DOE 20/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA
INDUSTRIAL DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Pará-
grafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º,
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 31.511, de 11 de Julho
de 2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de Julho de 2014,
RESOLVE NOMEAR, MARCIA DO NASCIMENTO SARAIVA, para
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de
Supervisor de Núcleo, símbolo DAS1 integrante da Estrutura Organizacional
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ,
a partir da data da publicação. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE
INDUSTRIAL DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhaes
PRESIDENTE
Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
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PORTARIA CC 0007/2020-NUTEC O(A) PRESIDENTE, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 31.511 de 11 de Julho de
2014, RESOLVE DESIGNAR MARCIA DO NASCIMENTO SARAIVA,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo,
símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Difusão Tecnológica ,
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão.
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ,
Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhaes
PRESIDENTE
Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2020
PROCESSO Nº: 08593651 / 2020 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: Serviço de
reavaliação, para fins de manutenção da acreditação do Laboratório de
Medidas Elétricas – LME do Núcleo de Mecânica e Energia (NUMEN)/
Gerência de Mecânica, Elétrica, Energia e Automação (GEMEA), através da
verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos para a acreditação,
pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) do Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), conforme determinam as
NIT -DICLA – 021, NIT -DICLA – 026, NIT -DICLA – 030, NIT -DICLA
– 031, todas do Inmetro e NIE – Cgcre 009. JUSTIFICATIVA: Para que
seja mantida a Acreditação do Laboratório de Medidas Elétricas – LME do
Nutec junto ao Inmetro, necessária se faz a execução do serviço de auditoria
de reavaliação, junto ao Laboratório, através da verificação do atendimento
aos requisitos estabelecidos nas respectivas normas (NIT -DICLA – 021,
NIT -DICLA – 026, NIT -DICLA – 030, NIT -DICLA – 031, todas do
Inmetro e NIE – Cgcre 009, bem como no Termo de Compromisso de Acre-
ditação – TCA - nº 010/2009), objeto desta inexigibilidade, que deve ser
realizado especificamente pelo órgão certificador da acreditação, neste caso,
o Inmetro, conforme Lei nº. 5.966/73 e seu Regimento Interno publicado no
D.O.U, mediante sua indicação, conforme demonstra fls. 08 - “INDICAÇÃO
DA EQUIPE AVALIADORA”, anexa aos presentes autos, obedecendo
também as normas NIT-DICLA – 013, NIT-DICLA 029 e Nie – Cgcre –
140, tornando assim, inexigível a licitação por inviabilidade de competição.
VALOR GLOBAL: R$ 4.960,07 ( quatro mil, novecentos e sessenta reais e
sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.203
81.03.33903900.1.00.00.0.30 - R$ 3.960,07 (três mil, novecentos e sessenta
reais e sete centavos) E 31200006.19.573.411.20381.03.33903900.2.70.00.
1.30 - R$ 1.000,00 (hum mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25,
caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 CONTRATADA: MANAOS SERVIÇOS
EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI, inscrito no CNPJ
sob o nº.14.293.275/0001-75. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:
Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES – Presidente da Nutec,
DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº 006/2020 para a contratação de
MANAOS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº. 14.293.275/0001-75, com fulcro no art. 25, caput, da
Lei Federal nº. 8.666/93. RATIFICAÇÃO: Eu, NÁGYLA MARIA GALDINO
DRUMOND, Secretária Executiva da Ciência, Tecnologia e Educação Supe-
rior, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de nº. 006/2020, nos moldes
do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007/2020
PROCESSO Nº: 08963955 / 2020 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: aquisição de 13
(treze) CEPAS CERTIFICADAS PELA NORMA ISO 17034, conforme
dispõe a norma NIT DICLA – 030 do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia – Inmetro, conforme especificações descritas na Soli-
citação de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de Referência e proposta
da empresa a ser CONTRATADA, todos anexos aos presentes autos. JUSTI-
FICATIVA: Esse material é necessário para as atividades de pesquisa e
desenvolvimento do Laboratório de Análise de Água e Alimentos do Nutea,
visando o cumprimento das exigências de boas práticas de laboratório do SGQ
do Nutea conforme a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 para a manutenção
da acreditação junto ao Inmetro. O uso de materiais de referência, como é
o caso do objeto sob comento, permite avaliar o trabalho dos laboratórios
de análise, orientando na detecção de erros, propiciando o aprimoramento
das técnicas operacionais e a melhoria contínua da qualidade das medições.
