DOMFO 23/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
ficação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu 
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e 
Conservação (CE000048/2020), vigente a partir de 1° de janei-
ro de 2020; e, por razões de interesse público, conforme solici-
tação através do Processo n° P043450/2020. CLÁUSULA    
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente      
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/ 
12; e, Parecer n° 58/2020 – PAD, constante no Processo n° 
P043450/2020, aliadas às orientações contidas no instrumento 
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 048/2016. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação o valor global 
passará a ser: Período de 1° de janeiro de 2020 a 31 de      
dezembro de 2020: R$ 673.225,68 (Seiscentos e setenta e três 
mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos); 
Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de composi-
ção de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo 
com as disposições contidas no anexo I, a que se refere a 
Instrução Normativa n° 02, de 1° de agosto de 2013 - SEPOG, 
que passa a ser integrante da Cláusula Quarta do contrato 
original.CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da 
dotação consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 
04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte 
de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de         
Serviços nº 14/2016, não alcançadas pelo presente termo. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Para firmeza e validade do que foi 
estipulado, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de 
igual teor, perante duas testemunhas que o assinam, depois de 
lido e achado conforme. Fortaleza, 18 de novembro de 2020. 
ASSINAM: Maria Christina Machado Publio/SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E          
GESTÃO. 
Marinalva 
Lima 
Pereira/CERTA 
SERVIÇOS         
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton      
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - 
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ 
SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 24/2016 - COGEC/SEPOG. 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E       
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – 
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, 
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo 
aditivo a repactuação do Contrato de Serviços nº 24/2016, 
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada 
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 017/2016. O presente aditivo é procedido visando 
a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modi-
ficação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu 
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e 
Conservação (CE000048/2020), vigente a partir de 1° de janei-
ro de 2020; e, por razões de interesse público, conforme solici-
tação através do Processo n° P043474/2020. CLÁUSULA     
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditi-
vo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/ 
12; e, Parecer n° 60/2020 – PAD, constante no Processo n° 
P043474/2020, aliadas às orientações contidas no instrumento 
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 017/2016. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO: Em razão da referida repactuaçãoo valor global 
passará a ser: Período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de        
dezembro de 2020: R$ 1.965.616,68 (Um milhão, novecentos e 
sessenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e 
oito centavos). Os valores encontram-se detalhados nas plani-
lhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será 
efetivado de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a 
que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 
2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta 
do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentesdeste aditivo 
correrão à conta da dotação consignada abaixo descriminada: 
Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamen-
to da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e       
Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO:      
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Contrato de Serviços nº 24/2016, não alcançadas pelo presente 
termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do 
município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste contrato, que 
não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para 
firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente 
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas    
testemunhas que o assinam, depois de lido e achado confor-
me. Fortaleza, 19 de novembro de 2020. ASSINAM: Maria          
Christina Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva 
Lima Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE-
SENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - 
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 25/2016 - COGEC/SEPOG. 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E         
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Desembargador Waldemar Alves 
Pereira, 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-700, Fortale-
za/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 
367.200.383-20, brasileira, divorciada, residente e domiciliado 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui 
objeto do presente termo aditivo a repactuação do Contrato de 
Serviços nº 25/2016, referente a prestação dos serviços de 
mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas 
no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 017/2016. O presente aditi-
vo é procedido visando a repactuação do contrato supra indi-
cado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no 
reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista aConvenção 
Coletiva de Processamento de Dados e Informática (CE000 
094/2020), vigente a partir de 1° de janeiro de 2020; e por     
razões de interesse público, conforme solicitação através do 
Processo n° P067477/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, 
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 
62/2020 – PAD, constante no processo n°.P067477/2020, alia-
das às orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 017/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em 

                            

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