3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº130/2018 ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS FAMÍLIAS DA LOCALIDADE DE FEITORIA, MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS FAMÍLIAS DA LOCALIDADE DE FEITORIA. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Feitoria, s/n, Zona Rural, CEP 62.160-000, Coreaú/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor- mações contidas no Processo Administrativo nº08409583/2020 e no Parecer Jurídico nº825/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº130/2018, que tem como objetivo implementar subsistemas de quintais produtivos integrados a criação de galinhas caipiras, criação de suínos integrada com biodigestores e fortalecimento da cozinha associado a fogões ecológicos utilizando tecnologias sociais na perspectiva agroecológica e de convivência com o semiárido a fim de gerar para as famílias agricultoras de Feitoria no município de Core- aú-CE aumento de renda, melhoria de vida, com foco no empoderamento das mulheres e jovens nos processos sociais, produtivos, econômicos e políticos, por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 05 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 05 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº130/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/ CE, 27 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e EDMILSON JOAQUIM DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 18 de novembro de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº136/2018 ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO- CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO CONTENDAS - JORDÃO, MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, PARA OS FINS NELE INDI- CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA- TADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO CONTENDAS - JORDÃO. ENDEREÇO: sede na Comunidade Sítio Contendas, s/n, Zona Rural, Jordão, CEP 62.108-000, Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº08413548/2020 e no Parecer Jurídico nº826/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº136/2018, que tem como objetivo implementar subsistema de quintal produtivo agroecológico integrados a criação de galinha caipira, superando a pobreza extrema e a pobreza, em beneficio das famílias agricul- toras da Comunidade Contendas em Sobral/CE, por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 05 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 05 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº136/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e LUIZ SOUZA DO NASCIMENTO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 18 de novembro de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº144/18 ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO- CIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PUBA II ANTÔNIO MIGUEL ELIAS, MUNICÍPIO DE SOBRAL, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA- TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PUBA II ANTÔNIO MIGUEL ELIAS. ENDE- REÇO: sede na Comunidade Puba II, s/n, zona rural, CEP 62.106-000, Sobral/ CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº08499272/2020 e no Parecer Jurídico nº870/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº144/18, que tem como objetivo Dotar as famílias de conhecimentos, habilidades, integração para garantir a soberania e segurança alimentar de famílias agricultoras a partir da criação de galinhas caipiras, suínos e ovinos associadas às práticas de produção dos quintais produtivos para as famílias da comunidade de Miguel Elias(PubaII), no município de Sobral-CE., por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 07 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 07 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº144/18 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/ CE, 26 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e MARIA DO SOCORRO ELIAS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 18 de novembro de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº116/2018 ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PADRE LINHARES, MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN- VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PADRE LINHARES. ENDE- REÇO: sede na Comunidade Padre Linhares, Rua Norte, 81, Zona Rural, CEP 62.140-000, Massapê/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº08431090/2020 e no Parecer Jurídico nº778/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro- gação da vigência do Instrumento de Repasse nº116/2018, que tem como objetivo implantar unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da Comunidade do Sítio Estevão/Angelim, inserindo tecnologia social e ampliando a produção de galinhas caipiras e caprinos no contexto da produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar autoconsumo e renda para as famílias envolvidas diretamente no projeto, por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 04 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 04 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº116/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e MARCOS ANTÔNIO MOREIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 18 de novembro de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº135/2018 ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO- CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DO CÓRREGO VERDE, MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DO CÓRREGO VERDE. ENDEREÇO: sede na Comunidade Assentamento Córrego Verde, s/n, Zona Rural, CEP 62.470-000, Senador Sá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº08435363/2020 e no Parecer Jurídico nº780/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº135/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade do Assentamento Córrego Verde, inserindo/ampliando a produção de ovinos e suínos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para 13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº260 | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar