DOMFO 23/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 96 
 
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 48/2020 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com 
o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de 
dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, 
de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 
188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato n 2089/2020-
GABPREF, de 13 de novembro de 2020 e, CONSIDERANDO a 
necessidade de realizar, anualmente, inventário dos bens     
patrimoniais móveis do Instituto de Previdência do Município-
IPM-PREVIFOR, conforme disciplina o art. 41 do Decreto nº 
13.936 de 21 de dezembro de 2016 que Regulamenta a Gestão 
Patrimonial, no âmbito do Poder Executivo Municipal.             
RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão Técnica de Inventá-
rio para o exercício de 2020 dos bens patrimoniais móveis do 
IPM-PREVIFOR, composta por 03 (três) membros. Art. 2º - Fica 
designado os seguintes componentes; a) FRANCISCA MARIA 
FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 10530 – Presidente; b) 
PEDRO IDELFONSO DE SOUZA NETO, matrícula 1414 – 
membro; c) LESLIE DE CAMPOS NOTTINGHAM JÚNIOR, 
matrícula 6601, membro. Art. 3º - A atuação da comissão acima 
designada será considerada serviço público relevante, não 
sendo remunerada para tal. Art. 4º - Compete a Comissão 
Técnica de Inventário; I – O levantamento de registro físico e 
financeiro dos bens patrimoniais do IPM-PREVIFOR; II- classi-
ficar os bens de acordo com o status: a) Disponíveis; b) Indis-
poníveis; c) Utilizados; ou d) Extraviados. III – Identificar bens 
permanentes, eventualmente, não tombados; IV – Identificar 
bens patrimoniais que eventualmente,não foram localizados; V 
– avaliar o estado de conservação dos bens; VI – Relacionar 
materiais obsoletos, em desuso, considerados antiquados ou 
antieconômicos para desfazimento; VII – Emitir Termo de con-
clusão de Inventário; VIII - Emitir relatório através dos sistemas 
eletrônicos a ser nviado á SEPOG. Art. 5º - Caberá aos servido-
res designados no art. 2º desta Portaria o provimento dos mei-
os necessários para realização de suas atividades. Art. 6º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revo-
gando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, em 17 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM - EM EXERCÍCIO. 
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PORTARIA Nº 49/2020 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com 
o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de 
dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, 
de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 
188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2089/2020-
GABPREF, de 13 de novembro de 2020 e, CONSIDERANDO a 
necessidade de realizar, anualmente, inventário dos bens pa-
trimoniais móveis do Programa de Assistência a Saúde dos 
Servidores do Município de Fortaleza- IPM-SAÚDE, conforme 
disciplina o art. 41 do Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 
2016 que Regulamenta a Gestão Patrimonial, no âmbito do 
Poder Executivo Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Constituir a 
Comissão Técnica de Inventário para o exercício de 2020 dos 
bens patrimoniais móveis do IPM-SAÚDE, composta por 03 
(três) membros. Art. 2º - Fica designado os seguintes compo-
nentes: a) RENATO GONÇALVES LOPES, matrícula 3326 – 
Presidente; b) SOCORRO MARIA COELHO MUNIZ E SILVA, 
matrícula 12306 – membro; c) RAIMUNDO DE SOUSA MAN-
GUEIRA NETO, matrícula 9080, membro. Art. 3º- A atuação da 
comissão acima designada será considerada serviço público 
relevante, não sendo remunerada para tal. Art. 4º- Compete a 
Comissão Técnica de Inventário: I – O levantamento de registro 
físico e financeiro dos bens patrimoniais do IPM-SAÚDE; II- 
classificar os bens de acordo com o status: a) Disponíveis; b) 
Indisponíveis; c) Utilizados; ou d) Extraviados. III – Identificar 
bens permanentes,eventualmente,não tombados; IV – Identifi-
car bens patrimoniais que eventualmente,não foram localiza-
dos; V – avaliar o estado de conservação dos bens; VI – Rela-
cionar materiais obsoletos, em desuso, considerados antiqua-
dos ou antieconômicos para desfazimento; VII – Emitir Termo 
de conclusão de Inventário; VIII- Emitir relatório através dos 
sistemas eletrônicos a ser nviado á SEPOG. Art. 5º - Caberá 
aos membros designados no art. 2º desta Portaria o provimento 
dos meios necessários para realização de suas atividades. Art. 
6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publi-
que-se. Cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, em 17 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM - EM EXERCÍCIO. 
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EXTRATO - QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N° 34/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 
P147230/2020. NATUREZA DO ATO: QUARTO TERMO ADI-
TIVO AO CONTRATO N° 34/2016, CELEBRADO ENTRE O 
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES 
(FORT SAUDE), E A EMPRESA LOCMED HOSPITALAR     
LTDA-EPP. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As partes acima 
mencionadas e qualificadas, com fulcro no artigo 57, inciso II 
da Lei nº 8.666/93 e conforme disposto no Processo nº 
P147230/2020, parte integrante deste independentemente de 
transcrições, RESOLVEM promover alteração no Contrato nº 
34/2016. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Esse aditivo 
tem por objeto a prorrogação do presente contrato por mais 12 
(doze) meses contados a partir de 26.11.2020, assinalando seu 
término em 25.11.2021, podendo ainda o mesmo ser prorroga-
do ou rescindido a qualquer momento, caso haja interesse e 
conveniência por parte da CONTRATANTE. CLÁUSULA      
SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL: Permanece o valor 
do contrato/ano em R$ 493.200,00 (Quatrocentos e noventa e 
três mil e duzentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão provenientes dos recur-
sos orçamentários do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A     
SAÚDE DOS SERVIDORES (FORT SAUDE), consignadas ao 
projeto/atividade 18.203.10.122.0001.2016.0016, elemento de 
despesa 339039, fonte de recurso 1.990.0000.00.01. CLÁU-
SULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratifi-
cadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Con-
trato Nº 34/2016, ora aditado. DO FORO: O foro do presente 
contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, 
excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 
de novembro de 2020. ASSINATURAS: PELO(A) CONTRA-
TANTE: 
Marcos 
Cavalcanti 
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SUPERINTENDENTE             
ADJUNTO DO IPM. PELO(A) CONTRATADO(A): A LOCMED 
HOSPITALAR LTDA-EPP - REPRESENTANTE LEGAL Sr. 
Bruno Camargo Lima de Aquino. VISTO: Luciana Matos 
Alves - PROCURADORA JURÍDICA/IPM – OAB 25656. 
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