DOMFO 23/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17
razão da referida repactuação o valor global passará a ser:
Período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020:
R$ 521.004,12(Quinhentos e vinte e um mil, quatro reais e
doze centavos). Os valores encontram-se detalhados nas plani-
lhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será
efetivado de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a
que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de
2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta
do contrato original.CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS:A despesa decorrente deste aditivo correrá
à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/
atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.
37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato
de Serviço nº 25/2016, não alcançadas pelo presente termo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do Municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e
validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento,
em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que
o assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 19 de
novembro de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado
Publio/ SECRETÁRIAEXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima
Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN-
TAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 07/2019 - COGEC/SEPOG.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra.Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situa-
da na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/
CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo,
CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, residente e domiciliado
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui
objeto do presente termo aditivo a repactuação do Contrato de
Serviços nº 07/2019, referente a prestação dos serviços de
mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas
no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 014/2019, destinados para
atender as necessidades da Secretaria Municipal do Desenvol-
vimento Econômico – SDE. O presente aditivo é procedido
visando a repactuação do contrato supra indicado, em virtude
da modificação dos fatores que ensejaram no reajustamento do
seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de
Asseio e Conservação (CE000048/2020), vigente a partir de 1°
de janeiro de 2020; e, por razões de interesse público, confor-
me solicitação através do Processo n° P164727/2020. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen-
te aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/
12; e, Parecer n° 63/2020 – PAD, constante no Processo n°
P164727/2020, aliadas às orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 014/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação os valor
global passará a ser:Período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de
dezembro de 2020: R$ 2.431.828,08 (Dois milhões e quatro-
centos e trinta e um mil e oitocentos e vinte e oito reais e oito
centavos); Os valores encontram-se detalhados nas planilhas
de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetiva-
do de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a que se
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 -
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do con-
trato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à
conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto
Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.
90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da
Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão -
SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato
de Serviços nº 07/2019, não alcançadas pelo presente termo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em
razão deste instrumento. Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
ASSINAM: Maria Christina Machado Publio/SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
Diógenes
Cruz
Rolim
Esmeraldo/FORTAL
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO -
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/
SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 16/2019 - COGEC/SEPOG.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra.Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscri-
ta no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho
Pessoa n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortale-
za/ CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF
n° 413.933.503-30, brasileira, empresária, casada, residente e
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactu-
ação do contrato de serviços nº 16/2019, referente a prestação
dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profis-
sionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 135/2019.
O presente aditivo é procedido visando a repactuação do con-
trato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista
a Convenção Coletiva de Motorista (CE001017/2019) e a Con-
venção Coletiva de Administrador (CE000768/2019), vigentes a
partir de 1° de janeiro de 2019; Tendo em vista a Convenção
Coletiva de Asseio (CE000048/2020) e a Convenção Coletiva
de Administrador (CE000479/2020), vigentes a partir de 1° de
janeiro de 2020; tendo em vista Convenção Coletiva de Psicó-
logo (CE000697/2020), vigente a partir de 1° de maio de 2020;
E, por razões de interesse público, conforme solicitação através
do Processo n° P033544/2020 (Apensos: P255022/2020 e
P164378/2020). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II,
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 64/2020 – PAD,
constante no Processo n° P033544/2020 (Apensos: P255022/
2020 e P164378/2020), aliadas às orientações contidas no
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
135/2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação
os valores globais passarão a ser: Período de 1° de julho de
2019 a 30 de setembro de 2019: R$ 3.050.909,10 (Três
milhões, cinquenta mil, novecentos e nove reais e dez centa-
vos); Período de 1° de outubro de 2019 a 31 de dezembro de
2019: R$ 3.781.070,37 (Três milhões, setecentos e oitenta e
um mil, setenta reais e cinquenta e trinta e sete centa-
vos);Período de 1° janeiro de 2020 a 30 de abril de 2020:
R$ 5.237.788,32 (Cinco milhões, duzentos e trinta e sete mil,
setecentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos);
Período de 1° de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2020:
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