DOMFO 20/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
 
PORTARIA Nº 2947/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de de-
zembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 
29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de  
dezembro de 2014 e Ato nº 2089/2020 – GABPREF, de 13 de 
novembro de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo nº P310836/2020, que versam acerca de provi-
dências quanto à regularização do pagamento a empresa   
Fortal Terceirização de Mão de Obra EIRELI, pelos serviços 
prestados de mão de obra terceirizada, relativo à repactuação 
contratual decorrente de convenções coletivas das categorias 
abrangidas no contrato nº 14/2015, na competência de janeiro 
a dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, 
parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o 
valor do débito é de R$ 35.187,33 (trinta e cinco mil, cento e 
oitenta e sete reais e trinta e três centavos); CONSIDERANDO, 
finalmente, presumido está que a empresa Fortal Terceirização 
de Mão de Obra EIRELI  agiu de boa-fé, bem como verifica-se 
que a mesma tem o direito de ser indenizada; RESOLVE: Art. 
1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título de 
indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Município 
de Fortaleza, através do Instituto de Previdência do Município, 
junto empresa Fortal Terceirização de Mão de Obra EIRELI, 
inscrita no CNPJ sob nº 15.792.363/0001-84, no valor de        
R$ 35.187,33 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e sete reais e 
trinta e três centavos), relativo à repactuação contratual em 
decorrência das convenções coletivas de trabalho das catego-
rias abrangidas no Contrato nº 14/2015, na competência de 
janeiro a dezembro de 2018. Art. 2º - O valor supra referido 
está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa 
em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
202 – 09.122.0001.2016.0015, elemento de despesa 339093, 
fonte 1.430.0000.00.00. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 16 de novembro 
de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM – 
EM EXERCÍCIO. 
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PORTARIA Nº 2948/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de de-
zembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 
29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de   
dezembro de 2014 e Ato nº 2089/2020 – GABPREF, de 13 de 
novembro de 2020; O art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei 
nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei 
Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Portaria 
nº 0012/2018 – IPM, de 25 de abril de 2018; CONSIDERANDO 
o que consta nos autos do Processo nº P269215/2020, que 
versam acerca de providências quanto à regularização do pa-
gamento a empresa Fortal Terceirização de Mão de Obra    
EIRELI, pelos serviços prestados de mão de obra terceirizada, 
relativo à repactuação contratual decorrente de convenções 
coletivas das categorias abrangidas no contrato nº 14/2015, na 
competência de janeiro a dezembro de 2018; CONSIDERAN-
DO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/ 
1993; CONSIDERANDO que o valor do débito é de                  
R$ 6.088,06 (seis mil, oitenta e oito reais e seis centavos; 
CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que a empresa 
Fortal Terceirização de Mão de Obra EIRELI agiu de boa-fé, 
bem como verifica-se que a mesma tem o direito de ser indeni-
zada. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, 
conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida     
contraída pelo Município de Fortaleza, através do Instituto de 
Previdência do Município, junto empresa Fortal Terceirização 
de Mão de Obra EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 15.792.363/ 
0001-84, no valor de R$ 6.088,06 (seis mil, oitenta e oito reais 
e seis centavos), relativo à repactuação contratual em decor-
rência das convenções coletivas de trabalho das categorias 
abrangidas no Contrato nº 14/2015, na competência de janeiro 
a dezembro de 2018. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2016.0016, elemento de despesa 339093, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 16 de novembro de 
2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM – 
EM EXERCÍCIO. 
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PORTARIA Nº 2949/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 
de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2089/2020 de 13.11.2020; 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P306825/2020, que versam acerca de providências quanto à 
regularização do pagamento a empresa Fortal Terceirização de 
Mão de Obra EIRELI, pelos serviços prestados de mão de obra 
terceirizada, relativo à repactuação contratual decorrente de 
convenções coletivas das categorias abrangidas no contrato nº 
14/2015, na competência de janeiro a dezembro de 2019; 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da 
Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o valor do débito é 
de R$ 186.586,48 (Cento e oitenta e seis mil, quinhentos e 
oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos); CONSIDE-
RANDO, finalmente, presumido está que a empresa Fortal 
Terceirização de Mão de Obra EIRELI agiu de boa-fé, bem 
como verifica-se que a mesma tem o direito de ser indenizada; 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, con-
ceder, a título de indenização, o pagamento da dívida contraída 
pelo Município de Fortaleza, através do Instituto de Previdência 
do Município, junto empresa Fortal Terceirização de Mão de 
Obra EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 15.792.363/0001-84, no 
valor de R$ 186.586,48 (Cento e oitenta e seis mil, quinhentos 
e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), relativo à 
repactuação contratual em decorrência das convenções coleti-
vas de trabalho das categorias abrangidas no Contrato nº 
14/2015, na competência de janeiro a dezembro de 2019. Art. 
2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em 
vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte 
Dotação Orçamentária: 18.202 – 09.122.0001.2016.0015, ele-
mento de despesa 339093, fonte 1.430.0000.00.00. Certifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTEN-
DENTE, em 17 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - 
SUPERINTENDENTE DO IPM – EM EXERCÍCIO. 
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PORTARIA Nº 2950/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei n.º 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 
de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato n 2089/2020 de 13.11.2020; 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P306817/2020, que versam acerca de providências quanto à 
regularização do pagamento a empresa Fortal Terceirização de 
Mão de Obra EIRELI, pelos serviços prestados de mão de obra 
terceirizada, relativo à repactuação contratual decorrente de 
convenções coletivas das categorias abrangidas no contrato nº 
14/2015, na competência de janeiro a dezembro de 2019; 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da 
Lei nº. 8.666/1993; CONSIDERANDO que o valor do débito é 
de R$ 91.603,06 (Noventa e um mil, seiscentos e três reais e 
seis centavos); CONSIDERANDO, finalmente, presumido está 
que a empresa Fortal Terceirização de Mão de Obra EIRELI 
agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a mesma tem o direi-
to de ser indenizada; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamen-
to da dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através do 
Instituto de Previdência do Município, junto empresa Fortal 

                            

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