DOE 20/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA 
INDUSTRIAL DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Pará-
grafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 31.511, de 11 de Julho 
de 2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de Julho de 2014, 
RESOLVE NOMEAR, MARCIA DO NASCIMENTO SARAIVA, para 
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de 
Supervisor de Núcleo, símbolo DAS1 integrante da Estrutura Organizacional 
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, 
a partir da data da publicação. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE 
INDUSTRIAL DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhaes
PRESIDENTE
Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
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PORTARIA CC 0007/2020-NUTEC O(A) PRESIDENTE, no uso de 
suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 31.511 de 11 de Julho de 
2014, RESOLVE DESIGNAR MARCIA DO NASCIMENTO SARAIVA, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, 
símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Difusão Tecnológica , 
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. 
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, 
Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhaes
PRESIDENTE
Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2020
PROCESSO Nº: 08593651 / 2020 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC.  OBJETO: Serviço de 
reavaliação, para fins de manutenção da acreditação do Laboratório de 
Medidas Elétricas – LME do Núcleo de Mecânica e Energia (NUMEN)/
Gerência de Mecânica, Elétrica, Energia e Automação (GEMEA), através da 
verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos para a acreditação, 
pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) do Instituto Nacional de 
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), conforme determinam as 
NIT -DICLA – 021, NIT -DICLA – 026, NIT -DICLA – 030, NIT -DICLA 
– 031, todas do Inmetro e NIE – Cgcre 009.  JUSTIFICATIVA: Para que 
seja mantida a Acreditação do Laboratório de Medidas Elétricas – LME do 
Nutec junto ao Inmetro, necessária se faz a execução do serviço de auditoria 
de reavaliação, junto ao Laboratório, através da verificação do atendimento 
aos requisitos estabelecidos nas respectivas normas (NIT -DICLA – 021, 
NIT -DICLA – 026, NIT -DICLA – 030, NIT -DICLA – 031, todas do 
Inmetro e NIE – Cgcre 009, bem como no Termo de Compromisso de Acre-
ditação – TCA - nº 010/2009), objeto desta inexigibilidade, que deve ser 
realizado especificamente pelo órgão certificador da acreditação, neste caso, 
o Inmetro, conforme Lei nº. 5.966/73 e seu Regimento Interno publicado no 
D.O.U, mediante sua indicação, conforme demonstra fls. 08 - “INDICAÇÃO 
DA EQUIPE AVALIADORA”, anexa aos presentes autos, obedecendo 
também as normas NIT-DICLA – 013, NIT-DICLA 029 e Nie – Cgcre – 
140, tornando assim, inexigível a licitação por inviabilidade de competição. 
 
VALOR GLOBAL: R$ 4.960,07 ( quatro mil, novecentos e sessenta reais e 
sete centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.203
81.03.33903900.1.00.00.0.30 - R$ 3.960,07 (três mil, novecentos e sessenta 
reais e sete centavos) E 31200006.19.573.411.20381.03.33903900.2.70.00.
1.30 - R$ 1.000,00 (hum mil reais).  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, 
caput, da Lei Federal nº. 8.666/93  CONTRATADA: MANAOS SERVIÇOS 
EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI, inscrito no CNPJ 
sob o nº.14.293.275/0001-75.  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES – Presidente da Nutec, 
DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº 006/2020 para a contratação de 
MANAOS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 14.293.275/0001-75, com fulcro no art. 25, caput, da 
Lei Federal nº. 8.666/93.  RATIFICAÇÃO: Eu, NÁGYLA MARIA GALDINO 
DRUMOND, Secretária Executiva da Ciência, Tecnologia e Educação Supe-
rior, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de nº. 006/2020, nos moldes 
do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93.       
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007/2020
PROCESSO Nº: 08963955 / 2020 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC.  OBJETO: aquisição de 13 
(treze) CEPAS CERTIFICADAS PELA NORMA ISO 17034, conforme 
dispõe a norma NIT DICLA – 030 do Instituto Nacional de Metrologia, 
Qualidade e Tecnologia – Inmetro, conforme especificações descritas na Soli-
citação de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de Referência e proposta 
da empresa a ser CONTRATADA, todos anexos aos presentes autos.  JUSTI-
FICATIVA: Esse material é necessário para as atividades de pesquisa e 
desenvolvimento do Laboratório de Análise de Água e Alimentos do Nutea, 
visando o cumprimento das exigências de boas práticas de laboratório do SGQ 
do Nutea conforme a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 para a manutenção 
da acreditação junto ao Inmetro. O uso de materiais de referência, como é 
o caso do objeto sob comento, permite avaliar o trabalho dos laboratórios 
de análise, orientando na detecção de erros, propiciando o aprimoramento 
das técnicas operacionais e a melhoria contínua da qualidade das medições. 
