DOMFO 20/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
 
20 
CADEIRA GIRATÓRIA OPERACIONAL TIPO SECRETARIA COM 
BRAÇOS 
REGULÁVEIS 
ASSENTO 
MOLDADO                         
ANATOMICAMENTE DENTRO DAS NORMAS DE ERGONOMIA, 
COMPOSTO POR ALMA INJETADA EM POLIPROPILENO OU 
EM MADEIRA COMPENSADA COM ESPESSURA MÍNIMA DE 
12MM, ESTOFADO EM ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO 
COM ESPESSURA MÍNIMA DE 45MM, DE DENSIDADE ENTRE 
50/60KG/M³, MOLDADO SOB PRESSÃO, EXPANDIDO POR 
ÁGUA, REVESTIDO EM TECIDO OU COURO ECOLÓGICO. 
 
20 
 
R$ 368,17 
 
R$ 7.363,40 
VALOR GLOBAL 
R$ 9.399,85 
 
DO VALOR CONTRATUAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 28.199,55 (Vinte e oito mil, cento e noventa e nove 
reais e cinquenta e cinco centavos), sendo o valor de R$ 9.399,85 (Nove mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centa-
vos) referente ao quantitativo do IPM/SAUDE, e o valor de R$ 18.799,70 (Dezoito mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta 
centavos) referente ao quantitativo do IPM/PREVIFOR, sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, 
a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a 
variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja 
extinto. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto Ativida-
de: 18.203.10.122.0001.1796.0015, Elemento de Despesa: 449052 Fonte de Recurso: 1.990.0000.00.01 IPM/SAÚDE e Projeto Ativi-
dade: 18.202.09.122.0001.1796.0014, Elemento de Despesa: 449052 Fonte de Recurso: 1.430.0000.00.00 IPM/PREVFOR. DO     
FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINA-
TURA: Fortaleza, 11 de novembro de 2020. ASSINATURAS: CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
INSCRITO NO CNPJ Nº 07.354.939/0001-01 E O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA (FORT SAÚDE) - Marcos Cavalcanti e CONTRATADA: ANA CLAUDIA HONORATO DE ANDRADE - ME - Ana      
Claúdia Honorato de Andrade. VISTO: Luciana Matos Alves. PROCURADORA JURÍDICA/IPM - OAB 25656. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00262/2020 - O     
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P259793/2020,    
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARIA DE FÁTIMA ALVES CUNHA, CPF 001.035.113-26, 
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
INÁCIO MELO CUNHA, CPF 073.115.833-49, Matrícula 
4521.01, cargo de  Auxiliar serviços gerais - A1/026, lotado na 
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, partir de 
25.09.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela 
Lei nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº 9277/07. LEI 6712 DE 
24.09.1990. A pensão da viúva orçou em R$ 2.961,16 (Dois 
mil, novecentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos) 
mensais. Devendo ser pago R$ 493,50 (Quatrocentos e noven-
ta e três reais e cinquenta centavos) referente ao mês de   
setembro de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% PONTOS H/A 
VALOR 
100 Vencimento 
 
 
 
180 
1.120,37 
105 Insalubridade 
 
40 
 
 
448,15 
107 Anuênio 
 
29 
 
 
324,91 
300 Dif. ajuste PCCS 
 
 
 
 
275,20 
281 Vant. 
Pessoal           
Reajustável 
 
 
 
 
 
792,53 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.961,16 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO   
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de novembro de 2020.   
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:    
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00271/2020 - O     
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P255675/2020.     
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA 
VILMA SARAIVA DA CRUZ, CPF 171.475.653-04, esposa e 
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. PLÍNIO 
ROQUE DA CRUZ FILHO, CPF 214.391.093-20, Matrícula 
93825.01, cargo de Motorista aferidor – B1/017, lotado no Insti-
tuto de Pesos e Medidas – IPEM, a partir de 22.09.2020, com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem 
como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei 
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de      
Fortaleza (PREVIFOR). Processo n° 1337/92 – 2ª Vara do 
Trabalho de Fortaleza. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
12 da Lei nº 6712/90, de 24 de setembro de 1990 c/c art. 41 da 
Lei nº 9335/2007 de 28 de dezembro de 2007. A pensão da 
viúva orçou em R$ 4.669,12 (Quatro mil, seiscentos e sessenta 
e nove reais e doze centavos), mensais. Devendo ser pago      
R$ 1.245,04 (Hum mil, duzentos e quarenta e cinco reais e 
quatro centavos) referente ao mês de setembro de 2020,     
conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 1.413,70 
193 
URP – PLANO 
BRESSER 
 
 
 
 
 
965,23 
107 
Anuênio 
 
32 
 
 
452,38 
118 
Gratificação 
produtividade 
 
130 
 
 
 
1.837,81 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 4.669,12 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO   

                            

Fechar