III – concessão de credenciamento diferenciado no Sistema de Credenciamento (SICRED), bem como concessão automática de credenciamento temporário nos casos em que verificadas pendências que determinem a sua suspensão, conforme se dispuser em ato normativo do Secretário da Fazenda; IV – tratamento diferenciado relativamente aos procedimentos de controle de mercadorias em trânsito, mediante implementação das seguintes medidas: a) prazos diferenciados para solução de pendências no Sistema do Trânsito de Mercadoria (SITRAM) passíveis de correção; b) investidura na condição de fiel depositário da mercadoria, quando das autuações de mercadorias em trânsito; V – simplificação no cumprimento de obrigações tributárias acessórias; VI – simplificação no julgamento de Processos Administrativos Tributários; VII – participação em Grupos de Trabalho com a Administração Tributária para aperfeiçoamento do Programa de que trata este Decreto; VIII – prazo diferenciado para recolhimento de imposto, inclusive quando exigido o pagamento espontâneo por meio de monitoramento, bem como a concessão de parcelamento especial; IX – simplificação do processo de inscrição no CGF de novos estabelecimentos do mesmo contribuinte, por meio da postergação ou dispensa da realização de diligência fiscal; X – adoção de procedimentos que possibilitem a espontaneidade para autorregularização de inconsistências fiscais através da implementação das seguintes medidas: a) priorização do monitoramento antes da instauração de procedimento fiscalizatório, na forma prevista em ato normativo do Secretário da Fazenda; b) oportunizar a regularização de inconsistências em caso de detecção, por meio do monitoramento, de irregularidades; XI – canal de atendimento especial e diferenciado. Parágrafo único. Ato do Secretário da Fazenda disporá sobre as contrapartidas de que trata este artigo e as fases de sua implantação, podendo acrescentar contrapartidas complementares ou diversas das previstas neste artigo. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 9.º A aplicação do disposto neste Decreto não poderá resultar em desoneração de carga tributária. Art. 10. A implantação definitiva do Programa será precedida da realização de projeto piloto. Art. 11. Ato normativo do Secretário da Fazenda estabelecerá: I – relativamente ao projeto piloto de que trata o art. 10: a) os contribuintes participantes; b) o prazo de duração; c) as contrapartidas a serem concedidas aos participantes, se for o caso; d) o período durante o qual serão considerados os critérios avaliativos e níveis de conformidade; II – disposições complementares a este Decreto. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com o Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2019 e nos termos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza e o Governo do Estado Ceará, RESOLVE NOMEAR MARIA GORETE PEREIRA, ocupante do cargo de Fisiotera- peuta, matrícula nº 45.800-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, a partir de 03 de novembro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Republicado por incorreção. GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do Decreto nº 33.023, de 22/03/2019, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE nº 056, de 22 de março de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor SÉRGIO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 300.000-1-3, ocupante do cargo de Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil, que foi designado para acompanhar Mandado de Busca e Apreensão, expedido pelo Juízo Federal da Seção Judiciária de Fortaleza, que determinou o recolhimento de respiradores adquiridos pelo Governo do Estado do Ceará e que se encontram na referida cidade, a viajar à cidade São Paulo/SP, no período de 30 de abril a 02 de maio do ano em curso. Serão concedidas 03 (três) meias diárias, no valor unitário de R$ 236, 56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de 50%, perfazendo a quantia de R$ 532, 26 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), adicionados de mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 236, 56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), totalizando R$ 768, 82 (setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º, alínea “c”, § 1º do art. 4º; art. 5° e seu § 1°; arts. 6º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, combinado com anexo III do referido Decreto, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Civil do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2020. José Élcio Batista SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR: JÚLIO CAVALCANTE NETO, matrícula 300036-1-6, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará, a viajar a cidade de Brasília/DF no dia 11 de março de 2020 a fim de participar de reunião com Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (SEMPI/MCTIC) onde na ocasião também será apresentado o projeto “Clusters Econômicos de Inovação”, concedendo-lhe 0, 5 (meia diária), no valor unitário de R$ 236, 56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de 60%(sessenta por cento), no valor total de R$ 189, 24 (cento e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor individual de R$ 236, 56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza-CE/Brasília-DF/Fortaleza-CE, no valor de R$ 2.570, 54 (dois mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos) perfazendo um total de R$ 2.996, 34 (dois mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, §1º e 3º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10; classe II, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará. CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2020. José Élcio Batista SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CC Nº259/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei 16.710/2018, e fundamentado na Lei nº 13.515/2004, regulamentada pelo Decreto nº 31.769/2015, DESIGNA, em atendimento aos interesses da Universidade Estadual Vale do Acaraú, conforme Processo de nº 02381407/2020, e Ofício nº 90/2020 - REIT, 06 de março de 2020, as SENHORAS Maria Edvania Vieira da Silva e Victória Régia Arrais de Paiva, para, na qualidade de colaboradoras eventuais, auxiliarem com a Jornada Mulheres e Sociedade, promovida pelo Curso de História, da UVA, em Sobral-CE. Os deslocamentos obedecerão aos trechos: Fortaleza-CE/Sobral-CE/Fortaleza-CE, no período de 12 a 13 de março do ano em curso, sendo solicitadas apenas hospedagens. Ressalta-se que as referidas colaboradoras não pertencem ao quadro de servidores do Poder Executivo Estadual e que não perceberão qualquer tipo de remuneração para esse fim. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza-CE, 06 de março de 2020. José Élcio Batista SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº258 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar