DOMFO 20/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –
SDHDS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR E A
BWS CONTRUÇÕES LTDA - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°
003/2020 - P942188/2019 - CONTRATO Nº 012/2020 - LAGOA
DO PAPICU. CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA -
HABITAFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.708.978/0001-
82, situada na Rua Paula Rodrigues, n° 304, Bairro de Fátima,
CEP n° 60411-270, Fortaleza – CE, representada por sua
Secretária Olinda Maria dos Santos, brasileira, solteira, residen-
te e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições.
CONTRATADA: BWS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no
CNPJ nº 00.079.526/0001-09 com sede na cidade de Fortaleza
– CE, na Rua: Luis Moreira Gomes nº 11, Bairro Parque Jabuti,
Eusébio – CE, telefone 3114-2845, diretoria@bwscontrucoes.
com.br, representada pelo seu representante legal, o Sr. Nilo
Sérgio Viana Bezerra, nacionalidade brasileiro, CPF nº 013.
567.983-49, residente na Rua Conselheiro Tristão, nº 1500, ap.
302, Fortaleza – CE., têm entre si justa e acordada a celebra-
ção do presente contrato, mediante as cláusulas e condições
seguintes: DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAES-
TRUTURA CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE REDE DE
DRENAGEM, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA
ÁREA DA LAGOA DO PAPICU, LOCALIZADA EM ÁREA DE
ABRANGÊNCIA DA SECRETARIA REGIONAL II, NO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA – CE. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se
a este contrato o preço global de R$ 3.604.795,72 (três mi-
lhões, seiscentos e quatro mil, setecentos e noventa e cinco
reais e setenta e dois centavos) e os preços unitários constan-
tes da proposta de preços da Contratada. DOS RECURSOS
FINANCEIROS: As despesas decorrentes desta licitação
correrão à conta das dotações seguintes: Projeto/Atividade
16.482.0018.1016.0001, Elemento de Despesa 44.90.51 e
Fontes de Recursos: 5 1.001.0000.00.01/ 5 1.510.0000.00.00/
0.1.920.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:
O prazo de vigência do presente contrato é de 18 meses, con-
tados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorroga-
do por iguais períodos, a critério da Administração, nos limites
da lei 8.666/93. O objeto contratual deverá ser executado em
conformidade com as especificações estabelecidas neste ins-
trumento, nos prazos especificados na Ordem de Serviço emi-
tida pelo Órgão. O serviço deverá ser executado em 12 (doze)
meses do recebimento da ordem de serviço. O prazo para
início da obra pela Contratada é de até 3 dias úteis contados do
recebimento da Ordem de Serviço. DA FORMA DE PAGA-
MENTO: Os pagamentos serão feitos em parcelas mensais, até
o último dia útil do mês subsequente ao da realização dos
serviços, com base nos certificados de medições realizados,
após as conferências e autorizações, segundo as exigências
administrativas em vigor. Somente serão pagos as obras/
serviços, efetivamente executadas e materiais, efetivamente
aplicados. Os valores referentes às obras/serviços que forem
rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e só serão
pagos após a CONTRATADA refazê-los. Os faturamentos da
CONTRATADA deverão se referir aos serviços realizados do
primeiro ao último dia de cada mês-calendário e deverão ser
apresentados após a aprovação da Medição e Emissão da
Nota de Emprenho da Despesa. De conformidade com o que
determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco Central
do Brasil, a CONTRATADA deverá informar, no documento
hábil de cobrança, o nome completo da pessoa jurídica ou
física, o CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência e nº da
conta para depósito, pela CONTRATANTE, do crédito a que a
CONTRATADA tem direito. Os dados retro mencionados, obri-
gatoriamente, deverão ser da mesma pessoa física ou jurídica
contratada. É vedada a antecipação de pagamento sem a
correspondente contraprestação do serviço, contudo, na hipó-
tese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste
nas medições subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício
auferido pela Contratada será deduzido dos créditos que a
contratada fizer jus. Na eventualidade de antecipação de pa-
gamento, incidirá sobre a parcela líquida uma atualização
financeira em favor da Secretaria Municipal do Desenvolvimen-
to Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR, mediante adoção
da fórmula e índices tratados acima. Eventuais acertos no
boletim de medição a favor da CONTRATANTE, ocorridos após
a liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a
CONTRATADA fizer jus, incidindo sobre a parcela líquida uma
atualização financeira em favor da CONTRATANTE, mediante
aplicação da fórmula e índices tratados acima. A CONTRA-
TANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de
qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação
específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva ao direito
de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo. DA
GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada prestará garantia de
execução em uma das modalidades previstas no parágrafo
primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5%
(cinco por cento) do preço global, que lhe será devolvida em
uma única parcela, quando do recebimento definitivo do objeto
deste Projeto Básico. A CONTRATADA apresentará, após a
assinatura do contrato e antes da emissão da Ordem de Servi-
ço, apólices de seguro dos serviços (Seguros de Riscos de
Engenharia e de Responsabilidade Civil Geral), em favor da
CONTRATANTE, com valor (importância segurada) e prazo de
vigência, não inferiores aos deste Contrato. A CONTRATADA
fica obrigada a manter a validade de Garantia de Seguro de
Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Geral até a
expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento
Definitivo dos serviços. Acrescido o valor inicial do Contrato
e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará
garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no
ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo. DA DATA
DA ASSINUTURA: 17 de novembro de 2020. DO FORO: Fica
eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará, excluído qualquer outro. SIGNATÁRIOS: Olinda Maria
dos Santos – SECRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA –
HABITAFOR – CONTRATANTE. Nilo Sérgio Viana Bezerra –
BWS CONSTRUÇÕES LTDA - CONTRATADA. Publique-se e
cumpra-se. Fortaleza-CE, 17 de novembro de 2020. Olinda
Maria dos Santos - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO
HABITACIONAL
DE
FORTALEZA
-
HABITAFOR.
SECRETARIA REGIONAL V
APOSTILAMENTO
PROCESSO Nº P229320/2020
CONTRATO Nº 049/2019
CONTRATADA: CONSTRUTORA CETRO LTDA.
OBJETO: Contrato para manutenção preventiva e corretiva e
reformas de praças, parques e logadouros públicos –
com o fornecimento da mão de obra especializada,
materiais e peças de reposição, nas áreas de
abrangência da Secretaria Regional V.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA REGIONAL V,
no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 23, inciso
XIII, do Decreto Municipal nº 10.067/97, de 22 de abril de 1997,
que regulamenta as Secretarias Executivas Regionais do Muni-
cípio de Fortaleza; CONSIDERANDO o Contrato nº 049/2019,
que entre si celebram o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Regional V, e a empresa CONSTRUTORA CETRO
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