DOE 23/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Itapipoca/CE; VIII 
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo 
de VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO 08/2019PARA AQUI-
SIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ÁGUA MINERAL)EM FAVOR 
DA EEM NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - 
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: 
O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da VIGÊNCIA do 
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, 
a partir de01/12/2020até 30/03/2021. E no que se refere a PRAZO DE 
EXECUÇÃO: EXECUÇÃO do contrato, ora aditado, fica prorrogado por 
mais 180(cento e oitenta) dias, a partir de29/09/2020 até 27/03/2021; XI - 
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seu aditivo.E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo; XII - DATA: 14 de outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA 
ANGÉLICA BRAGA RODRIGUES - CONTRATANTE - ZILFRANIO 
ALVES DE SOUSA, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- MARIA 
HELENILZA MESQUITA MOURA GONÇALVES, 02- RAYANE RODRI-
GUES DE ANDRADE. Fortaleza, 18 de novembro de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07714838/2020
I - ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATOnº05/2019; 
II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI RAUL TAVARES CAVAL-
CANTE - CREDE 01 - Itaitinga/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0193-06, 
neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Delma Cordeiro 
Martins; III - ENDEREÇO: Itaitinga/CE; IV - CONTRATADA: PAULO 
VICTOR R CAVALCANTE COMERCIAL EPP, inscrita no CNPJ sob 
nº 28.366.856/0001-02, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Paulo Victor 
Rangel Cavalcante; V - ENDEREÇO: Itaitinga/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação 
eletrônica de nº2019/08428 publicado no DOE de 05/06/2019 e de acordo 
com o processo nº01825857/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso 
II da Lei Federal nº 8.666/1993e suas alterações; VII- FORO: Itaitinga/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo 
de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÁS 
DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, da 
Escola EEMTI RAUL TAVARES CAVALCANTE, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - 
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O 
prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (Cento e vinte) dias, a partir 28 de 
outubro de 2020até 24 de fevereiro de 2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O 
prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, 
oraa ditado, fica prorrogado por mais 120 (Cento e vinte) dias, a partir de 09 
de outubro de2020 até 05 de fevereiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) 
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
02 de outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Delma Cordeiro Martins - 
CONTRATANTE - Paulo Victor Rangel Cavalcante, - CONTRATADA E 
TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 18 de novembro 
de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºPROCESSO 
Nº08306458/2020
 I - ESPÉCIE: 1o TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO No 
05/2020;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE 
TEMPO INTEGRAL PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA 
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0712-27, com o endereço à Rua 820, 
s/n – 3a Etapa, Bairro Conjunto Ceará, Município Fortaleza/CE, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor(a) 
Sr.(a) PATRESE ALEXANDRE SOUSA;  III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA COOPERATIVA CEARENSE DE 
PRODUTORES FAMILIARES, inscrita no CNPJ sob no 21.128.101/0001-
12, situado à Zona Rural, s/n, CEP: 61979- 000, Bairro Amanari, Município 
Maranguape/CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato repre-
sentada pelo (a) Sr. (a) ANTÔNIO FLAVIANO CID DE FREITAS;  V - 
ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a CHAMADA PÚBLICA 
de no 02/2020 publicado no DOE de 21/10/2020 e de acordo com o processo 
no 04935035/2020 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1o 
da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações;  VII- FORO: Fortaleza/CE; 
 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor do 
contrato, que tem por objetivo Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da 
Escola de Ensino Médio de Tempo Integral Professor José Maria Campos 
de Oliveira, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição.;  IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA QUARTA do Contrato no 05/2020, que trata do valor e da forma 
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 7.860,17 (Sete mil e oitocentos 
e sessenta reais e dezesete centavos), que representa 25% (Vinte e cinco por 
cento), e será pago conforme contrato inicial;  X - DA VIGÊNCIA: Permanece 
inalterado;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo.;  XII - DATA: 29 de outubro de 2020;  XIII - 
SIGNATÁRIOS: PATRESE ALEXANDRE SOUSA - CONTRATANTE, 
ANTÔNIO FLAVIANO CID DE FREITAS - CONTRATADA. TESTEMU-
NHAS: 1. Manoel Carlos do Nascimento, 2. Suiane Maria F. de S. Barbosa. 
Fortaleza 18 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO 
Nº08258410/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 07/2019; 
 
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MEDIO FRANCISCO SOARES 
DE OLIVEIRA inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0382-89, com o Ende-
reço a Rua 22 de Maio, s/n, Bairro Centro Município PIRES FERREIRA/CE 
CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela 
sua Diretora Sra Ismárya Pontes Neri de Sá Moreira;  III - ENDEREÇO: 
Pires Ferreira/CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA MARIA ONETE F. 
LINHARES -EPP, inscrita no CNPJ sob no 05.087.353/0001-94, doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Maria Onete 
Ferreira Linhares, RG No 97031069056, CPF No 829.894.603-06, residente 
à Rua Luiz Taumaturgo Furtado;  V - ENDEREÇO: Pires Ferreira/CE;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Segundo Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 02/2019 publicado no DOE de 
04/07/2019 e de acordo com o processo no 03827300/2019 e regulamentado 
no artigo 57 §1o inciso II, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações;  VII- 
FORO: Pires Ferreira/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem 
por objetivo Aquisição de Água mineral, em favor da Escola de Ensino Médio 
Francisco Soares de oliveira, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: 
Permanece inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 61 (sessenta e um) dias, a partir de 31 de outubro de 2020 até 31 de 
dezembro de 2020.DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO O 
prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 56 (Cinquenta e seis) dias, a partir de 20 
de outubro de 2020 até 15 de dezembro de 2020 .;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.;  XII - DATA: 
14 de outubro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Ismárya Pontes Neri de 
Sá Moreira - Diretora da Escola - CONTRATANTE,Maria Onete Ferreira 
Linhares - Representante da Empresa - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 
1. Silvana Ferreira S. Ramos, 2. Célia Macedo de Azevedo. Fortaleza 18 de 
novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO 
Nº08823797/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 01/2020; 
 
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A EEM PLÁCIDO ADERALDO CASTELO inscrita no 
CNPJ sob o no 07.954.514/0088-86, com o endereço à Rua 22 DE Setembro, 
N.o 273, CENTRO, PACUJÁ/CE, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. JOAQUIM MAGALHÃES DE 
OLIVEIRA NETO;  III - ENDEREÇO: Pacujá/CE;  IV - CONTRATADA: 
COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS AGRICULTORES FAMI-
LIARES DA REGIÃO NORTE DO CEARÁ LTDA – COOPENORT, 
situada a Rua Bela Vista, no 78, Distrito Jaibaras, município de Sobral/CE., 
CEP: 62.107-000 inscrita no CNPJ sob n.o 35.202.279/0001-70, representado 
neste ato através de procuração pelo Sr. Washington José Nascimento Brito; 
V - ENDEREÇO: Pacujá/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Segundo Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública 
de no 01/2020 publicado no DOE de 21/07/2020 e de acordo com o processo 
no 01475980/2020 e regulamentado no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, § 1o, 
da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações;  VII- FORO: Pacujá/CE;  VIII 
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor do 
contrato no 07/2019, que tem por objetivo à GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos 
alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, conforme 
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição;  IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, 
que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 
556,80 (Quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), que representa 
aproximadamente 13,69% (Treze virgula sessenta e nove por cento), e será 
pago conforme contrato inicial;  X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterado; 
 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº260  | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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