DOMFO 20/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 51
PORTARIA Nº 2947/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de de-
zembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de
29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de
dezembro de 2014 e Ato nº 2089/2020 – GABPREF, de 13 de
novembro de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo nº P310836/2020, que versam acerca de provi-
dências quanto à regularização do pagamento a empresa
Fortal Terceirização de Mão de Obra EIRELI, pelos serviços
prestados de mão de obra terceirizada, relativo à repactuação
contratual decorrente de convenções coletivas das categorias
abrangidas no contrato nº 14/2015, na competência de janeiro
a dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59,
parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o
valor do débito é de R$ 35.187,33 (trinta e cinco mil, cento e
oitenta e sete reais e trinta e três centavos); CONSIDERANDO,
finalmente, presumido está que a empresa Fortal Terceirização
de Mão de Obra EIRELI agiu de boa-fé, bem como verifica-se
que a mesma tem o direito de ser indenizada; RESOLVE: Art.
1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título de
indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Município
de Fortaleza, através do Instituto de Previdência do Município,
junto empresa Fortal Terceirização de Mão de Obra EIRELI,
inscrita no CNPJ sob nº 15.792.363/0001-84, no valor de
R$ 35.187,33 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e sete reais e
trinta e três centavos), relativo à repactuação contratual em
decorrência das convenções coletivas de trabalho das catego-
rias abrangidas no Contrato nº 14/2015, na competência de
janeiro a dezembro de 2018. Art. 2º - O valor supra referido
está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa
em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
202 – 09.122.0001.2016.0015, elemento de despesa 339093,
fonte 1.430.0000.00.00. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 16 de novembro
de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM –
EM EXERCÍCIO.
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PORTARIA Nº 2948/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de de-
zembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de
29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de
dezembro de 2014 e Ato nº 2089/2020 – GABPREF, de 13 de
novembro de 2020; O art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei
nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei
Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria
nº 0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018; CONSIDERANDO
o que consta nos autos do Processo nº P269215/2020, que
versam acerca de providências quanto à regularização do pa-
gamento a empresa Fortal Terceirização de Mão de Obra
EIRELI, pelos serviços prestados de mão de obra terceirizada,
relativo à repactuação contratual decorrente de convenções
coletivas das categorias abrangidas no contrato nº 14/2015, na
competência de janeiro a dezembro de 2018; CONSIDERAN-
DO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/
1993; CONSIDERANDO que o valor do débito é de
R$ 6.088,06 (seis mil, oitenta e oito reais e seis centavos;
CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que a empresa
Fortal Terceirização de Mão de Obra EIRELI agiu de boa-fé,
bem como verifica-se que a mesma tem o direito de ser indeni-
zada. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada,
conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida
contraída pelo Município de Fortaleza, através do Instituto de
Previdência do Município, junto empresa Fortal Terceirização
de Mão de Obra EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 15.792.363/
0001-84, no valor de R$ 6.088,06 (seis mil, oitenta e oito reais
e seis centavos), relativo à repactuação contratual em decor-
rência das convenções coletivas de trabalho das categorias
abrangidas no Contrato nº 14/2015, na competência de janeiro
a dezembro de 2018. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001.2016.0016, elemento de despesa 339093, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 16 de novembro de
2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM –
EM EXERCÍCIO.
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PORTARIA Nº 2949/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29
de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2089/2020 de 13.11.2020;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P306825/2020, que versam acerca de providências quanto à
regularização do pagamento a empresa Fortal Terceirização de
Mão de Obra EIRELI, pelos serviços prestados de mão de obra
terceirizada, relativo à repactuação contratual decorrente de
convenções coletivas das categorias abrangidas no contrato nº
14/2015, na competência de janeiro a dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da
Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o valor do débito é
de R$ 186.586,48 (Cento e oitenta e seis mil, quinhentos e
oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos); CONSIDE-
RANDO, finalmente, presumido está que a empresa Fortal
Terceirização de Mão de Obra EIRELI agiu de boa-fé, bem
como verifica-se que a mesma tem o direito de ser indenizada;
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, con-
ceder, a título de indenização, o pagamento da dívida contraída
pelo Município de Fortaleza, através do Instituto de Previdência
do Município, junto empresa Fortal Terceirização de Mão de
Obra EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 15.792.363/0001-84, no
valor de R$ 186.586,48 (Cento e oitenta e seis mil, quinhentos
e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), relativo à
repactuação contratual em decorrência das convenções coleti-
vas de trabalho das categorias abrangidas no Contrato nº
14/2015, na competência de janeiro a dezembro de 2019. Art.
2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em
vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte
Dotação Orçamentária: 18.202 – 09.122.0001.2016.0015, ele-
mento de despesa 339093, fonte 1.430.0000.00.00. Certifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTEN-
DENTE, em 17 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti -
SUPERINTENDENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO.
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PORTARIA Nº 2950/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei n.º 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29
de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato n 2089/2020 de 13.11.2020;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P306817/2020, que versam acerca de providências quanto à
regularização do pagamento a empresa Fortal Terceirização de
Mão de Obra EIRELI, pelos serviços prestados de mão de obra
terceirizada, relativo à repactuação contratual decorrente de
convenções coletivas das categorias abrangidas no contrato nº
14/2015, na competência de janeiro a dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da
Lei nº. 8.666/1993; CONSIDERANDO que o valor do débito é
de R$ 91.603,06 (Noventa e um mil, seiscentos e três reais e
seis centavos); CONSIDERANDO, finalmente, presumido está
que a empresa Fortal Terceirização de Mão de Obra EIRELI
agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a mesma tem o direi-
to de ser indenizada; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamen-
to da dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através do
Instituto de Previdência do Município, junto empresa Fortal
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