DOU 23/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 223, segunda-feira, 23 de novembro de 2020
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
ATO TRT6 Nº 199, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a sessão
plenária de 19 de outubro de 2020 e o constante do PROAD nº 14224/2020, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora IRACI MONTE SOUZA, no
cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe C-13, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º, da Emenda
Constitucional n.º 47/05 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/03 c/c art. 3º da EC
n.º 103/19, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos
da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei n.º
13.317/16), e das parcelas das vantagens pessoais do Adicional por Tempo de Serviço de
1O% (dez por cento) na forma da Lei n.º 9.527/97 c/c MP n.º 1.815 de 08/03/99 e suas
reedições; da VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 3/5,
sendo 1/5 de FC 04 - Chefe de Serviço, completado em 12/09/1998, incorporados com
fundamento na Lei n.º 8.911/94 c/c art. 5º da Lei n.º 9.624/98 e decisão plenária de
18/05/2000 e mais 2/5 de FC-01 - Executante, completados em 13/06/2000 e 13/06/2001,
respectivamente, de acordo com a MP-2225-45/2001, Decisão Plenária de 12/01/2006
(Prot. 09120/05) e Ação Judicial Coletiva n.º Proc. 2004.34.00.048565-0, transitada em
Julgado, da ANAJUSTRA, e do A.Q. - Adicional de Qualificação, no percentual de 7,5% (sete
vírgula cinco por cento) previsto no art. 14 da Lei n.º 11.416/06, com efeitos a partir da
publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90.
Des. VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO
ATO TRT6 Nº 201, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o que
consta no Proad nº 16637/2020 relativo à determinação do Tribunal de Contas de União
para a emissão de novo Ato de aposentadoria pertinente aos proventos da servidora
MARIA IZABEL DE CALDAS DIAS, aposentada pelo ATO TRT nº 157 de 16/03/2015,
publicado no DOU de 17/03/2015, alterado pelo ATO TRT nº325 de 20/07/2015, publicado
no DOU de 22/07/2015, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a partir de 17/03/2015 (data da aposentadoria), o ato
acima mencionado, em relação à vantagem da "opção" do art. 193 da Lei nº 8.112/90,
referente à função comissionada Assistente/FC-02, face o julgamento de ilegalidade da
aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 8960/2020-
TCU- 2ª Câmara (Processo TC- 031.210/2019-8), e DECLARAR a redação a seguir para o Ato
TRT nº 157/2015 da aposentadoria: "APOSENTAR, por invalidez, a servidora MARIA IZABEL
DE CALDAS DIAS, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Classe "C", Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro Único de Pessoal Permanente deste
Tribunal nos termos art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal c/c 6º-A da EC nº 41/03,
acrescido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, com proventos proporcionais (doença
não especificada no art.186, §1º, da Lei 8112/90) a 30/30 (trinta, trinta avos), de tempo de
contribuição, calculados de acordo com a última remuneração do cargo efetivo,
considerando-se, na base de cálculo, a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) sobre o
vencimento básico (Lei nº 12.774/12), acrescidos parcelas das vantagens pessoais de 11%
(onze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço -ATS (Lei nº9.527/97 c/c MP nº1.815-
2/99 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -VPNI de 5/5
(cinco quintos) de FC-02 (Assistente), completados em 08/01/1994, de acordo com Lei
nº8.911/94, Ato TRT 467/94 e RA -05/96; da vantagem decorrente de decisão judicial
transitada em julgado, proferida no bojo da Ação Ordinária n.º 2007.34.00.041467-0,
protocolo TRT 6096/2015 (Reajuste de 13,23%); do Adicional de Qualificação - A.Q. no
percentual de 7,5% (sete, vírgula e cinco por cento), de acordo com o art. 14 da Lei
11.416/2006 e da Vantagem Pecuniária Individual - VPI, instituída pela Lei nº10.698/03,
com efeitos a partir da publicação, a teor do disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90."
VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO
ATO TRT6 Nº 202, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o que
consta no Proad nº 17735/2020 relativo à determinação do Tribunal de Contas de União
para a emissão de novo Ato de aposentadoria pertinente aos proventos da servidora
THEREZA CHRISTINA LAFAYETTE BITU CANUTO, aposentada pelo ATO TRT nº 225 de
08/05/2015, publicado no DOU de 12/05/2015, alterado pelo ATO TRT nº325 de
20/07/2015, publicado no DOU de 22/07/2015, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a partir de 12/05/2015 (data da aposentadoria), o ato
acima mencionado, em relação à vantagem da "opção" do art. 193 da Lei nº 8.112/90,
referente à função comissionada Assistente Administrativo/FC-03, bem como absorção
integral das parcelas de quintos (2/5 de CJ-3 incorporados em 08/01/99 e 08/01/2000) por
reajustes futuros, face o julgamento de ilegalidade da aposentadoria pelo Tribunal de
Contas da União, os termos do Acórdão nº 10880/2020- TCU- 2ª Câmara (Processo TC-
031.213/2019-7), e DECLARAR a redação a seguir para o Ato TRT nº 225/2015 da
aposentadoria: "CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora THEREZA CHRISTINA
LAFAYETTE BITU CANUTO, no cargo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário,
Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos
termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº47/2005 c/c o art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41/03, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo
efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o
vencimento básico (Lei nº 12.774/12), e das parcelas das vantagens pessoais de 12% (doze
por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99
e suas reedições); da VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da incorporação
de 5/5 (cinco quintos): 1/5 (um quinto) de CJ-2 e 4/5 (quatro quintos) de CJ-3,
completados em 08/01/2000, a teor da Lei nº. 8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225-45/2001 e
Acórdão TCU - 2248/05 - Plenário, sendo 2/5 de CJ-3 completados em 08/01/99 e
08/01/2000 parcelas compensatórias de reajustes futuros; da vantagem decorrente de
decisão judicial transitada em julgado, proferida no bojo da Ação Ordinária n.º
2007.34.00.041467-0, protocolo TRT 6096/2015 (Reajuste de 13,23%) e da VPI - Vantagem
Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº10.698/03, com efeitos a partir da publicação, a
teor do disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90."
VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO
ATO TRT6 Nº 203, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o que
consta nos Proads nº 34810/2016 e 18200/2020, relativo à determinação do Tribunal de
Contas de União para a emissão de novo Ato de aposentadoria pertinente aos proventos
do servidor CARLINDO DE CALAZANS DOS SANTOS, aposentado pelo ATO TRT nº 471 de
06/10/2016, publicado no DOU de 11/10/2016, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a partir de 11/10/2016 (data da aposentadoria), o ato
acima mencionado, em relação à vantagem da "opção" do art. 193 da Lei nº 8.112/90,
referente à função comissionada de Assistente /FC-02, face o julgamento de ilegalidade da
aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 10190/2020-
TCU- 1ª Câmara (Processo TC- 008.648/2020-4), e DECLARAR a redação a seguir para o Ato
TRT nº 471/2016 da aposentadoria: "CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor
CARLINDO DE CALAZANS DOS SANTOS, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Especialidade Segurança, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13,
do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, com fundamento legal no art. 3º, da Emenda
Constitucional nº47/05 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos
integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de
Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 13.317/16), e das
parcelas das vantagens pessoais de 30% (trinta por cento) do Adicional por Tempo de
Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99 e suas reedições); e da Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de 5/5 (cinco quintos) de Assistente (FC-2),
incorporados nos termos do art. 62 da Lei nº 8.112/90 c/c Lei nº8.911/94, completados em
01/09/87, com efeitos a partir da publicação, a teor do disposto no art. 188 da Lei
nº8.112/90".
VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 300, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA OITAVA REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a indicação do servidor EDSON ALFREDO MONTEIRO DE OLIVEIRA para
responder pela função de Chefe da Seção de Contas e Pagamentos (FC-5), conforme
mensagem eletrônica encaminhada pela servidora Simone Pípolos Costa, Coordenadora do
Plano de Assistência à Saúde; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo
Eletrônico TRT8 nº 4848/2020 e, ainda, o interesse do serviço, R E S O L V E: DISPENSAR
o servidor ARMINDO DIAS FILHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Código SIGEP nº
3233, da função comissionada de Chefe da Seção de Contas e Pagamento, FC-5 (Código
SIGEP nº 185), a contar de 12 de novembro de 2020, haja vista seu pedido de vacância.
