PORTARIA CM Nº461/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Respondendo, através da Portaria nº 119/2020, de 16 de julho de 2020, publicada em DOE nº 152, de 17 de julho de 2020 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Vice Governadora do Estado , concedendo-lhes o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da casa civil. CASA CIVIL , em Fortaleza-CE , 13 de novembro de 2020 . Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°461/2020, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Marcio R. Catanho de Sena 1° Tenente PM 800.007-1-5 III 13 a 15/11/2020 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 2 e 1/2 77,10 20% 231,30 Erandi Paulino Ximenes 1° Tenente PM 799.890-1-0 III 13 a 15/11/2020 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 2 e 1/2 77,10 20% 231,30 *** *** *** PORTARIA CM Nº462/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Respondendo, através da Portaria nº 119/2020, de 16 de julho de 2020, publicada em DOE nº 152, de 17 de julho de 2020 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar ALEXSANDRO FERNANDES FERREIRA, ocupante do posto de Tenente Coronel PM, matrícula nº 799.838-1-0, deste Orgão, a viajar à cidade de Ipueiras-CE, no dia 10 de novembro de 2020 a fim de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, concedendo-lhe o direito à 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da casa civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de novembro de 2020. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº143/2017 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.875.066/0001-89; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Mutamba, 175 - Letra A – Jangurussu, CEP:60.865-210, Fortaleza-CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação e renovação do Contrato nº143/2017, por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 29 de dezembro de 2020 ; IX - VALOR GLOBAL: A presente renovação contratual corresponde ao valor mensal de R$ 881.740,34 (oitocentos e oitenta e um mil, setecentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: O contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 29 de dezembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de Trabalho; XII - DATA: Fortaleza - CE, 18 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sra. Suzana Flor Ferreira, SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº143/2017 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.875.066/0001-89; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Mutamba, 175 - Letra A – Jangurussu, CEP:60.865-210, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se nas normas do artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, 65, inciso II alínea “d” e §5º da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação salarial para as categorias da área de asseio e conservação, albergadas no Contrato nº. 143/2017, em decorrência do reajuste do salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato após a repactuação passa de R$ 851.611,16 (oitocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e onze reais e dezesseis centavos) para R$ 881.740,34 (oitocentos e oitenta e um mil, setecentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de Trabalho, das demais categorias albergadas no bojo contratual e que não foram contempladas por este termo aditivo. Em caso de posterior alteração do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto aos valores pagos a título de plano de saúde, fica resguardado o direito à contratada de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.; XII - DATA: Fortaleza - CE, 18 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sra. Suzana Flor Ferreira, SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº059/2020 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.558.157/0001-62; V - ENDEREÇO: Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1376, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP: 04.571-936; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 65, inciso I, alínea b, da Lei 8.666/93 e no Processo Administrativo nº 07892892/2020; VII- FORO: Sem alterações.; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 24,12% (vinte e quatro vírgula doze por cento) ao valor global do Contrato 059/2020. O valor do contrato passará de R$ 4.687,20 (quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), com o acréscimo de R$ 1.130,40 (mil, cento e trinta reais e quarenta centavos), para R$ 5.817,60 (cinco mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta centavos), o qual correrá sob a dotação orçamentária 30100003.04.126.211.20863.1 5.339040.1.00.00.0.2.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato, após o acréscimo, será de 5.817,60 (cinco mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: Sem alterações.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: Fortaleza, 18 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE; Carlota Braga de Assis Lima e Wellington Xavier da Costa, CONTRATADA. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CASA CIVIL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pela Senhora Carmen Silvia de Castro Cavalcante, Secretária Executiva de Comu- nicação, Publicidade e Eventos da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da Empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, com base no Contrato nº 012/2016-CM, bem como no Processo Administrativo VIPROC Nº 06101697/2020, devendo ser custeada a título de INDENIZAÇÃO, no valor de R$ 4.503,12 (quatro mil, quinhentos e três reais e doze centavos), a ser pago na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339093.1.0000.0. CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 2020. Camen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº260 | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar