DOE 20/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT
FRANCISCA CLEBIA C.M.DE OLIVEIRA
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
160-1-2
A
44
FRANCISCO JOSE DE LIMA
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
473-1-7
A
44
GERARDO MAGELA FERNANDES RODRIGUES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
203-1-1
A
44
GUSTAVO RODRIGUES DE VASCONCELOS
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
30063678
A
42
HELANO DE SOUSA MOURA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
2950-1-9
A
44
JOÃO LUCIO DE ASSIS
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
1905-1-9
A
44
JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3533-1-0
A
44
JOAO VIANNEY DOS SANTOS AIRES PEDROSA
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
759-1-4
F
44
JOSÉ ARY GONÇALVES DOS REIS FILHO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
2770-1-0
A
16
LUIS CLOVIS DOS S.NEPOMUCENO
AUXILIAR DE TRÂNSITO
375-1-6
A
44
LUIS HORLANDO LOPES COSTA
AGENTE DE TRÂNSITO
3513-1-8
A
14
MARIA DO SOCORRO DA SILVA MORAIS
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006285-X
A
44
MARIA DE SALETE COSTA ROCHA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
371-1-7
A
44
MARIA LUANA DE LIMA XAVIER
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006292-2
A
44
MARIA TEREZA PAIXÃO ARAÚJO
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
786-1-1
A
44
MIGUEL DE ALENCAR HILUY
AGENTE DE TRÂNSITO
2795-1-X
A
44
NOELIA DE MOURA F. ARAGAO
ASSISTENTE DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
819-1-4
A
44
PEDRO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
30061799
E
44
RAIMUNDA CLEIDE DE S.CORREIA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
824-1-4
A
44
ROSA MARIA DE ALMEIDA
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
212-1-0
A
44
SAULO SALES ANDRADE DE OLIVEIRA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
30064380
E
44
SHARLON FRANKLIN NUNES DE ALBUQUERQUE
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006481X
M
44
SUERDA VIEIRA DE SOUZA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
300620-94
A/F
44
VALDIMIRO QUEIROZ SANTIAGO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
2900-1-7
A/E
24/44
VERONICA MOREIRA DA ROCHA
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
376-1-3
A
34
VICTOR BARESI ARAUJO OLIVEIRA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006260-4
A
44
YURI VASCONCELOS E CUNHA
FISCAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
2905-1-3
A
44
 
*** *** ***
PORTARIA Nº992/2020  - O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribui-
ções legais; RESOLVE AUTORIZAR o(a) servidor(a) SAVIO DA SILVA PEREIRA, unidade de exercício na 12° Regional – Baturité deste Departamento, 
a se afastar do exercício funcional por motivo de casamento a partir de 30 de Outubro de 2020 até o máximo 08 (oito) dias de conformidade com o art. 110, 
inciso I, alínea “c” da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de novembro de 2020. 
José Ubiracy Fernandes da Costa
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, RESPONDENDO 
Registre-se, publique-se.
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº36/METROFOR/2003
 I - ESPÉCIE: Vigésimo Termo Aditivo ao Contrato de serviços de gerenciamento e apoio técnico para implantação do Trem Metropolitano de Fortaleza 
- Projeto METROFOR – Linha Sul;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR;  III - 
ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil - Fortaleza/Ce;  IV - CONTRATADA: SETEC HIDROBRASILEIRA OBRAS E PROJETOS 
LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Dr. Bacelar, nº 79, Vila Clementino – São Paulo/Sp;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso I, da Lei Federal 
nº 8.666/93;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce;  VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo do Contrato por mais 12 (doze) meses, contados de 01 de 
janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021;  IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação de prazo contratual, o presente aditivo incorre na reper-
cussão financeira na ordem de R$4.085.933,94 (quatro milhões, oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos), custeados 
exclusivamente com recursos do Tesouro do Estado, passando o valor global para R$52.207.177,96 (cinquenta e dois milhões, duzentos e sete mil, cento 
e setenta e sete reais e noventa e seis centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as 
demais cláusulas constantes do Contrato 036/METROFOR/2003 e seus aditivos, que não conflitarem com as existentes neste Aditivo;  XII - DATA: 06 de 
outubro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio Costa de Oliveira e Francisco Edilson Ponte Aragão pela METROFOR e José Roberto Blanes 
pela empresa SETEC HIDROBRASILEIRA OBRAS E PROJETOS LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL ÁREA DE 
RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO – ARIE DO CAMBEBA 
CAPÍTULO I
Da Natureza 
Art. 1º O Conselho Gestor Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Cambeba, doravante denominado CONSELHO GESTOR, é um 
órgão colegiado integrante da estrutura administrativa da Área de Relevante Interesse Ecológico, criada pelo Decreto Estadual nº 32.483, de 30 de outubro 
de 2018, sendo regido pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, regulamentada pelo 
Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que estabelece a necessidade de Unidades de Conservação possuírem um Conselho Gestor. Lei Estadual nº 14.950, 
de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 
de abril de 2012,  Instrução Normativa Nº 04/2015, publicada no D.O.E, de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a 
formação, implementação, modificação e funcionamento dos Conselhos em Unidades de Conservação Estaduais, Portaria Estadual de criação do Conselho 
nº 32.843, de 30 de outubro de 2018 e pelo presente Regimento Interno. 
Parágrafo único. Para os efeitos deste Regimento Interno, a sigla CG-ARIE do Cambeba e as palavras Conselho Gestor equivalem à denominação Conselho 
Gestor Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Cambeba e, a sigla ARIE se refere à Área de Relevante Interesse Ecológico, Unidade 
de Conservação Estadual. 
Art. 2° O Conselho Gestor é órgão colegiado, de caráter consultivo e integrante da estrutura de gestão da ARIE do Cambeba. 
CAPÍTULO II
Da Finalidade e Competência 
Art. 3° O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos da ARIE do Cambeba, de acordo com a Lei nº 
9.985/2000, Decreto nº 4.340/2002, e sua Portaria de Criação nº 32.843, de 30 de outubro de 2018 e demais normas aplicáveis. 
Art. 4° É competência do Conselho: 
I - propor e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações a órgãos públicos, entidades não governamentais e empresas privadas, com o 
objetivo de garantir a conservação dos atributos ambientais, culturais e paisagísticos e dos recursos naturais da ARIE do Cambeba, visando o desenvolvimento 
sustentável da região conforme dispõe o Plano de Manejo;
II - aprovar e acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da ARIE do Cambeba, bem como o plano de atividades anual, projetos e 
ações nele propostos, visando à melhoria da qualidade de vida da população local e também objetivando a proteção dos ecossistemas regionais nela inseridos, 
respeitadas as diretrizes estabelecidas pela SEMA e a legislação ambiental vigente;
III - manifestar-se sobre questões ambientais e culturais que envolvam a proteção e a conservação da ARIE do Cambeba, ressalvadas as competências 
institucionais fixadas em lei;
IV - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na ARIE do Cambeba, em sua área de entorno, mosaicos ou corredores 
ecológicos, propondo, quando couber, medidas mitigadoras e compensatórias;
40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº258  | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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