Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292020112300041 41 Nº 223, segunda-feira, 23 de novembro de 2020 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO ATO TRT6 Nº 199, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a sessão plenária de 19 de outubro de 2020 e o constante do PROAD nº 14224/2020, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora IRACI MONTE SOUZA, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe C-13, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 47/05 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/03 c/c art. 3º da EC n.º 103/19, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei n.º 13.317/16), e das parcelas das vantagens pessoais do Adicional por Tempo de Serviço de 1O% (dez por cento) na forma da Lei n.º 9.527/97 c/c MP n.º 1.815 de 08/03/99 e suas reedições; da VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 3/5, sendo 1/5 de FC 04 - Chefe de Serviço, completado em 12/09/1998, incorporados com fundamento na Lei n.º 8.911/94 c/c art. 5º da Lei n.º 9.624/98 e decisão plenária de 18/05/2000 e mais 2/5 de FC-01 - Executante, completados em 13/06/2000 e 13/06/2001, respectivamente, de acordo com a MP-2225-45/2001, Decisão Plenária de 12/01/2006 (Prot. 09120/05) e Ação Judicial Coletiva n.º Proc. 2004.34.00.048565-0, transitada em Julgado, da ANAJUSTRA, e do A.Q. - Adicional de Qualificação, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) previsto no art. 14 da Lei n.º 11.416/06, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90. Des. VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO ATO TRT6 Nº 201, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o que consta no Proad nº 16637/2020 relativo à determinação do Tribunal de Contas de União para a emissão de novo Ato de aposentadoria pertinente aos proventos da servidora MARIA IZABEL DE CALDAS DIAS, aposentada pelo ATO TRT nº 157 de 16/03/2015, publicado no DOU de 17/03/2015, alterado pelo ATO TRT nº325 de 20/07/2015, publicado no DOU de 22/07/2015, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a partir de 17/03/2015 (data da aposentadoria), o ato acima mencionado, em relação à vantagem da "opção" do art. 193 da Lei nº 8.112/90, referente à função comissionada Assistente/FC-02, face o julgamento de ilegalidade da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 8960/2020- TCU- 2ª Câmara (Processo TC- 031.210/2019-8), e DECLARAR a redação a seguir para o Ato TRT nº 157/2015 da aposentadoria: "APOSENTAR, por invalidez, a servidora MARIA IZABEL DE CALDAS DIAS, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro Único de Pessoal Permanente deste Tribunal nos termos art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal c/c 6º-A da EC nº 41/03, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, com proventos proporcionais (doença não especificada no art.186, §1º, da Lei 8112/90) a 30/30 (trinta, trinta avos), de tempo de contribuição, calculados de acordo com a última remuneração do cargo efetivo, considerando-se, na base de cálculo, a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) sobre o vencimento básico (Lei nº 12.774/12), acrescidos parcelas das vantagens pessoais de 11% (onze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço -ATS (Lei nº9.527/97 c/c MP nº1.815- 2/99 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -VPNI de 5/5 (cinco quintos) de FC-02 (Assistente), completados em 08/01/1994, de acordo com Lei nº8.911/94, Ato TRT 467/94 e RA -05/96; da vantagem decorrente de decisão judicial transitada em julgado, proferida no bojo da Ação Ordinária n.º 2007.34.00.041467-0, protocolo TRT 6096/2015 (Reajuste de 13,23%); do Adicional de Qualificação - A.Q. no percentual de 7,5% (sete, vírgula e cinco por cento), de acordo com o art. 14 da Lei 11.416/2006 e da Vantagem Pecuniária Individual - VPI, instituída pela Lei nº10.698/03, com efeitos a partir da publicação, a teor do disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90." VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO ATO TRT6 Nº 202, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o que consta no Proad nº 17735/2020 relativo à determinação do Tribunal de Contas de União para a emissão de novo Ato de aposentadoria pertinente aos proventos da servidora THEREZA CHRISTINA LAFAYETTE