DOMFO 20/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO        
DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DO PRIMEIRO ADITIVO 
AO CONTRATO Nº 37/2019 - CONTRATANTE: AUTARQUIA 
DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA -                      
URBFOR; CONTRATADA: RUDÁ COMÉRCIO DE MATERIAL 
DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, CNPJ nº 08.271.390/0001-
46. FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo tem como funda-
mento o Contrato nº 37/2019, discriminado no Pregão Eletrôni-
co n° 345/2019, Ata de Registro de Preços nº 635/2019, Pro-
cessos Administrativos SPU nº P284086/2020 e P725038/ 
2019, originários da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de 
Fortaleza - URBFOR e seus anexos, os preceitos do direito 
público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei 
Federal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar 
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº 
13.735, de 18 de janeiro de 2016, e nº 11.251, de 10 de setem-
bro de 2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 
de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de 
vigência do Contrato nº 37/2019, referente à aquisição de  
sacos plásticos de lixo, para manutenção e conservação de 
parques, praças, jardins e toda área verde da cidade de Forta-
leza, por um período de 12 meses, com início em 22 de       
novembro de 2020 e término em 22 de novembro de 2021. 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes dos recursos da Autarquia de 
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR: Unidade: 
19206. Projetos/Atividades: 18.122.0001.2016.0020, 15.452. 
0015.2132.0001; Elemento de Despesa: 33.90.30, Sequenci-
ais: 37, 11; Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01. RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contra-
to principal, não alteradas expressamente por este Termo. 
FORO: O foro do presente aditivo será o da Comarca de Forta-
leza, capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. 
DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2020. ASSINAM 
O SEGUINTE TERMO ADITIVO: O Sr. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR e o Sr. Claumir          
Rebouças Moura - PROPRIETÁRIO DA RUDÁ COMÉRCIO 
DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP. TESTEMU-
NHAS: Gabriella Torres e Torres - CPF: 048.802.763-24.     
Monica Souza Pontes Guedes - CPF: 247.316.843-15. VISTO: 
Sra. Maria Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA                 
JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377. Fortaleza, 17 de      
novembro de 2020. 
*** *** *** 
 
 
DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a 
conclusão do Relatório do Processo SPU nº P270690/2020, a 
que chegou a Comissão de Sindicância instituída pela Portaria 
nº 299/2020 - URBFOR (DOM de 14/10/2020), vez que restou 
caracterizada infração praticada por servidora pública municipal 
no exercício de suas atribuições, razão pela qual determino a 
remessa dos autos para instauração de Processo Administrati-
vo Disciplinar pela Procuradoria Geral do Município, nos termos 
do art. 190, II, da Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza), e do art. 12 da Instrução Normativa 
CGM nº 01, de 29/06/2015. Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - 
URBFOR, em 17 de novembro de 2020. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
DESPACHO 
CONCLUSIVO 
- 
Concordo         
parcialmente com a conclusão do Relatório do Processo SPU 
nº P255974/2020, a que chegou a Comissão de Sindicância 
instituída pela Portaria nº 301/2020 - URBFOR (DOM de 14/10/ 
2020), vez que não restou caracterizada infração praticada por 
servidor público municipal no exercício de suas atribuições, 
razão pela qual determino o seu arquivamento, nos termos do 
art. 190, I, da Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza), e do art. 10 da Instrução Normativa 
CGM nº 01, de 29/06/2015. Ademais, apesar de não ter se 
configurado o animus abandonandi, ou seja, a intenção delibe-
rada de abandonar o cargo, determino que as faltas do servidor 
ao trabalho sejam mantidas, considerando que o disposto no 
parágrafo único do art. 4° do Decreto N° 14.695, de 31 de maio 
de 2020, publicado no DOM do mesmo dia, versa sobre a não 
aplicabilidade do disposto no artigo aos agentes públicos, pro-
fissionais de saúde, e de quaisquer outros setores cujo funcio-
namento seja classificado como essencial para o controle da 
pandemia da COVID-19. Tal dispositivo foi prorrogado sucessi-
vas e ininterruptas vezes, sendo a mais recente prorrogação 
até o dia 22 de novembro de 2020, conforme dispõe o § 1° do 
art. 1° do Decreto N° 14.847, de 15 de novembro de 2020, 
publicado no DOM do mesmo dia. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
DA        
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA - URBFOR, em 17 de novembro de 2020. Regis Rafael 
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
DESPACHO CONCLUSIVO - Concordo com a 
conclusão do Relatório do Processo SPU nº P270734/2020, a 
que chegou a Comissão de Sindicância instituída pela Portaria 
nº 300/2020 - URBFOR (DOM de 14/10/2020), vez que restou 
caracterizada infração praticada por servidor público municipal 
no exercício de suas atribuições, razão pela qual determino a 
remessa dos autos para instauração de Processo Administrati-
vo Disciplinar pela Procuradoria Geral do Município, nos termos 
do art. 190, II, da Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza), e do art. 12 da Instrução Normativa 
CGM nº 01, de 29/06/2015. Cientifique-se, publique-se e     
cumpra-se. 
GABINETE 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
DA        
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA - URBFOR, em 17 de novembro de 2020. Regis Rafael 
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
 
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 
02/2020 - FUNCI - NATUREZA DO ATO: 1º Termo Aditivo ao 
Contrato nº 02/2020 - FUNCI, que celebram entre si a Funda-
ção da Criança e da Família Cidadã e a empresa Freitas e 
Alencar Ltda – ME (Processo Administrativo nº P290515/2020). 
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alte-
ração da capacidade de refrigeração do equipamento descrito 
no Lote 09 da Cláusula 3.2 do Contrato nº 02/2020, de qualida-
de similar, sem alteração de preço, conforme justificativa reco-
nhecida pela Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão 
– SEPOG mediante o Processo Administrativo nº P006923/ 
2019, do qual decorreu o 1º Aditivo à ata que deu origem ao 
Contrato nº 02/2020, Ata de Registro de Preços nº 11/2019. DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento o disposto no art. 65, inciso II, alínea b, da Lei nº 
8.666/93. DA ALTERAÇÃO DO OBJETO: Fica alterada a capa-
cidade de refrigeração do equipamento descrito no Lote 9 da 
Cláusula 3.2 do Contrato nº 02/2020, passando de 30.000 btus 
para 29.000 btus. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 
02/2020 – FUNCI, não alcançadas pelo presente termo. DO 
FORO: O foro do presente aditivo será o da Comarca da Capi-
tal do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, para dirimir 
quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. DATA: 12 de 
novembro de 2020. ASSINATURAS: ASSINAM O PRESENTE   
CONTRATO: Sra. Glória Maria Marinho Galvão – PRESI-
DENTE DA FUNCI e Sr. Marconi Alves Cidrão de Alencar – 
CONTRATADA, com VISTO do Dr. Rudá Bezerra de                
Carvalho – PROCURADOR JURÍDICO DA FUNCI. 
*** *** *** 

                            

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