DOMFO 23/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 68
SAÚDE – SMS e Camila Fragoso Aguiar dos Anjos -
CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME.
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EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 569/2019 - SMS - PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO Nº P192606/2020. Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº. 569/2019-SMS CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E COOPERATI-
VA DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO CEARÁ
LTDA. - COOPEGO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 41.314.
303/0001-66. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação do prazo de vigência ao Contrato n.º 569/2019-
SMS, com fundamento no art. 57, II e § 2º c/c art. 65, I, b, §1º,
ambos dispostos na Lei Federal nº 8.666/1993. Parágrafo úni-
co: Em face da referida prorrogação ficam os valores previstos
na Cláusula Terceira do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº
569/2019-SMS reajustados em 4,30% (quatro inteiros e trinta
mil milionésimos por cento), conforme tabela em anexo. Do
Prazo de Vigência: Em razão deste aditivo fica prorrogado o
Contrato nº 569/2019-SMS por 12 (doze) meses, contados a
partir de 27 de novembro de 2020, de forma que seu término
dar-se-á em 27 de novembro de 2021, podendo ser prorrogado
desde que plena em obediência aos ditames legais. Do Valor
Contratual: Em decorrência deste aditivo, a Contratante repas-
sará à Contratada, durante a prorrogação da vigência do
contrato ora em comento, o valor correspondente a
R$ 7.578.266,02 (sete milhões, quinhentos e setenta e oito mil,
duzentos e sessenta e seis reais e dois centavos), assim distri-
buídos: R$ 7.217.396,21 (sete milhões, duzentos e dezessete
mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos)
para pagamentos de plantões e R$ 360.869,81 (trezentos e
sessenta mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e um
centavos) compondo a taxa de administração prevista na cláu-
sula oitava do referido contrato. Dotação Orçamentária: Os
recursos financeiros deste instrumento obedecerão à seguinte
rubrica
orçamentária:
•
25.901.10.302.0123.2528.0001.33.
90.34.0.1.211.0000.00.00 – Gestão e manutenção das Ações
da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria; •
25.901.10.302.0123.2528.0001.33.90.34.0.1.214.0000.00.00 -
Gestão e manutenção das Ações da Atenção Especializada em
Saúde – Rede Própria. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 17 de
novembro de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. Laryssa
Portela Ramos Magalhães Rêgo - COOPERATIVA DOS
GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO CEARÁ LTDA. –
COOPEGO. Adner Nobre de Oliveira - COOPERATIVA DOS
GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO CEARÁ LTDA. –
COOPEGO.
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EXTRATO
DA
ATA
DE
REGISTRO
DE
PREÇOS Nº 451/2020. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE
PREÇOS; Empresa: COMERCIAL MOSTAERT LTDA, CNPJ
Nº 11.563.145/0001-17; III - DO OBJETO: A PRESENTE ATA
TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MEDICAMENTOS
ANTIBIÓTICOS INJETÁVEIS I, PARA ATENDER À DEMANDA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA -
SMS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI-
TATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFE-
RÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2020
que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propos-
tas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados
em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro
das licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais
ao da licitante vencedor na sequência da classificação do cer-
tame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante
justificativa do interesse público, que passa a fazer parte desta
Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas
pelas licitantes classificados em primeiro lugar, conforme cons-
ta nos autos do Processo nº P728399/2019; IV - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002,
na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos
Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº
12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de
dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de
2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013,
publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamen-
te, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações e no disposto no presente edital e seus anexos; V -
MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 075/2020; VI - VALIDADE
DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação,
sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATU-
RA: 21 de agosto de 2020; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE:
Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Publique-se e cumpra-
se. Fortaleza (CE), 20 de novembro de 2020. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 0272/2020 - COMISSÃO DE
RECEBIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E BENS
DE CONSUMO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA INFRAES-
TRUTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme deter-
mina o art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014, publicada no D.O.M. no dia 19 de dezem-
bro de 2014 e, CONSIDERANDO os regulamentos da Instrução
Normativa Nº 001 de 11 de janeiro de 2019, publicada no
D.O.M no dia 29 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de melhorar a gestão e eficiência quanto ao recebi-
mento dos materiais de permanentes e bens de consumo ad-
quiridos pela Secretaria; RESOLVE: Art. 1º - Instituir as Comis-
sões de Acompanhamento, Avaliação e Recebimento Definitivo
de Materiais Permanentes e Bens de Consumo da Secretaria
Municipal da Infraestrutura de Fortaleza, compostas por servi-
dores do quadro de pessoal, das áreas técnicas especificadas
por tipo de material. Art. 2º - O recebimento provisório do mate-
rial será realizado pelo Fiscal do Contrato designado por meio
de portaria da Unidade, mediante elaboração do Termo de
Recebimento Provisório (ANEXO I). § 1º Após o recebimento
provisório, o FISCAL deverá adotar providências para o envio
do Termo de Recebimento e demais documentos à Comissão,
para que esta proceda ao recebimento definitivo. Recebida a
documentação mencionada, a Comissão de Recebimento de-
verá elaborar o Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO II) e
devolver o processo ao Fiscal do Contrato, devendo este último
adotar as medidas cabíveis. Art. 3º - As Comissões serão com-
postas pelos seguintes servidores, respeitando a qualificação
técnica para avaliação das especificidades de cada material:
TIPO DE MATERIAL
MEMBROS
DA COMISSÃO
MATRICULA
FUNÇÃO
MATERIAIS
PERMANENTES/BENS
DE CONSUMO
EDNALDO GADELHA
BEZERRA
118330
PRESIDENTE
TIBERIO
FABIO
BRIGIDO FURTADO
1792901
MEMBRO
TITULAR
MARIA DE FÁTIMA
NUNES SOUSA
10311204
MEMBRO
SUPLENTE
MATERIAIS DE T.I
ROBERIO BRUNO DE
SOUZA
11110103
PRESIDENTE
CARLOS
ANDRE
FERREIRA LOPES
8648605
MEMBRO
TITULAR
ANNY
HELBA
MARIANA DA SILVA
DOURADO
9629402
MEMBRO
SUPLENTE
Parágrafo Único – Em caso de recebimento de materiais/bens
específicos que exijam conhecimento técnico, a comissão po-
derá solicitar análise técnica ao setor responsável pela aquisi-
ção, que ficará encarregado da emissão de parecer técnico de
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