DOE 23/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de acordo com a chamada pública n.º 02/2020, o qual fica fazendo parte
integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou trans-
crição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei
Nº11.947/2009, da Lei Nº8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD Nº26/2013
e Nº4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública Nº02.2020
FORO: Acaraú/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de
365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua publicação
em diário oficial. VALOR GLOBAL: R$ 5.960,00 (Cinco mil, novecentos e
sessenta reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.05.33903000.27301.1.30.00
- 4589 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA
DA ASSINATURA: 04 de Novembro de 2020 SIGNATÁRIOS: Renato
Gonçalves Louzada Neto - Contratante e José Roberto Nelo - Contratada e
TESTEMUNHAS: 1- TERESA DE JESUS DOS SANTOS, 2- GILBERTO
GIOVANNE DOS SANTOS. - Fortaleza, 18 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº06841526/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEMTI ANTONIA VIEIRA LIMA, estabelecida a Rua Sinobilino Bezerra
Filho, NºS/N, Distrit o de Santa Teresa, Município de Tauá/CE, Telefone
(88) 3437 6052, inscrita no CNPJ/MF 07.9 54.514/0283-05, daqui por diante
denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua
Diretora Escolar, Sra Claudenice Melo Cavalcantge, RG Nº890500200768
3 SSP-CE, CPF Nº469.017.953-00 CONTRATADA: Empresa PETROG
AS LOGISTICA COMERCIAL GLP EIRELE - ME , inscrita no CNPJ
sob Nº11.310.685/0002-70, com sede à Rua: FRANCISCO PORFIRIO
RIBEIRO Nº1077 MANGABEIRA - PB, CEP : 58.057-100 representado
neste ato pelo Sr: Marcelo José Vaz Tolentino , RG Nº2419085 SSP-PB, e
CPF Nº008.195.374-70. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo
a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA
ESCOLAR em favor da EEMTI ANTONIA VIEIRA LIMA pertencente
à jurisdição da CREDE 15 ou SEFOR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei Nº8.666/1993,
Lei Complementar Nº13 7/2014, Decreto Estadual Nº31.543/2014 e Lei
Federal Nº11.947/2009, e suas altera ções, com fundamento na Cotação
Eletrônica n° 2020/23418 FORO: Tauá/CE. VIGÊNCIA: O presente Instru-
mento produzirá seus jurídicos e l egais efeitos tendo sua vigência de 365
(Trezentos e sessenta e cinco dias) dias após a pub licação no D.O.E. - O
prazo para o fornecimento do gás de cozinha, obje to do presente Contrato,
será efetuado no período não superior a 365 (Trezentos e sessenta e cinco)
dias, após a publicação no D.O.E. . VALOR GLOBAL: R$ 1.520,00 ( um
mil quinhentos e vinte reais) pagos em conformidade com o contrato original
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20118.13.3390300
0.10000.0.30.00 - 4726. DATA DA ASSINATURA: 28 de outubro de 2020
SIGNATÁRIOS: CLAUDENICE MELO CAVALCANTE - Contratante e
Marcelo José Vaz Tolentino - Contratada e TESTEMUNHAS: 1- Ilegível,
2- ilegível. - Fortaleza, 18 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº07947514/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA EEM FENELON RODRIGUES PINHEIRO , estabelecida à Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, Nº212, Bairro Domingo Sávio, Município de
Solonópole/CE, CEP: 63620 - 000 Telefone (88) 3518 13 - 00, inscrita no
CNPJ: 07.954.514/0278 - 30, daqui por diante denominada simplesmente
CONTRATANTE neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral,
Sr.(a) Lucilda Pereira da Silva , RG Nº1797791 - 89 , CPF Nº461.424.103
- 44 CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMI-
LIARES DO VALE DO FORQUILHA , CNPJ: 22.717.179/0001 - 35 com
endereço no sitio Forquilha, Dist rito de Manituba, Zona Rural, Quixeramobim
- CE, representado neste ato pelo Sr. Deusimar Candido de Oliveira, RG
Nº20090294950, CPF Nº378.832.323 - 04. OBJETO: É objeto desta contra-
tação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de
educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto
na Cláus ula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n. º 03/2020 ,
o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente
de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados
nas disposições da Lei Nº11.947/2009, da Lei Nº8.666/93 e das Resolu-
ções FNDE/CD Nº26/2013 e Nº4/2015, e tendo em vista o que consta na
Chamada Pública Nº03/2020 FORO: Solonópole/CE. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência deste contrato será de 360 (Trezentos e sessenta) dias, contados
a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto deste contrato é de
300 (Trezentos) dias, con tado a partir do recebimento da ordem de compra.
VALOR GLOBAL: R$ 2.860,99 (Dois mil oitocentos e sessenta reais e
noventa e nove centavos) pagos em conformidade com o contrato original
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2100022.12.362.433.20114.09.33903000
.27301.1.30.00 - 4593 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
– PNAE. DATA DA ASSINATURA: 16 de Novembro de 2020 SIGNATÁ-
RIOS: Lucilda Pereira da Silva - Contratante e Deusimar Candido de Oliveira
- Contratada e TESTEMUNHAS: 1- JOSÉ VANDERLAN PINHEIRO MAIA,
2- MARIA ODÊNIA PINHEIRO. - Fortaleza, 18 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 27/2020
PROCESSO Nº08589255 / 2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO:
Aquisição de Gêneros Alimentícios não perecíveis para atender aos Alunos
das Escolas da Rede Estadual de Ensino, de acordo com as especificações
e quantitativos constantes no Projeto Básico e seus anexos. JUSTIFICA-
TIVA: a presente Dispensa de Licitação em favor da EMPRESA ÔMEGA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI.(CNPJ Nº
41.600.131/0001-97) para os grupos 01 e 02, com endereço na Rua Tereza
Cristina, nº 1258, Bairro: Centro, CEP nº 60.015-141 – Fortaleza – Ce, obje-
tivando à contratação da mencionada empresa para a Aquisição de Gêneros
Alimentícios não perecíveis para atender aos Alunos das Escolas da Rede
Estadual de Ensino, de acordo com as especificações e quantitativos cons-
tantes no Projeto Básico conforme fls. 03-26 dos autos, em razão do caráter
emergencial, tendo em vista a premente necessidade de contratação para
atender aos alunos das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de
Ensino, durante o período da emergência de saúde pública decorrente do
novo coronavírus(COVID 19) de que trata o Decreto Estadual nº 33.510,
de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde
no Estado e tendo em vista a ocorrência de estado de calamidade pública
reconhecida por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020,
para garantir a alimentação escolar no período de interrupção das atividades
educacionais presenciais na Rede Pública Estadual de Ensino. Nesse sentido,
essa aquisição justifica-se pela necessidade na prestação do serviço para o
atendimento do público alvo, caracterizada como obrigação do Estado em
prover políticas públicas para preservar a saúde e garantir a alimentação
escolar dos alunos diante da situação de emergência em que o Estado se
encontra, sendo esta dispensa a via mais adequada para a contratação do
serviço, segundo justificativa de emergência, conforme fls. 1020-1022 dos
autos. A razão da escolha da empresa em epígrafe, segundo justificativa,
às fls. 1028 dos autos, deve-se ao fato de se tratar de empresa capacitada,
tendo sido avaliada pela Seduc(Parecer Técnico acostado aos autos, às fls
1013-1019), onde restou comprovada sua condição de execução técnica do
objeto, bem como apresentar o menor preço dentre as demais empresas que
ofertaram propostas. A justificativa de preço para a contratação da empresa
em tela, conforme fls 1024-1027 dos autos, provém de sua proposta cujo
preço apresentado para a execução do objeto a ser contratado se encontra em
total compatibilidade com os praticados no mercado, além de ter apresentado
o menor preço em relação as demais empresas participantes, mostrando-se,
assim, que é vantajoso à Administração Pública.Valor Global Grupo 01 : R$
13.113.614,00(Treze milhões, cento e treze mil, seiscentos e quatorze reais).