Bons resultados geram maior confiabilidade para os clientes e desempe-
nham um importante papel na aceitação do laboratório pelos organismos
credenciadores e/ou certificadores. A empresa PLAST LABOR INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR E LABORA-
TÓRIO LTDA., POR SER DISTRIBUIDORA EXCLUSIVA, EM TODO
TERRITÓRIO NACIONAL, DO OBJETO SOB COMENTO, conforme
declaração do fabricante anexa nos autos do presente processo, mantém um
preço diferenciado no mercado, consideravelmente mais baixo, haja vista
as demais empresas do mercado terem que adquirir da PLAST LABOR
para revenderem, POSSIBILITANDO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
NA PESSOA DESTA FUNDAÇÃO, ALCANÇAR OS RESULTADOS
ESPERADOS COM O MENOR CUSTO POSSÍVEL, CONFORME REZA
O PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE, EXPRESSAMENTE PREVISTO
NO ART. 70 DA CF/88. VALOR GLOBAL: R$ 9.750,00 ( nove mil, sete-
centos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.
573.411.20381.03.33903000.1.00.00.0.30 R$ 7.750,00 (sete mil, setecentos
e cinquenta reais) E 31200006.19.573.411.20381.03.33903000.2.70.00.1.30
R$ 2.000,00 (dois mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput,
da Lei Federal nº. 8.666/93. CONTRATADA: empresa PLAST LABOR
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR E
LABORATÓRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.864.051/0001-95,
situada à Rua Vaz da Costa, 103, Inhauma - Rio de Janeiro, CEP: 20760-
510. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Eu, Francisco das Chagas
Magalhães, Presidente do Nutec, DECLARO a Inexigibilidade de Licitação
nº. 007/2020, fundamentado no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993, que visa
a contratação da empresa PLAST LABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS HOSPITALAR E LABORATÓRIO LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 31.864.051/0001-95, ao preço total de R$ 9.750,00 (nove
mil, setecentos e cinquenta reais), conforme processo acima identificado.
RATIFICAÇÃO: Eu, NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND, Secre-
tária Executiva da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de nº. 007/2020, nos moldes do
art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 009/2020
PROCESSO Nº: 09010196 / 2020 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o
nº. 09.419.789/0001-94. OBJETO: SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DA
PROFICIÊNCIA do Laboratório de Medidas Elétricas - LME, perten-
cente a Gerência de Mecânica, Elétrica, Energia e Automação - GEMEA do
Nutec, integrante do Programa de Ensaios de Proficiência por Comparação
Interlaboratorial, para garantia da qualidade das calibrações acreditadas nas
grandezas elétricas, tais como: tensão AC/DC, corrente AC/DC e resistência.
JUSTIFICATIVA: A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO sob comento
visa a contratação do serviço de Avaliação da Proficiência do Laboratório
de Medidas Elétricas - LME, pertencente a Gerência de Mecânica, Elétrica,
Energia e Automação - GEMEA do Nutec, para garantia da qualidade das
calibrações acreditadas nas grandezas elétricas, tais como: tensão AC/DC,
corrente AC/DC e resistência, com a finalidade de demonstrar a competência
técnica do referido laboratório na realização das calibrações acreditadas,
conforme determina a NIT-DICLA Nº. 026 (Rev. Nº 13). Os programas de
ensaios de proficiência por comparação interlaboratorial permitem avaliar
o trabalho dos laboratórios de calibração, orientando na detecção de erros,
propiciando o aprimoramento das técnicas operacionais e a melhoria contínua
da qualidade das medições. Bons resultados nestes programas geram maior
confiabilidade para os clientes e desempenham um importante papel na acei-
tação do laboratório pelos organismos credenciadores e/ou certificadores. Por
tudo isso, cada vez mais, a participação em programas de ensaios de profici-
ência é considerada parte integrante do Sistemas de Controle de Qualidade
de laboratórios. Os requisitos e a política para a participação de laboratórios
em atividades de ensaio de proficiência estão descritas no documento norma-
tivo da Coordenação Geral de Acreditação – Cgcre do Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, a Norma NIT-DICLA – 026
(Rev.nº13), que diz em seu item 10.1.b: “10.1 Para atender aos requisitos de
participação em atividades de EP, o laboratório deve utilizar atividades de EP
organizadas por qualquer um dos seguintes provedores: b) Provedores de EP
acreditados por organismos de acreditação signatários de acordos de reconhe-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº258 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020
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