DOE 23/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº17, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. - CONSIDERANDO o organograma da Companhia em que a Procuradoria Jurídica dispõe em sua
estrutura apenas de 01(um) Procurador Jurídico e 01(um) colaborador terceirizado; CONSIDERANDO a imposição legal, bem como o necessário gozo do
período de férias por parte do Procurador Jurídico da Companhia, Sr. Bruno Gaspar Marques, Mat. 800064.6-5, no período de 15 de outubro de 2020 a 13 de
novembro de 2020; CONSIDERANDO que entre os Gerente nomeados nos empregos públicos comissionados da Companhia há advogados regularmente
inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará; CONSIDERANDO a urgência na tramitação dos processos internos, a continuidade e eficiência
na prestação dos serviços e a fim de garantir a preservação do interesse público e no melhor interesse desta Companhia; O Presidente da Companhia Adminis-
tradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE Ceará em respondência, DANILO GURGEL SERPA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, RESOLVE: Art. 1º. Designar o Gerente de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho desta Companhia, ADEMAR EUGENIO CERQUEIRA
LOPES FILHO, advogado, inscrito na OAB/CE nº 22.047, matriculado sob o nº 800063.6-9, para responder temporariamente e quando necessário pelas
competências regimentais da Procuradoria Jurídica ZPE CEARÁ, durante o período de férias do Procurador Jurídico nomeado, a partir de 15 de outubro de
2020 até 13 de novembro de 2020, sem prejuízo de suas atribuições funcionais. Art. 2º. O Gerente de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, quando do
exercício das atividades da Procuradoria Jurídica da ZPE Ceará, não perceberá qualquer remuneração para o desenvolvimento das atividades pertinentes.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPOR-
TAÇÃO DO CEARÁ, em São Gonçalo do Amarante, 14 de outubro de 2020.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JOSE ANDERSON DA SILVA ARAUJO,
matrícula 48215416, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 22 de Outubro de 2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 19 de novembro
de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0358/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
01001040/2020/VIPROC,CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) encontrava-se afastado(a) sem a devida autorização legal; CONSIDERANDO ainda, a
necessidade de regularização funcional do período que o(a) servidor(a) esteve afastado(a), com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º (Redação
dada pela Lei nº 13.578 de 21/1/2005 - D.O. de 25/1/2005) da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o § 1º dos artigos 1º, 5º e 6º do Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do EXERCÍCIO
FUNCIONAL do(a) servidor(a) RODRIGO NOBREGA MARTINS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível
F, matrícula(s) nº 30373715, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM BIBLIO-
TECONOMIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI - UFCA de forma integral, às terças, quartas e quintas feiras, para assistir às
aulas presenciais, período de 02 de Março de 2020 a 11 de Julho de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a),
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas
de caráter pessoal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0365/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
01867160/2020/VIPROC,CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) encontrava-se afastado(a) sem a devida autorização legal; CONSIDERANDO ainda, a
necessidade de regularização funcional do período que o(a) servidor(a) esteve afastado(a), com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017,
RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) REBECA BESERRA DE ARAUJO, que ocupa o cargo de Professor, integrante
do Grupo Ocupacional Magistério, nível A, matrícula(s) nº 3048701X, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso
MESTRADO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 21 de Fevereiro de
2020 a 30 de Setembro de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da
dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) menciona-
do(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação,
os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Mono-
grafia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA N°0401/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°
01513725/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1o da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto n° 25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto n° 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de n° 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARCIO
FELIX GADELHA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matricula(s) n° 30215117, lotado(a) na Secre-
taria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
-UFC, pelo período de 22 de Março de 2020 a 26 de Fevereiro de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a),
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0402/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
n° 01830712/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110. inciso I. alínea “a”, § 1o da Lei n° 9 826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
n° 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.371, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB. de 05 de rnaio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) FRANCISCO EVANDRO DE ARAÚJO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível G. matricula(s)
n° 47877318, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO ACADEMICO INTERDISCIPLINAR EM
HUMANIDADES, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, pelo
período de 20 de Março de 2020 a 31 de Janeiro de 2021. sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a). para esse fim, não
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal,
15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº260 | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Fechar