Bons resultados geram maior confiabilidade para os clientes e desempe-
nham um importante papel na aceitação do laboratório pelos organismos 
credenciadores e/ou certificadores. A empresa PLAST LABOR INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR E LABORA-
TÓRIO LTDA., POR SER DISTRIBUIDORA EXCLUSIVA, EM TODO 
TERRITÓRIO NACIONAL, DO OBJETO SOB COMENTO, conforme 
declaração do fabricante anexa nos autos do presente processo, mantém um 
preço diferenciado no mercado, consideravelmente mais baixo, haja vista 
as demais empresas do mercado terem que adquirir da PLAST LABOR 
para revenderem, POSSIBILITANDO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 
NA PESSOA DESTA FUNDAÇÃO, ALCANÇAR OS RESULTADOS 
ESPERADOS COM O MENOR CUSTO POSSÍVEL, CONFORME REZA 
O PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE, EXPRESSAMENTE PREVISTO 
NO ART. 70 DA CF/88.  VALOR GLOBAL: R$ 9.750,00 ( nove mil, sete-
centos e cinquenta reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.
573.411.20381.03.33903000.1.00.00.0.30 R$ 7.750,00 (sete mil, setecentos 
e cinquenta reais) E 31200006.19.573.411.20381.03.33903000.2.70.00.1.30 
R$ 2.000,00 (dois mil reais).  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, 
da Lei Federal nº. 8.666/93.  CONTRATADA: empresa PLAST LABOR 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR E 
LABORATÓRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.864.051/0001-95, 
situada à Rua Vaz da Costa, 103, Inhauma - Rio de Janeiro, CEP: 20760-
510.  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Eu, Francisco das Chagas 
Magalhães, Presidente do Nutec, DECLARO a Inexigibilidade de Licitação 
nº. 007/2020, fundamentado no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993, que visa 
a contratação da empresa PLAST LABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
EQUIPAMENTOS HOSPITALAR E LABORATÓRIO LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o nº 31.864.051/0001-95, ao preço total de R$ 9.750,00 (nove 
mil, setecentos e cinquenta reais), conforme processo acima identificado. 
 
RATIFICAÇÃO: Eu, NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND, Secre-
tária Executiva da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, 
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de nº. 007/2020, nos moldes do 
art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93.      
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 009/2020
PROCESSO Nº: 09010196 / 2020 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o 
nº. 09.419.789/0001-94.  OBJETO: SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DA 
PROFICIÊNCIA do Laboratório de Medidas Elétricas - LME, perten-
cente a Gerência de Mecânica, Elétrica, Energia e Automação - GEMEA do 
Nutec, integrante do Programa de Ensaios de Proficiência por Comparação 
Interlaboratorial, para garantia da qualidade das calibrações acreditadas nas 
grandezas elétricas, tais como: tensão AC/DC, corrente AC/DC e resistência. 
JUSTIFICATIVA: A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO sob comento 
visa a contratação do serviço de Avaliação da Proficiência do Laboratório 
de Medidas Elétricas - LME, pertencente a Gerência de Mecânica, Elétrica, 
Energia e Automação - GEMEA do Nutec, para garantia da qualidade das 
calibrações acreditadas nas grandezas elétricas, tais como: tensão AC/DC, 
corrente AC/DC e resistência, com a finalidade de demonstrar a competência 
técnica do referido laboratório na realização das calibrações acreditadas, 
conforme determina a NIT-DICLA Nº. 026 (Rev. Nº 13). Os programas de 
ensaios de proficiência por comparação interlaboratorial permitem avaliar 
o trabalho dos laboratórios de calibração, orientando na detecção de erros, 
propiciando o aprimoramento das técnicas operacionais e a melhoria contínua 
da qualidade das medições. Bons resultados nestes programas geram maior 
confiabilidade para os clientes e desempenham um importante papel na acei-
tação do laboratório pelos organismos credenciadores e/ou certificadores. Por 
tudo isso, cada vez mais, a participação em programas de ensaios de profici-
ência é considerada parte integrante do Sistemas de Controle de Qualidade 
de laboratórios. Os requisitos e a política para a participação de laboratórios 
em atividades de ensaio de proficiência estão descritas no documento norma-
tivo da Coordenação Geral de Acreditação – Cgcre do Instituto Nacional de 
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, a Norma NIT-DICLA – 026 
(Rev.nº13), que diz em seu item 10.1.b: “10.1 Para atender aos requisitos de 
participação em atividades de EP, o laboratório deve utilizar atividades de EP 
organizadas por qualquer um dos seguintes provedores: b) Provedores de EP 
acreditados por organismos de acreditação signatários de acordos de reconhe-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº258  | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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