MARY ANNE ACATAUASSÚ CAMELIER MEDRADO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
PORTARIA DG Nº 181, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª
REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência
decorrente da Portaria GP nº 67/2019, resolve:
I - designar FERNANDO BATISTA DOS SANTOS, Técnico Judiciário Área
Administrativa, classe A, padrão 3, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assistente de
Diretor de Secretaria (c-5106), código TRT 9ª CJ-1, 07ª Vara do Trabalho de Curitiba, a
partir da data da publicação, dispensando-o da Função Comissionada de Assistente de Juiz
(c-5259), código TRT 9ª FC-5, desta unidade, a partir da mesma data (Documento
Eletrônico nº 5/2020);
II - dispensar ARIH PEIXOTO DA CUNHA, Técnico Judiciário Área Administrativa,
do Cargo em Comissão de Assistente de Diretor de Secretaria (c-5106), código TRT 9ª CJ-
1, 07ª Vara do Trabalho de Curitiba, a partir da data de publicação (Documento Eletrônico
nº 5/2020).
LAIZ MIEKO MUKAI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 572020/SGP, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargador do Trabalho LAIRTO JOSÉ VELOSO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o Resultado Final do Concurso Público C-076, cuja relação dos
candidatos habilitados, após as provas objetivas, foi publicada no Diário Oficial da União -
DOU 142, de 26-7-2017, Seção 3, páginas 130/134;
CONSIDERANDO as informações constantes nos autos do Processo MA-
404/2016 (e-SAP), resolve:
Art. 1º Nomear, com fundamento nos arts. 9º, I, e 10 da Lei 8.112/1990, o
candidato abaixo relacionado, para exercer, nos termos da Lei 11.416/2006, o cargo efetivo
do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em virtude de
habilitação em Concurso Público, conforme Edital 1/2016, e alterações posteriores, assim
como a Homologação do Resultado Final, constante da Resolução Administrativa 193/2017
do E. Tribunal Pleno desta Corte, publicada no DEJT-11ª Região do dia 18-8-2017 e no DOU
do dia 21-8-2017:
Cargo: Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1
.
NOME
ORIGEM DO CARGO
.
MARINA NOGUEIRA DE ALMEIDA
Exoneração de Taís Batista Fernandes Braga
Art. 2º Lotar a referida servidora na Vara do Trabalho de Lábrea.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LAIRTO JOSÉ VELOSO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ATOS SLP DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
22544/2020, resolve:
Nº 53 - Excluir do fundamento legal do Ato n.º 55/2015-SLP, de 2/5/2017, publicado no
Diário Oficial da União datado de 5/5/2017, Seção 2, página 84, referente à concessão de
aposentadoria voluntária à servidora Lígia Paula Marrara, a vantagem do artigo 193 da Lei
n.º 8.112/90, correspondente ao valor da opção da Função Comissionada FC-03, com
efeitos financeiros a partir de 20/10/2020 (dia imediatamente posterior àquele em que o
TRT da 15ª Região foi cientificado acerca do Acórdão n.º 11189/2020 - TCU - 2ª Câmara),
consoante o subitem 9.3.1 daquele .decisum.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
23483/2020, resolve:
Nº 60 - Excluir do fundamento legal do Ato n.º 102/2016-SLP, de 12/9/2016, publicado no
Diário Oficial da União datado de 21/9/2016, Seção 2, página 54, referente à concessão de
aposentadoria voluntária à servidora Áurea Frattini Ramos Campo Dall'Orto, a vantagem do
artigo 193 da Lei n.º 8.112/90, correspondente ao valor da opção da Função Comissionada
FC-05, com efeitos financeiros a partir de 4/11/2020 (dia imediatamente posterior àquele
em que o TRT da 15ª Região foi cientificado acerca do Acórdão n.º 10873/2020 - TCU - 1ª
Câmara), consoante o subitem 9.3.1 daquele decisum.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
23489/2020, resolve:
Nº 61 - Excluir do fundamento legal do Ato n.º 106/2016-SLP, de 16/9/2016, publicado no
Diário Oficial da União datado de 26/9/2016, Seção 2, página 54, referente à concessão de
aposentadoria voluntária ao servidor Ricardo Antônio de Castro, a vantagem do artigo 193
da Lei n.º 8.112/90, correspondente ao valor do Cargo em Comissão CJ-03, com efeitos
financeiros a partir de 4/11/2020 (dia imediatamente posterior àquele em que o TRT da
15ª Região foi cientificado acerca do Acórdão n.º 10874/2020 - TCU - 1ª Câmara),
consoante o subitem 9.3.1 daquele decisum.
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAÚJO E MORAES

                            

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