BITU CANUTO, aposentada pelo ATO TRT nº 225 de 08/05/2015, publicado no DOU de 12/05/2015, alterado pelo ATO TRT nº325 de 20/07/2015, publicado no DOU de 22/07/2015, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a partir de 12/05/2015 (data da aposentadoria), o ato acima mencionado, em relação à vantagem da "opção" do art. 193 da Lei nº 8.112/90, referente à função comissionada Assistente Administrativo/FC-03, bem como absorção integral das parcelas de quintos (2/5 de CJ-3 incorporados em 08/01/99 e 08/01/2000) por reajustes futuros, face o julgamento de ilegalidade da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União, os termos do Acórdão nº 10880/2020- TCU- 2ª Câmara (Processo TC- 031.213/2019-7), e DECLARAR a redação a seguir para o Ato TRT nº 225/2015 da aposentadoria: "CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora THEREZA CHRISTINA LAFAYETTE BITU CANUTO, no cargo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº47/2005 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 12.774/12), e das parcelas das vantagens pessoais de 12% (doze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99 e suas reedições); da VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da incorporação de 5/5 (cinco quintos): 1/5 (um quinto) de CJ-2 e 4/5 (quatro quintos) de CJ-3, completados em 08/01/2000, a teor da Lei nº. 8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225-45/2001 e Acórdão TCU - 2248/05 - Plenário, sendo 2/5 de CJ-3 completados em 08/01/99 e 08/01/2000 parcelas compensatórias de reajustes futuros; da vantagem decorrente de decisão judicial transitada em julgado, proferida no bojo da Ação Ordinária n.º 2007.34.00.041467-0, protocolo TRT 6096/2015 (Reajuste de 13,23%) e da VPI - Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº10.698/03, com efeitos a partir da publicação, a teor do disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90." VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO ATO TRT6 Nº 203, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o que consta nos Proads nº 34810/2016 e 18200/2020, relativo à determinação do Tribunal de Contas de União para a emissão de novo Ato de aposentadoria pertinente aos proventos do servidor CARLINDO DE CALAZANS DOS SANTOS, aposentado pelo ATO TRT nº 471 de 06/10/2016, publicado no DOU de 11/10/2016, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a partir de 11/10/2016 (data da aposentadoria), o ato acima mencionado, em relação à vantagem da "opção" do art. 193 da Lei nº 8.112/90, referente à função comissionada de Assistente /FC-02, face o julgamento de ilegalidade da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 10190/2020- TCU- 1ª Câmara (Processo TC- 008.648/2020-4), e DECLARAR a redação a seguir para o Ato TRT nº 471/2016 da aposentadoria: "CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor CARLINDO DE CALAZANS DOS SANTOS, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, com fundamento legal no art. 3º, da Emenda Constitucional nº47/05 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 13.317/16), e das parcelas das vantagens pessoais de 30% (trinta por cento) do Adicional por Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99 e suas reedições); e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de 5/5 (cinco quintos) de Assistente (FC-2), incorporados nos termos do art. 62 da Lei nº 8.112/90 c/c Lei nº8.911/94, completados em 01/09/87, com efeitos a partir da publicação, a teor do disposto no art. 188 da Lei nº8.112/90". VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ATO PRESI Nº 300, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a indicação do servidor EDSON ALFREDO MONTEIRO DE OLIVEIRA para responder pela função de Chefe da Seção de Contas e Pagamentos (FC-5), conforme mensagem eletrônica encaminhada pela servidora Simone Pípolos Costa, Coordenadora do Plano de Assistência à Saúde; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Eletrônico TRT8 nº 4848/2020 e, ainda, o interesse do serviço, R E S O L V E: DISPENSAR o servidor ARMINDO DIAS FILHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Código SIGEP nº 3233, da função comissionada de Chefe da Seção de Contas e Pagamento, FC-5 (Código SIGEP nº 185), a contar de 12 de novembro de 2020, haja vista seu pedido de