DOE 20/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            V - convidar os órgãos ambientais competentes para prestarem informações 
sobre questões ambientais relevantes para a ARIE do Cambeba;
VI - divulgar ações, projetos e informações sobre a ARIE do Cambeba, bem 
como as manifestações do Conselho, promovendo a transparência da gestão;
VII - solicitar a realização de audiências públicas na hipótese de licenciamento 
ambiental de obras ou atividades que resultem em significativo impacto 
ambiental no interior da ARIE do Cambeba;
VIII - propor e apoiar o desenvolvimento de pesquisa e tecnologias alternativas 
para a conservação, o uso sustentável e a recuperação dos recursos naturais 
na Área de Proteção Ambiental;
IX - propor a criação, formação, reestruturação de Câmaras Temáticas para 
discussão de políticas e propostas de estudos, bem como promover, impul-
sionar seu funcionamento e, extinguí-las, quando necessário;
X - propor minutas de regulamentação de usos dos recursos naturais presentes 
no interior da ARIE do Cambeba;
XI - sugerir e estimular o processo participativo com prefeituras, empresas, 
associações, universidades entre outros para a formulação de políticas públicas 
voltadas à população que utiliza os recursos naturais da ARIE do Cambeba;
XII - fomentar a captação de recursos, discutindo e propondo estratégias para 
a melhoria da gestão da ARIE do Cambeba;
XIII - Propor as prioridades para a compensação ambiental, proveniente 
de Termos de Ajustamento de Conduta ou de Licenciamento, no interesse 
de atender o Plano de Atividades Anual e o Plano de Manejo da ARIE do 
Cambeba;
XIV - zelar pelas normas de uso propostas no Zoneamento Ambiental na 
ARIE do Cambeba;
XV - esforçar-se para compatibilizar e harmonizar os interesses dos diversos 
segmentos sociais relacionados com a ARIE do Cambeba;
XVI - promover a capacitação continuada de seus membros;
XVII - recomendar e propor alterações no Regimento Interno;
XVIII - divulgar as reuniões, ações e decisões do Conselho. 
CAPÍTULO  III
Da Composição do Conselho 
Art. 5º O Conselho Gestor Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecoló-
gico – ARIE do Cambeba será composto paritariamente por entidades gover-
namentais e da sociedade civil, relacionados e/ou com interesse sobre a UC, 
conforme instituído na Portaria de criação n° 32.843, publicada no D.O.E., 
em 30 de outubro de 2018. 
Parágrafo único. As Instituições públicas e as da sociedade civil, indicarão 
por meio de ofício, seus representantes titulares e suplentes, de acordo com 
seus estatutos, delegando-lhes competência decisória. 
Art. 6º A composição do Conselho no segmento da sociedade civil dar-se-á 
com alternância da instituição quando houver interesse de mais de uma enti-
dade. 
§  1º A alternância referida no caput deste artigo será a cada 2 (dois) anos, 
durante o período de renovação do Conselho. 
§ 2º Cada assento no Conselho será composto por um representante titular 
e um suplente. 
§ 3º As novas entidades deverão manifestar interesse a vaga, por escrito, 
através de ofício. 
CAPÍTULO IV
 Da Organização e Estrutura 
Art. 7º A estrutura organizacional do Conselho Consultivo é composta de: 
I - Plenária;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Câmaras Temáticas. 
Parágrafo único. A Secretaria Executiva será eleita entre os membros efetivos 
em Assembleia Geral, definindo-se a periodicidade do mandato. 
CAPÍTULO V
Seção I
Da Plenária 
Art. 8° A Plenária é o órgão superior do Conselho Consultivo Gestor. 
Parágrafo único: A Plenária é constituída por Conselheiros titulares e suplentes 
representantes das instituições membros do Conselho. 
Art. 9° É competência da Plenária: 
I - apreciar, discutir, analisar, opinar e aprovar matérias ou assuntos apresen-
tados por quaisquer dos seus membros;
II - deliberar sobre o desligamento dos conselheiros que não cumprirem o 
disposto neste regimento, solicitando novo representante a instituição membro 
do Conselho Gestor;
III - apreciar, discutir e analisar o orçamento da unidade e o relatório finan-
ceiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da APA;
IV - elaborar e deliberar sobre alteração do Regimento Interno do Conselho 
Gestor, quando convocado para este fim;
V - propor o convite de pessoas de notório conhecimento para subsidiar a 
análise de assuntos da competência do Conselho Gestor;
VI - requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência do 
Conselho Gestor e, através desta, aos órgãos públicos ou privados, sobre 
matéria da competência destes;
VII - criar Câmaras Temáticas e definir suas atribuições e composição;
VIII - discutir e votar matérias relacionadas ao cumprimento das finalidades 
e resoluções do Conselho Gestor previstas nesse Regimento Interno;
IX - apresentar os assuntos a serem submetidos a apreciação da Plenária, 
unicamente, por membros do Conselho;
X - discutir e aprovar as atas das reuniões do Conselho;
XI - aprovar ou rejeitar indicações de novas entidades para a composição 
do Conselho;
XII - apresentar moções de congratulações ou repúdio;
XIII -criar e extinguir Grupos de Trabalho para fins específicos, promovendo 
a rotatividade dos seus integrantes, considerando as habilidades de cada 
Conselheiro. 
