DOE 20/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
V - convidar os órgãos ambientais competentes para prestarem informações
sobre questões ambientais relevantes para a ARIE do Cambeba;
VI - divulgar ações, projetos e informações sobre a ARIE do Cambeba, bem
como as manifestações do Conselho, promovendo a transparência da gestão;
VII - solicitar a realização de audiências públicas na hipótese de licenciamento
ambiental de obras ou atividades que resultem em significativo impacto
ambiental no interior da ARIE do Cambeba;
VIII - propor e apoiar o desenvolvimento de pesquisa e tecnologias alternativas
para a conservação, o uso sustentável e a recuperação dos recursos naturais
na Área de Proteção Ambiental;
IX - propor a criação, formação, reestruturação de Câmaras Temáticas para
discussão de políticas e propostas de estudos, bem como promover, impul-
sionar seu funcionamento e, extinguí-las, quando necessário;
X - propor minutas de regulamentação de usos dos recursos naturais presentes
no interior da ARIE do Cambeba;
XI - sugerir e estimular o processo participativo com prefeituras, empresas,
associações, universidades entre outros para a formulação de políticas públicas
voltadas à população que utiliza os recursos naturais da ARIE do Cambeba;
XII - fomentar a captação de recursos, discutindo e propondo estratégias para
a melhoria da gestão da ARIE do Cambeba;
XIII - Propor as prioridades para a compensação ambiental, proveniente
de Termos de Ajustamento de Conduta ou de Licenciamento, no interesse
de atender o Plano de Atividades Anual e o Plano de Manejo da ARIE do
Cambeba;
XIV - zelar pelas normas de uso propostas no Zoneamento Ambiental na
ARIE do Cambeba;
XV - esforçar-se para compatibilizar e harmonizar os interesses dos diversos
segmentos sociais relacionados com a ARIE do Cambeba;
XVI - promover a capacitação continuada de seus membros;
XVII - recomendar e propor alterações no Regimento Interno;
XVIII - divulgar as reuniões, ações e decisões do Conselho.
CAPÍTULO III
Da Composição do Conselho
Art. 5º O Conselho Gestor Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecoló-
gico – ARIE do Cambeba será composto paritariamente por entidades gover-
namentais e da sociedade civil, relacionados e/ou com interesse sobre a UC,
conforme instituído na Portaria de criação n° 32.843, publicada no D.O.E.,
em 30 de outubro de 2018.
Parágrafo único. As Instituições públicas e as da sociedade civil, indicarão
por meio de ofício, seus representantes titulares e suplentes, de acordo com
seus estatutos, delegando-lhes competência decisória.
Art. 6º A composição do Conselho no segmento da sociedade civil dar-se-á
com alternância da instituição quando houver interesse de mais de uma enti-
dade.
§ 1º A alternância referida no caput deste artigo será a cada 2 (dois) anos,
durante o período de renovação do Conselho.
§ 2º Cada assento no Conselho será composto por um representante titular
e um suplente.
§ 3º As novas entidades deverão manifestar interesse a vaga, por escrito,
através de ofício.
CAPÍTULO IV
Da Organização e Estrutura
Art. 7º A estrutura organizacional do Conselho Consultivo é composta de:
I - Plenária;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Câmaras Temáticas.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva será eleita entre os membros efetivos
em Assembleia Geral, definindo-se a periodicidade do mandato.
CAPÍTULO V
Seção I
Da Plenária
Art. 8° A Plenária é o órgão superior do Conselho Consultivo Gestor.
Parágrafo único: A Plenária é constituída por Conselheiros titulares e suplentes
representantes das instituições membros do Conselho.
Art. 9° É competência da Plenária:
I - apreciar, discutir, analisar, opinar e aprovar matérias ou assuntos apresen-
tados por quaisquer dos seus membros;
II - deliberar sobre o desligamento dos conselheiros que não cumprirem o
disposto neste regimento, solicitando novo representante a instituição membro
do Conselho Gestor;
III - apreciar, discutir e analisar o orçamento da unidade e o relatório finan-
ceiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da APA;
IV - elaborar e deliberar sobre alteração do Regimento Interno do Conselho
Gestor, quando convocado para este fim;
V - propor o convite de pessoas de notório conhecimento para subsidiar a
análise de assuntos da competência do Conselho Gestor;
VI - requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência do
Conselho Gestor e, através desta, aos órgãos públicos ou privados, sobre
matéria da competência destes;
VII - criar Câmaras Temáticas e definir suas atribuições e composição;
VIII - discutir e votar matérias relacionadas ao cumprimento das finalidades
e resoluções do Conselho Gestor previstas nesse Regimento Interno;
IX - apresentar os assuntos a serem submetidos a apreciação da Plenária,
unicamente, por membros do Conselho;
X - discutir e aprovar as atas das reuniões do Conselho;
XI - aprovar ou rejeitar indicações de novas entidades para a composição
do Conselho;
XII - apresentar moções de congratulações ou repúdio;
XIII -criar e extinguir Grupos de Trabalho para fins específicos, promovendo
a rotatividade dos seus integrantes, considerando as habilidades de cada
Conselheiro.
