DOE 20/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
serão contados a partir do dia 01 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (
doze) meses, que serão contados a partir do dia 01 de novembro de 2020. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 108/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS:
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do
Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO ERIVALDO BARBOSA SOUZA
- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 12 de novembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº114/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
REGIONAL COMUNITÁRIA DE CRUZ QUIT CEARÁ, MUNICÍPIO DE
QUITERIANÓPOLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
REGIONAL COMUNITÁRIA DE CRUZ QUIT CEARÁ. ENDEREÇO:
sede na Comunidade de Cruz, s/n, Zona Rural, CEP 63.650-000, Quiterianó-
polis/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do
Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo n° 08334192/2020 e no Parecer Jurídico nº. 775/2020. OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento de Repasse nº114/2018, que tem como objetivo fortalecer as
atividades produtivas de Apicultura, avicultura e ovinocultura, proporcionando
a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda
para as famílias beneficiadas, por mais um período de 12 ( doze) meses, que
serão contados a partir do dia 04 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (
doze) meses, que serão contados a partir do dia 04 de novembro de 2020. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 114/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 19 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS:
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do
Desenvolvimento Agrário e PAULO SERGIO BEZERRA SALES - PRESI-
DENTE DA ASSOCIAÇÃO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 12 de novembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº072/2018
ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE LAGOA QUEIMADA, MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES,
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE LAGOA QUEIMADA. ENDEREÇO: sede
na Comunidade de Lagoa Queimada, s/n, Distrito de Patriarca, Zona Rural,
CEP 62.104-000, Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 07855377/2020 e no Parecer Jurídico
nº. 732/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação da vigência do Instrumento de Repasse n°072/2018, que tem como
objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer
e diversificar as atividades da comunidade de Lagoa Queimada, inserindo/
ampliando a produção de galinhas caipiras e suínos no contexto de produção
agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da
comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente
ou indiretamente no projeto, por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 26 de Outubro de 2020. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 26 de Outubro de 2020. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 072/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS:
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do
Desenvolvimento Agrário e BENEDITO DANIEL SILVA DUARTE - PRESI-
DENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 13 de novembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº100/2018
ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE MARFIM DOS PORTELAS,
MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE MARFIM
DOS PORTELAS. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Marfim dos
Portelas, S/N, Zona Rural, CEP 62.160-000, Coreaú/CE. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legis-
lação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a
Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 07855598/2020
e no Parecer Jurídico nº. 741/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
n°100/2018, que tem como objetivo implantar quintais agroecológicos com
reuso de águas cinzas e canteiros econômicos integrados a criação de galinha
caipira e melhorar a criação de caprinos com a construção de banco de prote-
ínas, apriscos e viveiros de mudas e plantas forrageiras nativas na produção e
suporte alimentar e infraestrutura adequada para os animais que promoverá
segurança alimentar e a renda monetária para as famílias beneficiadas, por
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 30
de Outubro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a
partir do dia 30 de Outubro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláu-
sulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 100/2018 ora aditado, não
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 14 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário
e FLAVIA BENEDITO DE CASTRO LIMA - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 13 de novembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº132/2015
I - ESPÉCIE: 17º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS EIRELI, PARA O FIM NELE INDICADO; II -
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São
Gerardo, CEP n° 60.325-901, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: VENEZA
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Avenida
Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, Aldeota, Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a
legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 4° da Lei nº. 8.666, de
21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 08098898/2020 e Parecer Jurídico
Nº. 707/2020; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro
por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por finalidade A prorrogação da vigência do Contrato
n°132/2015, cujo objeto é a contratação de empresa na prestação de serviços
de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consoli-
dação das Leis do Trabalho, para atender as necessidades das áreas de asseio
e conservação, secretariado, tecnologia da informação e motorista (até 11
toneladas), por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de
01 de dezembro de 2020, com a consequente garantia orçamentária para o
período, no valor global de R$ 1.125.024,84 (um milhão, cento e vinte e cinco
mil, vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos); IX - VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais
um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de dezembro de 2020;
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO
Nº. 132/2015 e seus aditivos anteriores, não foram modificadas, ficando
ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 27 de Outubro
de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: DEMITRI NOBREGA CRUZ Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria do Desenvolvimento
Agrário e SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE Represen-
tante Legal da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA Nº061/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei
nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos
do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO
DE FUNDOS, ao servidor, BAZILIO GONÇALVES FILHO, ocupante
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº258 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020
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