Art. 10. A Plenária decidirá, após as discussões, com base na maioria simples 
dos presentes, cabendo o voto de desempate ao Presidente. 
Parágrafo único - Somente terão direito a voto os membros previstos no artigo 
5º deste Regimento Interno.
Art. 11. Das reuniões da Plenária serão lavradas atas pela Secretaria Executiva 
e submetidas à aprovação na reunião subsequente. 
Art. 12.   É competência dos Conselheiros: 
I – comparecer e participar ativamente das reuniões;
II – orientar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ativi-
dades ligados ao Conselho, de forma a harmonizar e compatibilizar suas ações;
III – debater e votar as matérias em discussões, emitindo relatórios e propo-
sições;
IV – requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e 
a Secretaria Executiva;
V – pedir vistas a processos e documentos pertinentes a Unidade de Conser-
vação;
VI – propor as Câmaras Temáticas, bem como sugerir a extinção das mesmas;
VII – apontar ações, temas e assuntos para discussão no Conselho;
VIII – propor alterações nesse Regimento;
IX – zelar pela ética do Conselho;
X – cumprir e zelar pelo cumprimento deste Regimento. 
SEÇÃO II
Da Presidência 
Art. 13. O Conselho Consultivo será presidido pelo(a) Orientador / Gestor(a) 
da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Cambeba. 
Parágrafo único. No caso de ausência do presidente, a presidência será exer-
cida, conforme a Comissão Gestora e  cláusulas específicas do termo de 
Cooperação Técnica e Plano de Trabalho vigentes. 
Art. 14.  Compete ao Presidente do Conselho: 
I - convocar e presidir as sessões da Plenária;
II - aprovar e encaminhar previamente a pauta das reuniões;
III - submeter ao Plenário expediente oriundo da Secretaria Executiva;
IV - requisitar serviços específicos a membros do Conselho;
V - constituir e extinguir, ouvidos os demais conselheiros, as Câmaras Temá-
ticas;
VI - representar o Conselho;
VII - homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho;
VIII - assinar atas das reuniões em conjunto com a Secretaria Executiva;
IX - orientar o funcionamento da Secretaria Executiva;
X - delegar competência;
XI -tomar decisões, de caráter urgente, sem apreciação do Conselho, a serem 
submetidas ao Conselho na reunião subsequente;
XII - delegar atribuições de sua competência;
XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo 
Conselho;
XIV - fornecer informações necessárias ao adequado funcionamento do 
Conselho;
XV – emitir o voto de desempate, quando assim for exigido. 
SEÇÃO III
Da Secretaria Executiva 
Art. 15. A Secretaria Executiva será eleita entre os membros efetivos em 
Assembleia Geral, definindo-se a periodicidade dos mandatos. 
Art. 16. A Secretaria Executiva é o órgão de suporte administrativo do 
Conselho e desenvolverá suas atividades com apoio técnico, operacional e 
administrativo na sede da Unidade de Conservação e suas bases operacionais. 
Art. 17. A Secretaria Executiva será composta por um Conselheiro escolhido 
na primeira reunião ordinária. 
§ 1º A Secretária executiva cabe dar andamento às atividades atribuídas à 
Secretaria
Executiva e escrever as atas das reuniões. 
§ 3° A Secretária executiva cabe dar o apoio que seja necessário ao Presidente; 
§ 4° Caso a Secretária executiva esteja ausente, algum membro do Conselho, 
deverá ser eleito no início da reunião para cumprir a função do membro 
ausente. 
Art. 18. São atribuições da Secretaria Executiva: 
I - elaborar atas das reuniões e redação de documentos expedidos pelo 
Conselho;
II - assessorar técnica e administrativamente a Presidência;
III - organizar e manter arquivada a documentação relativa ao Conselho;
IV - receber dos membros do Conselho sugestões de pauta de reuniões;
V - assessorar o Presidente em questões de competência do Conselho;
VI - colher dados e informações necessários à complementação das atividades 
do Conselho;  estabelecer a ordem do dia por ocasião das convocações;
VII - propor e acompanhar o calendário e a agenda das reuniões dos órgãos 
da estrutura do Conselho;
VIII - manter a Presidência informada dos prazos de análise e complementação 
dos trabalhos das Câmaras Temáticas constituídas;
IX - submeter à apreciação do Conselho, propostas sobre matérias de compe-
tência da ARIE do Cambeba que lhe for encaminhadas;
X - elaborar o relatório anual de atividades, submetendo-o ao Presidente 
do Conselho;
XI - cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste regimento e os 
encargos que lhe forem atribuídos pelo Conselho;
XII - prestar os esclarecimentos solicitados pelos membros;
XIII - comunicar, encaminhar e fazer publicar as decisões emanadas da 
Plenária;
XIV - executar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Presidente 
ou pelo Conselho;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº258  | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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