DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 68 SAÚDE – SMS e Camila Fragoso Aguiar dos Anjos - CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME. *** *** *** EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 569/2019 - SMS - PROCESSO ADMINISTRA- TIVO Nº P192606/2020. Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 569/2019-SMS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E COOPERATI- VA DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO CEARÁ LTDA. - COOPEGO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 41.314. 303/0001-66. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência ao Contrato n.º 569/2019- SMS, com fundamento no art. 57, II e § 2º c/c art. 65, I, b, §1º, ambos dispostos na Lei Federal nº 8.666/1993. Parágrafo úni- co: Em face da referida prorrogação ficam os valores previstos na Cláusula Terceira do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 569/2019-SMS reajustados em 4,30% (quatro inteiros e trinta mil milionésimos por cento), conforme tabela em anexo. Do Prazo de Vigência: Em razão deste aditivo fica prorrogado o Contrato nº 569/2019-SMS por 12 (doze) meses, contados a partir de 27 de novembro de 2020, de forma que seu término dar-se-á em 27 de novembro de 2021, podendo ser prorrogado desde que plena em obediência aos ditames legais. Do Valor Contratual: Em decorrência deste aditivo, a Contratante repas- sará à Contratada, durante a prorrogação da vigência do contrato ora em comento, o valor correspondente a R$ 7.578.266,02 (sete milhões, quinhentos e setenta e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e dois centavos), assim distri- buídos: R$ 7.217.396,21 (sete milhões, duzentos e dezessete mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos) para pagamentos de plantões e R$ 360.869,81 (trezentos e sessenta mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos) compondo a taxa de administração prevista na cláu- sula oitava do referido contrato. Dotação Orçamentária: Os recursos financeiros deste instrumento obedecerão à seguinte rubrica orçamentária: • 25.901.10.302.0123.2528.0001.33. 90.34.0.1.211.0000.00.00 – Gestão e manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria; • 25.901.10.302.0123.2528.0001.33.90.34.0.1.214.0000.00.00 - Gestão e manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 17 de novembro de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. Laryssa Portela Ramos Magalhães Rêgo - COOPERATIVA DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO CEARÁ LTDA. – COOPEGO. Adner Nobre de Oliveira - COOPERATIVA DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO CEARÁ LTDA. – COOPEGO. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 451/2020. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS; Empresa: COMERCIAL MOSTAERT LTDA, CNPJ Nº 11.563.145/0001-17; III - DO OBJETO: A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MEDICAMENTOS ANTIBIÓTICOS INJETÁVEIS I, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI- TATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFE- RÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2020 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propos- tas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedor na sequência da classificação do cer- tame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelas licitantes classificados em primeiro lugar, conforme cons- ta nos autos do Processo nº P728399/2019; IV - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamen- te, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e no disposto no presente edital e seus anexos; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 075/2020; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATU- RA: 21 de agosto de 2020; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Publique-se e cumpra- se. Fortaleza (CE), 20 de novembro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 0272/2020 - COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E BENS DE CONSUMO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA INFRAES- TRUTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme deter- mina o art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no D.O.M. no dia 19 de dezem- bro de 2014 e, CONSIDERANDO os regulamentos da Instrução Normativa Nº 001 de 11 de janeiro de 2019, publicada no D.O.M no dia 29 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO a ne- cessidade de melhorar a gestão e eficiência quanto ao recebi- mento dos materiais de permanentes e bens de consumo ad- quiridos pela Secretaria; RESOLVE: Art. 1º - Instituir as Comis- sões de Acompanhamento, Avaliação e Recebimento Definitivo de Materiais Permanentes e Bens de Consumo da Secretaria Municipal da Infraestrutura de Fortaleza, compostas por servi- dores do quadro de pessoal, das áreas técnicas especificadas por tipo de material. Art. 2º - O recebimento provisório do mate- rial será realizado pelo Fiscal do Contrato designado por meio de portaria da Unidade, mediante elaboração do Termo de Recebimento Provisório (ANEXO I). § 1º Após o recebimento provisório, o FISCAL deverá adotar providências para o envio do Termo de Recebimento e demais documentos à Comissão, para que esta proceda ao recebimento definitivo. Recebida a documentação mencionada, a Comissão de Recebimento de- verá elaborar o Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO II) e devolver o processo ao Fiscal do Contrato, devendo este último adotar as medidas cabíveis. Art. 3º - As Comissões serão com- postas pelos seguintes servidores, respeitando a qualificação técnica para avaliação das especificidades de cada material: TIPO DE MATERIAL MEMBROS DA COMISSÃO MATRICULA FUNÇÃO MATERIAIS PERMANENTES/BENS DE CONSUMO EDNALDO GADELHA BEZERRA 118330 PRESIDENTE TIBERIO FABIO BRIGIDO FURTADO 1792901 MEMBRO TITULAR MARIA DE FÁTIMA NUNES SOUSA 10311204 MEMBRO SUPLENTE MATERIAIS DE T.I ROBERIO BRUNO DE SOUZA 11110103 PRESIDENTE CARLOS ANDRE FERREIRA LOPES 8648605 MEMBRO TITULAR ANNY HELBA MARIANA DA SILVA DOURADO 9629402 MEMBRO SUPLENTE Parágrafo Único – Em caso de recebimento de materiais/bens específicos que exijam conhecimento técnico, a comissão po- derá solicitar análise técnica ao setor responsável pela aquisi- ção, que ficará encarregado da emissão de parecer técnico deFechar