Art. 10. A Plenária decidirá, após as discussões, com base na maioria simples
dos presentes, cabendo o voto de desempate ao Presidente.
Parágrafo único - Somente terão direito a voto os membros previstos no artigo
5º deste Regimento Interno.
Art. 11. Das reuniões da Plenária serão lavradas atas pela Secretaria Executiva
e submetidas à aprovação na reunião subsequente.
Art. 12. É competência dos Conselheiros:
I – comparecer e participar ativamente das reuniões;
II – orientar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ativi-
dades ligados ao Conselho, de forma a harmonizar e compatibilizar suas ações;
III – debater e votar as matérias em discussões, emitindo relatórios e propo-
sições;
IV – requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e
a Secretaria Executiva;
V – pedir vistas a processos e documentos pertinentes a Unidade de Conser-
vação;
VI – propor as Câmaras Temáticas, bem como sugerir a extinção das mesmas;
VII – apontar ações, temas e assuntos para discussão no Conselho;
VIII – propor alterações nesse Regimento;
IX – zelar pela ética do Conselho;
X – cumprir e zelar pelo cumprimento deste Regimento.
SEÇÃO II
Da Presidência
Art. 13. O Conselho Consultivo será presidido pelo(a) Orientador / Gestor(a)
da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Cambeba.
Parágrafo único. No caso de ausência do presidente, a presidência será exer-
cida, conforme a Comissão Gestora e cláusulas específicas do termo de
Cooperação Técnica e Plano de Trabalho vigentes.
Art. 14. Compete ao Presidente do Conselho:
I - convocar e presidir as sessões da Plenária;
II - aprovar e encaminhar previamente a pauta das reuniões;
III - submeter ao Plenário expediente oriundo da Secretaria Executiva;
IV - requisitar serviços específicos a membros do Conselho;
V - constituir e extinguir, ouvidos os demais conselheiros, as Câmaras Temá-
ticas;
VI - representar o Conselho;
VII - homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho;
VIII - assinar atas das reuniões em conjunto com a Secretaria Executiva;
IX - orientar o funcionamento da Secretaria Executiva;
X - delegar competência;
XI -tomar decisões, de caráter urgente, sem apreciação do Conselho, a serem
submetidas ao Conselho na reunião subsequente;
XII - delegar atribuições de sua competência;
XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo
Conselho;
XIV - fornecer informações necessárias ao adequado funcionamento do
Conselho;
XV – emitir o voto de desempate, quando assim for exigido.
SEÇÃO III
Da Secretaria Executiva
Art. 15. A Secretaria Executiva será eleita entre os membros efetivos em
Assembleia Geral, definindo-se a periodicidade dos mandatos.
Art. 16. A Secretaria Executiva é o órgão de suporte administrativo do
Conselho e desenvolverá suas atividades com apoio técnico, operacional e
administrativo na sede da Unidade de Conservação e suas bases operacionais.
Art. 17. A Secretaria Executiva será composta por um Conselheiro escolhido
na primeira reunião ordinária.
§ 1º A Secretária executiva cabe dar andamento às atividades atribuídas à
Secretaria
Executiva e escrever as atas das reuniões.
§ 3° A Secretária executiva cabe dar o apoio que seja necessário ao Presidente;
§ 4° Caso a Secretária executiva esteja ausente, algum membro do Conselho,
deverá ser eleito no início da reunião para cumprir a função do membro
ausente.
Art. 18. São atribuições da Secretaria Executiva:
I - elaborar atas das reuniões e redação de documentos expedidos pelo
Conselho;
II - assessorar técnica e administrativamente a Presidência;
III - organizar e manter arquivada a documentação relativa ao Conselho;
IV - receber dos membros do Conselho sugestões de pauta de reuniões;
V - assessorar o Presidente em questões de competência do Conselho;
VI - colher dados e informações necessários à complementação das atividades
do Conselho; estabelecer a ordem do dia por ocasião das convocações;
VII - propor e acompanhar o calendário e a agenda das reuniões dos órgãos
da estrutura do Conselho;
VIII - manter a Presidência informada dos prazos de análise e complementação
dos trabalhos das Câmaras Temáticas constituídas;
IX - submeter à apreciação do Conselho, propostas sobre matérias de compe-
tência da ARIE do Cambeba que lhe for encaminhadas;
X - elaborar o relatório anual de atividades, submetendo-o ao Presidente
do Conselho;
XI - cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste regimento e os
encargos que lhe forem atribuídos pelo Conselho;
XII - prestar os esclarecimentos solicitados pelos membros;
XIII - comunicar, encaminhar e fazer publicar as decisões emanadas da
Plenária;
XIV - executar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Presidente
ou pelo Conselho;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº258 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020
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