DOMFO 23/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16
ficação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e
Conservação (CE000048/2020), vigente a partir de 1° de janei-
ro de 2020; e, por razões de interesse público, conforme solici-
tação através do Processo n° P043450/2020. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/
12; e, Parecer n° 58/2020 – PAD, constante no Processo n°
P043450/2020, aliadas às orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 048/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação o valor global
passará a ser: Período de 1° de janeiro de 2020 a 31 de
dezembro de 2020: R$ 673.225,68 (Seiscentos e setenta e três
mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos);
Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de composi-
ção de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo
com as disposições contidas no anexo I, a que se refere a
Instrução Normativa n° 02, de 1° de agosto de 2013 - SEPOG,
que passa a ser integrante da Cláusula Quarta do contrato
original.CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da
dotação consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade
04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte
de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de
Serviços nº 14/2016, não alcançadas pelo presente termo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em
razão deste instrumento. Para firmeza e validade do que foi
estipulado, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor, perante duas testemunhas que o assinam, depois de
lido e achado conforme. Fortaleza, 18 de novembro de 2020.
ASSINAM: Maria Christina Machado Publio/SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
Marinalva
Lima
Pereira/CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO -
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/
SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 24/2016 - COGEC/SEPOG.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA:
CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
E
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 –
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20,
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo
aditivo a repactuação do Contrato de Serviços nº 24/2016,
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão
Eletrônico n° 017/2016. O presente aditivo é procedido visando
a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modi-
ficação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e
Conservação (CE000048/2020), vigente a partir de 1° de janei-
ro de 2020; e, por razões de interesse público, conforme solici-
tação através do Processo n° P043474/2020. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditi-
vo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/
12; e, Parecer n° 60/2020 – PAD, constante no Processo n°
P043474/2020, aliadas às orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 017/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: Em razão da referida repactuaçãoo valor global
passará a ser: Período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de
dezembro de 2020: R$ 1.965.616,68 (Um milhão, novecentos e
sessenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e
oito centavos). Os valores encontram-se detalhados nas plani-
lhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será
efetivado de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a
que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de
2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta
do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentesdeste aditivo
correrão à conta da dotação consignada abaixo descriminada:
Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamen-
to da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e
Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Contrato de Serviços nº 24/2016, não alcançadas pelo presente
termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do
município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste contrato, que
não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para
firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas
testemunhas que o assinam, depois de lido e achado confor-
me. Fortaleza, 19 de novembro de 2020. ASSINAM: Maria
Christina Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva
Lima Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE-
SENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 25/2016 - COGEC/SEPOG.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA:
CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
E
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/
0001-47, situada na Rua Desembargador Waldemar Alves
Pereira, 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-700, Fortale-
za/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n°
367.200.383-20, brasileira, divorciada, residente e domiciliado
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui
objeto do presente termo aditivo a repactuação do Contrato de
Serviços nº 25/2016, referente a prestação dos serviços de
mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas
no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 017/2016. O presente aditi-
vo é procedido visando a repactuação do contrato supra indi-
cado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no
reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista aConvenção
Coletiva de Processamento de Dados e Informática (CE000
094/2020), vigente a partir de 1° de janeiro de 2020; e por
razões de interesse público, conforme solicitação através do
Processo n° P067477/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11,
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n°
62/2020 – PAD, constante no processo n°.P067477/2020, alia-
das às orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 017/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em
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