Valor Global do Grupo 02: R$ 18.611.214,66(Dezoito milhões, seiscentos
e onze mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos). VALOR
GLOBAL: R$ 31.724.828,66 ( (Trinta e um milhões, setecentos e vinte e
quatro mil, oitocentos e vinte oito reais e sessenta e seis centavos ( Grupos
01 e 02 ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Funcional 4806 2210
0022.12.362.434.20121.01.339030.27301.1 4807 22100022.12.362.434.2
0121.02.339030.27301.1 4808 22100022.12.362.434.20121.03.339030.27
301.1 4809 22100022.12.362.434.20121.04.339030.27301.1 4810 221000
22.12.362.434.20121.05.339030.27301.1 4811 22100022.12.362.434.201
21.06.339030.27301.1 4812 22100022.12.362.434.20121.07.339030.2730
1.1 4813 22100022.12.362.434.20121.08.339030.27301.1 4814 22100022
.12.362.434.20121.09.339030.27301.1 4815 22100022.12.362.434.20121.
10.339030.27301.1 4816 22100022.12.362.434.20121.11.339030.27301.1
4817 22100022.12.362.434.20121.12.339030.27301.1 4818 22100022.12.
362.434.20121.13.339030.27301.1 4819 22100022.12.362.434.20121.14.
339030.27301.1, Dotação Funcional 15737 22100022.12.362.434.20121.0
1.339030.10000.0 15738 22100022.12.362.434.20121.02.339030.10000.0
15498 22100022.12.362.434.20121.03.339030.10000.0 15739 22100022.1
2.362.434.20121.04.339030.10000.0 15740 22100022.12.362.434.20121.0
5.339030.10000.0 15741 22100022.12.362.434.20121.06.339030.10000.0
15743 22100022.12.362.434.20121.07.339030.10000.0 15744 22100022.1
2.362.434.20121.08.339030.10000.0 15745 22100022.12.362.434.20121.0
9.339030.10000.0 15746 22100022.12.362.434.20121.10.339030.10000.0
15747 22100022.12.362.434.20121.11.339030.10000.0 15749 22100022.
12.362.434.20121.12.339030.10000.0 15750 22100022.12.362.434.20121
.13.339030.10000.0 15751 22100022.12.362.434.20121.14.339030.10000
.0, Dotação Funcional 4585 22100022.12.362.433.20114.01.339030.2730
1.1 4586 22100022.12.362.433.20114.02.339030.27301.1 4587 22100022
.12.362.433.20114.03.339030.27301.1 4588 22100022.12.362.433.20114.
04.339030.27301.1 4589 22100022.12.362.433.20114.05.339030.27301.1
4590 22100022.12.362.433.20114.06.339030.27301.1 4591 22100022.12.
362.433.20114.07.339030.27301.1 4592 22100022.12.362.433.20114.08.3
39030.27301.1 4593 22100022.12.362.433.20114.09.339030.27301.1 4594
22100022.12.362.433.20114.10.339030.27301.1 4595 22100022.12.362.43
3.20114.11.339030.27301.1 4596 22100022.12.362.433.20114.12.339030.2
7301.1 4597 22100022.12.362.433.20114.13.339030.27301.1 4598 221000
22.12.362.433.20114.14.339030.27301.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
art. 24, inc. IV, c/c o art. 26 – caput da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Prazo de vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias. CONTRATADA:
Grupo 01 e 02: EMPRESA ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS EIRELI.(CNPJ Nº 41.600.131/0001-97) DISPENSA:
STELLA CAVALCANTE - COORDENADORA FINANCEIRA RATIFI-
CAÇÃO: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
Nayanne Araújo Rios da luz
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº260 | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
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