DOMFO 23/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
razão da referida repactuação o valor global passará a ser: 
Período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020: 
R$ 521.004,12(Quinhentos e vinte e um mil, quatro reais e 
doze centavos). Os valores encontram-se detalhados nas plani-
lhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será 
efetivado de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a 
que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 
2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta 
do contrato original.CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS:A despesa decorrente deste aditivo correrá 
à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/ 
atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato 
de Serviço nº 25/2016, não alcançadas pelo presente termo. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do Municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
questões decorrentes da execução deste contrato, que não 
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e 
validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, 
em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que 
o assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 19 de 
novembro de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado 
Publio/ SECRETÁRIAEXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima         
Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN-
TAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -        
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 07/2019 - COGEC/SEPOG. 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra.Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE      
OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situa-
da na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/ 
CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, 
CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, residente e domiciliado 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui 
objeto do presente termo aditivo a repactuação do Contrato de 
Serviços nº 07/2019, referente a prestação dos serviços de 
mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas 
no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 014/2019, destinados para 
atender as necessidades da Secretaria Municipal do Desenvol-
vimento Econômico – SDE. O presente aditivo é procedido 
visando a repactuação do contrato supra indicado, em virtude 
da modificação dos fatores que ensejaram no reajustamento do 
seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de     
Asseio e Conservação (CE000048/2020), vigente a partir de 1° 
de janeiro de 2020; e, por razões de interesse público, confor-
me solicitação através do Processo n° P164727/2020. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen-
te aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/ 
12; e, Parecer n° 63/2020 – PAD, constante no Processo n° 
P164727/2020, aliadas às orientações contidas no instrumento 
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 014/2019. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação os valor 
global passará a ser:Período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de 
dezembro de 2020: R$ 2.431.828,08 (Dois milhões e quatro-
centos e trinta e um mil e oitocentos e vinte e oito reais e oito 
centavos); Os valores encontram-se detalhados nas planilhas 
de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetiva-
do de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a que se 
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - 
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do con-
trato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à 
conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto 
Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33. 
90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da 
Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão - 
SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato 
de Serviços nº 07/2019, não alcançadas pelo presente termo. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Fortaleza, 19 de novembro de 2020. 
ASSINAM: Maria Christina Machado Publio/SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E          
GESTÃO. 
Diógenes 
Cruz 
Rolim 
Esmeraldo/FORTAL         
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton        
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - 
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ 
SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 16/2019 - COGEC/SEPOG.  
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra.Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscri-
ta no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho   
Pessoa n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortale-
za/ CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF 
n° 413.933.503-30, brasileira, empresária, casada, residente e 
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO        
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactu-
ação do contrato de serviços nº 16/2019, referente a prestação 
dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profis-
sionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 135/2019. 
O presente aditivo é procedido visando a repactuação do con-
trato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que 
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista 
a Convenção Coletiva de Motorista (CE001017/2019) e a Con-
venção Coletiva de Administrador (CE000768/2019), vigentes a 
partir de 1° de janeiro de 2019; Tendo em vista a Convenção 
Coletiva de Asseio (CE000048/2020) e a Convenção Coletiva 
de Administrador (CE000479/2020), vigentes a partir de 1° de 
janeiro de 2020; tendo em vista Convenção Coletiva de Psicó-
logo (CE000697/2020), vigente a partir de 1° de maio de 2020; 
E, por razões de interesse público, conforme solicitação através 
do Processo n° P033544/2020 (Apensos: P255022/2020 e 
P164378/2020). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, 
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo 
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 64/2020 – PAD, 
constante no Processo n° P033544/2020 (Apensos: P255022/ 
2020 e P164378/2020), aliadas às orientações contidas no 
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
135/2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação 
os valores globais passarão a ser: Período de 1° de julho de 
2019 a 30 de setembro de 2019: R$ 3.050.909,10 (Três        
milhões, cinquenta mil, novecentos e nove reais e dez centa-
vos); Período de 1° de outubro de 2019 a 31 de dezembro de 
2019: R$ 3.781.070,37 (Três milhões, setecentos e oitenta e 
um mil, setenta reais e cinquenta e trinta e sete centa-
vos);Período de 1° janeiro de 2020 a 30 de abril de 2020:        
R$ 5.237.788,32 (Cinco milhões, duzentos e trinta e sete mil, 
setecentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos);      
Período de 1° de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2020:     

                            

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