DOMFO 20/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 56
PORTARIA Nº 0602/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013.
RESOLVE:
CONCEDER
a(o)
servidor(a),
FRANCISCA
TACIANA SOUSA RODRIGUES MAIA, ENFERMEIRA, matrícu-
la Nº 125317-01, Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA,
com respaldo pela Lei nº 7.555/94 no art. 2º, alínea “d”, regu-
lamentada pelo Decreto nº 9.451/94, no art. 5º, no percentual
de 80% (oitenta por cento) sobre o respectivo vencimento bási-
co, a partir de 23.12.2019, conforme Processo Administrativo nº
P006180/ 2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, 10 de novembro de 2020. Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA N° 0650/2020 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto n° 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal n° 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurado ao acusado a
ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO também a
manifestação da Procuradoria Jurídica do IJF ao analisar o fato
narrado nos autos do Processo Administrativo nº P095715/
2020. RESOLVE: Art. 1º – Constituir Comissão Sindicante
composta pelos servidores HUGO CEZAR MEDINA, OAB/CE
3.722, matrícula n° 7201, e a servidora REGIANE FERREIRA
LIMA, matrícula n° 14.439.1.7, a ser presidida pelo primeiro,
objetivando apurar irregularidade referente a denuncias de
servidores, no sentido de que ELIS WALBENIA ROCHA
PEREIRA, se ausenta durante os plantões por grande espaço
de tempo, retornando para registrar o ponto de saída ou regis-
trando ocorrência no sistema SECOP como problema técnico.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA – IJF, em
13 de novembro de 2020. Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo
- SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA N° 0651/2020 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto n° 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal n° 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurado ao acusado a
ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO também a
manifestação da Procuradoria Jurídica do IJF ao analisar o fato
narrado nos autos do Processo Administrativo nº P095726/
2020. RESOLVE: Art. 1º – Constituir Comissão Sindicante
composta pelos servidores, HUGO CEZAR MEDINA, OAB/CE
3.722, matrícula n° 7201, e a servidora REGIANE FERREIRA
LIMA, matrícula n° 14.439.1.7, a ser presidida pelo primeiro,
objetivando apurar irregularidade referente a denuncias de
servidores, no sentido de que ÍTALO OLIVEIRA DA SILVA, se
ausenta durante os plantões por grande espaço de tempo,
retornando para registrar o ponto de saída ou registrando ocor-
rência no sistema SECOP como problema técnico. Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA – IJF, em 13 de
novembro de 2020. Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA N° 0652/2020 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto n° 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal n° 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurado ao acusado a
ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO também a
manifestação da Procuradoria Jurídica do IJF ao analisar o fato
narrado nos autos do Processo Administrativo nº P095711/
2020. RESOLVE: Art. 1º – Constituir Comissão Sindicante
composta pelos servidores HUGO CEZAR MEDINA, OAB/CE
3.722, matrícula n° 7201, e a servidora REGIANE FERREIRA
LIMA, matrícula n° 14.439.1.7, a ser presidida pelo primeiro,
objetivando apurar irregularidade referente a denuncias de
servidores, no sentido de que MARCELO AUGUSTO
FERREIRA Peixe, se ausenta durante os plantões por grande
espaço de tempo, retornando para registrar o ponto de saída
ou registrando ocorrência no sistema SECOP como problema
técnico. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA –
IJF, em 13 de novembro de 2020. Dra. Riane Maria Barbosa
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA N° 0653/2020 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto n° 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal n° 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurado ao acusado a
ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO também a
manifestação da Procuradoria Jurídica do IJF ao analisar o fato
narrado nos autos do Processo Administrativo nº P095725/
2020. RESOLVE: Art. 1º – Constituir Comissão Sindicante
composta pelos servidores HUGO CEZAR MEDINA, OAB/CE
3.722, matrícula n° 7201, e a servidora REGIANE FERREIRA
LIMA, matrícula n° 14.439.1.7, a ser presidida pelo primeiro,
objetivando apurar irregularidade referente a denuncias de
servidores, no sentido de que ANTONIO CARLOS FERREIRA
LINHARES, se ausenta durante os plantões por grande espaço
de tempo, retornando para registrar o ponto de saída ou regis-
trando ocorrência no sistema SECOP como problema técnico.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA – IJF, em
13 de novembro de 2020. Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo
- SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA N° 0654/2020 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto n. 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal n° 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurado ao acusado a
ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO também a
manifestação da Procuradoria Jurídica do IJF ao analisar o fato
narrado nos autos do Processo Administrativo nº P095736/
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