vacância. MARY ANNE ACATAUASSÚ CAMELIER MEDRADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO PORTARIA DG Nº 181, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente da Portaria GP nº 67/2019, resolve: I - designar FERNANDO BATISTA DOS SANTOS, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe A, padrão 3, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assistente de Diretor de Secretaria (c-5106), código TRT 9ª CJ-1, 07ª Vara do Trabalho de Curitiba, a partir da data da publicação, dispensando-o da Função Comissionada de Assistente de Juiz (c-5259), código TRT 9ª FC-5, desta unidade, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 5/2020); II - dispensar ARIH PEIXOTO DA CUNHA, Técnico Judiciário Área Administrativa, do Cargo em Comissão de Assistente de Diretor de Secretaria (c-5106), código TRT 9ª CJ- 1, 07ª Vara do Trabalho de Curitiba, a partir da data de publicação (Documento Eletrônico nº 5/2020). LAIZ MIEKO MUKAI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 572020/SGP, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho LAIRTO JOSÉ VELOSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Resultado Final do Concurso Público C-076, cuja relação dos candidatos habilitados, após as provas objetivas, foi publicada no Diário Oficial da União - DOU 142, de 26-7-2017, Seção 3, páginas 130/134; CONSIDERANDO as informações constantes nos autos do Processo MA- 404/2016 (e-SAP), resolve: Art. 1º Nomear, com fundamento nos arts. 9º, I, e 10 da Lei 8.112/1990, o candidato abaixo relacionado, para exercer, nos termos da Lei 11.416/2006, o cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em virtude de habilitação em Concurso Público, conforme Edital 1/2016, e alterações posteriores, assim como a Homologação do Resultado Final, constante da Resolução Administrativa 193/2017 do E. Tribunal Pleno desta Corte, publicada no DEJT-11ª Região do dia 18-8-2017 e no DOU do dia 21-8-2017: Cargo: Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1 . NOME ORIGEM DO CARGO . MARINA NOGUEIRA DE ALMEIDA Exoneração de Taís Batista Fernandes Braga Art. 2º Lotar a referida servidora na Vara do Trabalho de Lábrea. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. LAIRTO JOSÉ VELOSO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ATOS SLP DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 22544/2020, resolve: Nº 53 - Excluir do fundamento legal do Ato n.º 55/2015-SLP, de 2/5/2017, publicado no Diário Oficial da União datado de 5/5/2017, Seção 2, página 84, referente à concessão de aposentadoria voluntária à servidora Lígia Paula Marrara, a vantagem do artigo 193 da Lei n.º 8.112/90, correspondente ao valor da opção da Função Comissionada FC-03, com efeitos financeiros a partir de 20/10/2020 (dia imediatamente posterior àquele em que o TRT da 15ª Região foi cientificado acerca do Acórdão n.º 11189/2020 - TCU - 2ª Câmara), consoante o subitem 9.3.1 daquele .decisum. A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 23483/2020, resolve: Nº 60 - Excluir do fundamento legal do Ato n.º 102/2016-SLP, de 12/9/2016, publicado no Diário Oficial da União datado de 21/9/2016, Seção 2, página 54, referente à concessão de aposentadoria voluntária à servidora Áurea Frattini Ramos Campo Dall'Orto, a vantagem do artigo 193 da Lei n.º 8.112/90, correspondente ao valor da opção da Função Comissionada FC-05, com efeitos financeiros a partir de 4/11/2020 (dia imediatamente posterior àquele em que o TRT da 15ª Região foi cientificado acerca do Acórdão n.º 10873/2020 - TCU - 1ª Câmara), consoante o subitem 9.3.1 daquele decisum. A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 23489/2020, resolve: Nº 61 - Excluir do fundamento legal do Ato n.º 106/2016-SLP, de 16/9/2016, publicado no Diário Oficial da União datado de 26/9/2016, Seção 2, página 54, referente à concessão de aposentadoria voluntária ao servidor Ricardo Antônio de Castro, a vantagem do artigo 193 da Lei n.º 8.112/90, correspondente ao valor do Cargo em Comissão CJ-03, com efeitos financeiros a partir de 4/11/2020 (dia imediatamente posterior àquele em que o TRT da 15ª Região foi cientificado acerca do Acórdão n.º 10874/2020 - TCU - 1ª Câmara), consoante o subitem 9.3.1 daquele decisum. GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAÚJO E MORAESFechar