Fortaleza, 23 de novembro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº260 | Caderno Único | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.335, 20 de novembro de 2020. (Autoria: Poder Executivo e Renato Roseno) DENOMINA DOM ALOÍSIO LORSCHEIDER O NOVO CENTRO DE DESPORTO E CULTURA CONSTRUÍDO NO BAIRRO ITAPERI, EM FORTALEZA, NA ÁREA DO ANTIGO INSTITUTO PENAL PROFESSOR OLAVO OLIVEIRA I (IPPOO I) O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Dom Aloísio Lorscheider o novo Centro de Desporto e Cultura construído no bairro Itaperi, em Fortaleza, na área do antigo Instituto Penal Professor Olavo Oliveira I (IPPOO I). Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,20 de novembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI COMPLEMENTAR Nº224, 20 de novembro de 2020. ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº6, DE 28 DE ABRIL DE 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1.º Fica acrescido o art. 6.º-C à Lei Complementar nº6, de 28 de abril de 1997, com a seguinte redação: “Art. 6.º-C As comunicações, publicações e divulgações de atos processuais e finalísticos da Defensoria Pública do Estado do Ceará serão disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Ceará, no site institucional e em aplicativo para telefone móvel, ou em órgão de imprensa oficial. Parágrafo único. Ato do Defensor Público Geral regulamentará a criação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que será veiculado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Ceará e em aplicativo.” (NR) Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA, Secretario Executivo da Proteção Social, a viajar as cidades Ararendá e Catunda, no período de 29 a 30.09.2020, a fim realizar visita técnica com pretensão à Regionalização do Equipamento (Abrigo), em Ararendá e realizar visita com fins de implantação de Creas vinculado, em catunda, concedendo-lhe uma diárias e meia , no valor unitário de R$ 87,62 (Oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), no valor total de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO *** *** *** PORTARIA CC Nº252/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, respondendo, conforme Decreto nº 33.625, de 11 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de junho de 2020 e tendo em vista o que consta do processo nº 08792050/2020 do VIPROC, RESOLVE TORNA SEM EFEITO, a Portaria nº252/2020, datada de 30 de outubro de 2020 e publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de novembro de 2020, que autoriza a servidora FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, ocupante do cargo de Secretária da Fazenda, matrícula nº 4977401-x, a viajar para Brasília – DF, no dia 03 de novembro do ano em curso. CASA CIVIL, em Fortaleza, 16 de novembro de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CM Nº261/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no emprego da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Respondendo, através da Portaria nº 119/2020, de 16 de julho de 2020, publicada em DOE nº 152, de 17 de julho de 2020 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade , concedendo-lhes o direito à 6 (seis) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 30 de outubro de 2020 . Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°261/2020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Francisco Airton Cajueiro Junior 1º Sgt PM 799.850-1-5 V 31/10/2020 a 06/11/2020 A serviço da Casa Militar no municipio de Sobral/CE 6 e 1/2 61,33 20% 478,38 Fábio Soares Barbosa 2º Sgt PM 800.047-5-3 V 31/10/2020 a 06/11/2020 A serviço da Casa Militar no municipio de Sobral/CE 6 e 1/2 61,33 20% 478,38 Edson Ricardo Alves Rodrigues 2º Sgt PM 799.972-1-8 V 31/10/2020 a 06/11/2020 A serviço da Casa Militar no municipio de Sobral/CE 6 e 1/2 61,33 20% 478,38 *** *** ***Fechar