NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Fernando Candido Ribeiro Junior ST PM 800.084-3-0 V 03/11/2020 a 07/11/2020 A serviço da Casa Militar nos municipios de Juazeiro do Norte e Quixadá/CE 4 e 1/2 61, 33 20% em 3 (três) diarias no municipio de Juazeiro do Norte-CE e 10% em 01 (uma) diaria e meia no municipio de Quixada/CE 321, 99 Jackson Machado da Costa 2º Sgt PM 800.083-7-6 V 03/11/2020 a 07/11/2020 A serviço da Casa Militar nos municipios de Juazeiro do Norte e Quixadá/CE 4 e 1/2 61, 33 20% em 3 (três) diarias no municipio de Juazeiro do Norte-CE e 10% em 01 (uma) diaria e meia no municipio de Quixada/CE 321, 99 *** *** *** PORTARIA CM Nº454/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no emprego da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Respondendo, através da Portaria nº 119/2020, de 16 de julho de 2020, publicada em DOE nº 152, de 17 de julho de 2020 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar KLEBER DE OLIVEIRA LIMA, ocupante da graduação de 2º Sgt PM, matrícula nº 799.946-1-8, deste Órgão, a viajar à cidade de SOBRAL/CE, no período de 31/10/2020 a 05/11/2020 a fim de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, concedendo-lhe o direito a 5 (cinco) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61, 33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 404, 78 (quatrocentos e quatro reais e setenta e oito centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento)e 10% (dez por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 30 de outubro de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº162/2016 I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza - Ce; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 07.783.832.0001-70; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº. 2850, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.125-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, 65, inciso II alínea “d” da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº. 162/2016, para as categorias abrangidas pelo Sindicato dos Traba- lhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará, em decorrência do reajuste do salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme o Dissídio Coletivo 0080578-03.2018.5.07.0000; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato após a repactuação passa de R$ 715.112,52 (setecentos e quinze mil, cento doze reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 719.721,12 (setecentos e dezenove mil, setecentos e vinte e um reais e doze centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de Trabalho e /ou Dissídios Coletivos posteriores ou ainda das demais categorias albergadas no bojo contratual e que não foram contempladas por este termo aditivo. Em caso de posterior alteração do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto aos valores pagos a título de plano de saúde, fica resguardado o direito à contratada de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato; XII - DATA: Fortaleza - CE, 19 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sr. Décio Simões Pereira, CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA . Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº70/2018 I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao contrato nº. 70/2018; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, CEP: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CEB DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.669/0001-92; V - ENDEREÇO: Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, S/N, Área de Serviços Públicos, lote “C”, CEP: 71.215-902, Brasília - DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993 e Processo Administrativo VIPROC nº. 07892973/2020; VII- FORO: Brasília-DF; VIII - OBJETO: Prorrogação e renovação do contrato nº70/2018 por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2020; IX - VALOR GLOBAL: R$ 72.000, 00 (setenta e dois mil reais); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado e seus termos aditivos; XII - DATA: 17 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL e Selma Batista do Rêgo Leal, Gerente de Grandes Clientes da CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 094/2020 CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: E SILVA CORREA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.211.277/0001-40, com sede na Av. E, nº. 584, José Walter, Fortaleza – CE, CEP: 60.750-040. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aqui- sição de assinatura e licença de uso de software – licença de software Phoxit Phantompdf Business, marca: Foxit Phantom Business v. 2020 + chave 32 bits ou 64 bits (QTD. 2, 00) e assinatura e licença de uso de software – licença de software Phoxit Phantompdf Standart, marca: Foxit Standart (QTD. 2, 00). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº. 08404026/2020, a Cotação Eletrônica (COEP) nº. 2020/23795 e seus anexos, o Decreto Estadual nº. 33.486/2020 e a Lei Federal nº. 8.666/93 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 5.998, 00 (cinco mil novecentos e noventa e oito reais) pagos em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.126.211.10269.15.44904 0.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL e Egberto Silva Correa, Representante Legal da empresa E SILVA CORREA – ME. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº057/2020 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 08575114/2020 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de AMADEU FURTADO CALDAS, matrícula nº 061159-2-6, Economista, ocorrido em 19 de Setembro de 2020, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho, em Fortaleza, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2020. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº258 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar