DOMFO 23/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 68 
 
SAÚDE – SMS e Camila Fragoso Aguiar dos Anjos -        
CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 569/2019 - SMS - PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO Nº P192606/2020. Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº. 569/2019-SMS CELEBRADO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA       
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E COOPERATI-
VA DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO CEARÁ 
LTDA. - COOPEGO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 41.314. 
303/0001-66. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a prorrogação do prazo de vigência ao Contrato n.º 569/2019-
SMS, com fundamento no art. 57, II e § 2º c/c art. 65, I, b, §1º, 
ambos dispostos na Lei Federal nº 8.666/1993. Parágrafo úni-
co: Em face da referida prorrogação ficam os valores previstos 
na Cláusula Terceira do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 
569/2019-SMS reajustados em 4,30% (quatro inteiros e trinta 
mil milionésimos por cento), conforme tabela em anexo. Do 
Prazo de Vigência: Em razão deste aditivo fica prorrogado o 
Contrato nº 569/2019-SMS por 12 (doze) meses, contados a 
partir de 27 de novembro de 2020, de forma que seu término 
dar-se-á em 27 de novembro de 2021, podendo ser prorrogado 
desde que plena em obediência aos ditames legais. Do Valor 
Contratual: Em decorrência deste aditivo, a Contratante repas-
sará à Contratada, durante a prorrogação da vigência do     
contrato ora em comento, o valor correspondente a                         
R$ 7.578.266,02 (sete milhões, quinhentos e setenta e oito mil, 
duzentos e sessenta e seis reais e dois centavos), assim distri-
buídos: R$ 7.217.396,21 (sete milhões, duzentos e dezessete 
mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos) 
para pagamentos de plantões e R$ 360.869,81 (trezentos e 
sessenta mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e um 
centavos) compondo a taxa de administração prevista na cláu-
sula oitava do referido contrato. Dotação Orçamentária: Os 
recursos financeiros deste instrumento obedecerão à seguinte 
rubrica 
orçamentária: 
• 
25.901.10.302.0123.2528.0001.33. 
90.34.0.1.211.0000.00.00 – Gestão e manutenção das Ações 
da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria; • 
25.901.10.302.0123.2528.0001.33.90.34.0.1.214.0000.00.00 - 
Gestão e manutenção das Ações da Atenção Especializada em 
Saúde – Rede Própria. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 17 de 
novembro de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel -  
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. Laryssa      
Portela Ramos Magalhães Rêgo - COOPERATIVA DOS 
GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO CEARÁ LTDA. – 
COOPEGO. Adner Nobre de Oliveira - COOPERATIVA DOS 
GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO CEARÁ LTDA. – 
COOPEGO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DA 
ATA 
DE 
REGISTRO 
DE        
PREÇOS Nº 451/2020. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE 
PREÇOS; Empresa: COMERCIAL MOSTAERT LTDA, CNPJ 
Nº 11.563.145/0001-17; III - DO OBJETO: A PRESENTE ATA 
TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO 
AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MEDICAMENTOS 
ANTIBIÓTICOS INJETÁVEIS I, PARA ATENDER À DEMANDA 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - 
SMS,  DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI-
TATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFE-
RÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2020  
que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propos-
tas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados 
em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro 
das licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais 
ao da licitante vencedor na sequência da classificação do cer-
tame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante 
justificativa do interesse público, que passa a fazer parte desta 
Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas 
pelas licitantes classificados em primeiro lugar, conforme cons-
ta nos autos do Processo nº P728399/2019; IV - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, 
na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos 
Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 
12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de      
dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 
2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, 
publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamen-
te, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas 
alterações e no disposto no presente edital e seus anexos; V - 
MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 075/2020; VI - VALIDADE 
DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, 
sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATU-
RA: 21 de agosto de 2020; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: 
Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Publique-se e cumpra-
se. Fortaleza (CE), 20 de novembro de 2020. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0272/2020 - COMISSÃO DE 
RECEBIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E BENS 
DE CONSUMO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA INFRAES-
TRUTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme deter-
mina o art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, publicada no D.O.M. no dia 19 de dezem-
bro de 2014 e, CONSIDERANDO os regulamentos da Instrução 
Normativa Nº 001 de 11 de janeiro de 2019, publicada no 
D.O.M no dia 29 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de melhorar a gestão e eficiência quanto ao recebi-
mento dos materiais de permanentes e bens de consumo ad-
quiridos pela Secretaria; RESOLVE: Art. 1º - Instituir as Comis-
sões de Acompanhamento, Avaliação e Recebimento Definitivo 
de Materiais Permanentes e Bens de Consumo da Secretaria 
Municipal da Infraestrutura de Fortaleza, compostas por servi-
dores do quadro de pessoal, das áreas técnicas especificadas 
por tipo de material. Art. 2º - O recebimento provisório do mate-
rial será realizado pelo Fiscal do Contrato designado por meio 
de portaria da Unidade, mediante elaboração do Termo de 
Recebimento Provisório (ANEXO I). § 1º Após o recebimento 
provisório, o FISCAL deverá adotar providências para o envio 
do Termo de Recebimento e demais documentos à Comissão, 
para que esta proceda ao recebimento definitivo. Recebida a 
documentação mencionada, a Comissão de Recebimento de-
verá elaborar o Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO II) e 
devolver o processo ao Fiscal do Contrato, devendo este último 
adotar as medidas cabíveis. Art. 3º - As Comissões serão com-
postas pelos seguintes servidores, respeitando a qualificação 
técnica para avaliação das especificidades de cada material: 
 
TIPO DE MATERIAL 
MEMBROS  
DA COMISSÃO 
MATRICULA 
FUNÇÃO 
MATERIAIS           
PERMANENTES/BENS 
DE CONSUMO 
EDNALDO GADELHA 
BEZERRA 
118330 
PRESIDENTE 
TIBERIO 
FABIO   
BRIGIDO FURTADO 
1792901 
MEMBRO 
TITULAR 
MARIA DE FÁTIMA  
NUNES SOUSA 
10311204 
MEMBRO 
SUPLENTE 
MATERIAIS DE T.I 
ROBERIO BRUNO DE 
SOUZA 
11110103 
PRESIDENTE 
CARLOS 
ANDRE     
FERREIRA LOPES 
8648605 
MEMBRO 
TITULAR 
ANNY 
HELBA     
MARIANA DA SILVA 
DOURADO 
9629402 
MEMBRO 
SUPLENTE 
 
Parágrafo Único – Em caso de recebimento de materiais/bens 
específicos que exijam conhecimento técnico, a comissão po-
derá solicitar análise técnica ao setor responsável pela aquisi-
ção, que ficará encarregado da emissão de parecer técnico de 

                            

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