DOE 23/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA CM Nº461/2020 - A   SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que 
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Respondendo, através da Portaria nº 119/2020, de 16 de julho de 2020, publicada em DOE 
nº 152, de 17 de julho de 2020 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, 
a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Vice Governadora do Estado , concedendo-lhes o direito à 
02 (duas) e 1/2 (meia)   diárias   dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da   casa civil. CASA CIVIL , em Fortaleza-CE , 13 de novembro de 2020 .
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°461/2020, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Marcio R. Catanho 
de Sena
1° Tenente PM
800.007-1-5
III
13 a 15/11/2020
A serviço da Casa Militar no 
município de Sobral-CE
2 e 1/2
77,10
20%
231,30
Erandi Paulino Ximenes
1° Tenente PM
799.890-1-0
III
13 a 15/11/2020
A serviço da Casa Militar no 
município de Sobral-CE
2 e 1/2
77,10
20%
231,30
*** *** ***
PORTARIA CM Nº462/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que 
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Respondendo, através da Portaria nº 119/2020, de 16 de julho de 2020, publicada em DOE 
nº 152, de 17 de julho de 2020 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar ALEXSANDRO FERNANDES FERREIRA, 
ocupante do posto de Tenente Coronel PM, matrícula nº 799.838-1-0, deste Orgão, a viajar à cidade de Ipueiras-CE, no dia 10 de novembro de 2020 a fim 
de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, concedendo-lhe o direito à 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e 
sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º 
e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da casa 
civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de novembro de 2020.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº143/2017
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO;  II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02;  III - ENDEREÇO: 
com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza - CE;  IV - CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES 
SERVICE E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.875.066/0001-89;  V - ENDEREÇO: com sede na Rua Mutamba, 175 - Letra A – Jangurussu, 
CEP:60.865-210, Fortaleza-CE,;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993;  VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII 
- OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação e renovação do Contrato nº143/2017, por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 29 
de dezembro de 2020 ;  IX - VALOR GLOBAL: A presente renovação contratual corresponde ao valor mensal de R$ 881.740,34 (oitocentos e oitenta e um 
mil, setecentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos);  X - DA VIGÊNCIA: O contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir do 
dia 29 de dezembro de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este 
Termo Aditivo, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de Trabalho; 
 
XII - DATA: Fortaleza - CE, 18 de novembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sra. Suzana Flor Ferreira, SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº143/2017
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO;  II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02;  III - ENDEREÇO: 
com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza - CE;  IV - CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES 
SERVICE E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.875.066/0001-89;  V - ENDEREÇO: com sede na Rua Mutamba, 175 - Letra A – 
Jangurussu, CEP:60.865-210, Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se nas normas do artigo 37, inciso XXI da Constituição 
Federal, nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, 65, inciso II alínea “d” e §5º da Lei Federal nº. 8.666/1993;  VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: 
Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação salarial para as categorias da área de asseio e conservação, albergadas no Contrato nº. 143/2017, em 
decorrência do reajuste do salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 do Sindicato das Empresas de 
Asseio e Conservação do Estado do Ceará e Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação;  IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal 
do Contrato após a repactuação passa de R$ 851.611,16 (oitocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e onze reais e dezesseis centavos) para R$ 881.740,34 
(oitocentos e oitenta e um mil, setecentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos);  X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data 
da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato 
que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude 
do advento das Convenções Coletivas de Trabalho, das demais categorias albergadas no bojo contratual e que não foram contempladas por este termo aditivo.
Em caso de posterior alteração do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto aos valores pagos a título de plano de saúde, 
fica resguardado o direito à contratada de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.;  XII - DATA: Fortaleza - CE, 18 de novembro de 2020; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA 
CIVIL e Sra. Suzana Flor Ferreira, SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº059/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2020;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02;  III - ENDEREÇO: Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; 
 
IV - CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.558.157/0001-62;  V - ENDEREÇO: Av. Engenheiro Luiz Carlos 
Berrini, nº 1376, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP: 04.571-936;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 
65, inciso I, alínea b, da Lei 8.666/93 e no Processo Administrativo nº 07892892/2020;  VII- FORO: Sem alterações.;  VIII - OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto o acréscimo de 24,12% (vinte e quatro vírgula doze por cento) ao valor global do Contrato 059/2020. O valor do contrato passará 
de R$ 4.687,20 (quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), com o acréscimo de R$ 1.130,40 (mil, cento e trinta reais e quarenta centavos), 
para R$ 5.817,60 (cinco mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta centavos), o qual correrá sob a dotação orçamentária 30100003.04.126.211.20863.1
5.339040.1.00.00.0.2.;  IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato, após o acréscimo, será de 5.817,60 (cinco mil, oitocentos e dezessete reais e 
sessenta centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Sem alterações.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não 
foram expressamente modificadas por este termo aditivo.;  XII - DATA: Fortaleza, 18 de novembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura 
Cavalcante, CONTRATANTE; Carlota Braga de Assis Lima e Wellington Xavier da Costa, CONTRATADA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pela Senhora Carmen Silvia de Castro Cavalcante,  Secretária Executiva de Comu-
nicação, Publicidade e Eventos da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da Empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO 
CEARÁ - ENEL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, com base no Contrato nº 012/2016-CM, bem como no Processo Administrativo VIPROC 
Nº 06101697/2020, devendo ser custeada a título de INDENIZAÇÃO, no valor de R$ 4.503,12 (quatro mil, quinhentos e três reais e doze centavos), a ser 
pago na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339093.1.0000.0. CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 2020.
Camen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº260  | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

Fechar