados, 
após as conferências e autorizações, segundo as exigências 
administrativas em vigor. Somente serão pagos as obras/    
serviços, efetivamente executadas e materiais, efetivamente 
aplicados. Os valores referentes às obras/serviços que forem 
rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e só serão 
pagos após a CONTRATADA refazê-los. Os faturamentos da 
CONTRATADA deverão se referir aos serviços realizados do 
primeiro ao último dia de cada mês-calendário e deverão ser 
apresentados após a aprovação da Medição e Emissão da 
Nota de Emprenho da Despesa. De conformidade com o que 
determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco Central 
do Brasil, a CONTRATADA deverá informar, no documento 
hábil de cobrança, o nome completo da pessoa jurídica ou 
física, o CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência e nº da 
conta para depósito, pela CONTRATANTE, do crédito a que a 
CONTRATADA tem direito. Os dados retro mencionados, obri-
gatoriamente, deverão ser da mesma pessoa física ou jurídica 
contratada. É vedada a antecipação de pagamento sem a    
correspondente contraprestação do serviço, contudo, na hipó-
tese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste 
nas medições subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício 
auferido pela Contratada será deduzido dos créditos que a 
contratada fizer jus. Na eventualidade de antecipação de pa-
gamento, incidirá sobre a parcela líquida uma atualização   
financeira em favor da Secretaria Municipal do Desenvolvimen-
to Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR, mediante adoção 
da fórmula e índices tratados acima. Eventuais acertos no 
boletim de medição a favor da CONTRATANTE, ocorridos após 
a liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a 
CONTRATADA fizer jus, incidindo sobre a parcela líquida uma 
atualização financeira em favor da CONTRATANTE, mediante 
aplicação da fórmula e índices tratados acima. A CONTRA-
TANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de 
qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação 
específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva ao direito 
de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo. DA     
GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada prestará garantia de 
execução em uma das modalidades previstas no parágrafo 
primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% 
(cinco por cento) do preço global, que lhe será devolvida em 
uma única parcela, quando do recebimento definitivo do objeto 
deste Projeto Básico. A CONTRATADA apresentará, após a 
assinatura do contrato e antes da emissão da Ordem de Servi-
ço, apólices de seguro dos serviços (Seguros de Riscos de 
Engenharia e de Responsabilidade Civil Geral), em favor da 
CONTRATANTE, com valor (importância segurada) e prazo de 
vigência, não inferiores aos deste Contrato. A CONTRATADA 
fica obrigada a manter a validade de Garantia de Seguro de 
Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Geral até a 
expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento 
Definitivo dos serviços. Acrescido o valor inicial do Contrato 
e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará 
garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no 
ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo. DA DATA 
DA ASSINUTURA: 17 de novembro de 2020. DO FORO: Fica 
eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do 
Ceará, excluído qualquer outro. SIGNATÁRIOS: Olinda Maria 
dos Santos – SECRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – 
HABITAFOR – CONTRATANTE. Nilo Sérgio Viana Bezerra – 
BWS CONSTRUÇÕES LTDA - CONTRATADA. Publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza-CE, 17 de novembro de 2020. Olinda 
Maria dos Santos - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO 
HABITACIONAL 
DE 
FORTALEZA 
-                    
HABITAFOR. 
 
SECRETARIA REGIONAL V 
 
 
APOSTILAMENTO 
 
PROCESSO Nº P229320/2020 
CONTRATO Nº 049/2019  
CONTRATADA: CONSTRUTORA CETRO LTDA. 
OBJETO: Contrato para manutenção preventiva e corretiva e 
reformas de praças, parques e logadouros públicos – 
com o fornecimento da mão de obra especializada, 
materiais e peças de reposição, nas áreas de          
abrangência da Secretaria Regional V. 
 
 
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA REGIONAL V, 
no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 23, inciso 
XIII, do Decreto Municipal nº 10.067/97, de 22 de abril de 1997, 
que regulamenta as Secretarias Executivas Regionais do Muni-
cípio de Fortaleza; CONSIDERANDO o Contrato nº 049/2019, 
que entre si celebram o Município de Fortaleza, através da 
Secretaria Regional V, e a empresa CONSTRUTORA CETRO 

                            

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