DOMFO 23/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 101
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
CHAMADA PÚBLICA N° 02/2020 – COMDICA
A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
– FUNCI, representada neste ato por sua presidente,
Sra. Glória Maria Marinho Galvão, por intermédio do
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
DEFESA
DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
FORTALEZA - COMDICA, representado por sua
Presidente,
Sra.
Maria
de
Fátima
Ferreira
Figueiredo, no uso de suas atribuições legais, torna
público,
tornapúblico
o
presente
EDITAL
DE
CHAMADA PÚBLICA VISANDO À SELEÇÃO DE
ENTIDADE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, interessada em celebrar termo de FOMENTO,
que tenha por objetivo a formação do Comitê de
Participação de Adolescentes junto ao Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente - COMDICA, nas modalidades e condi-
ções estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I
deste Edital.
1. PROPÓSITO DO EDITAL: 1.1 A finalidade do presente Edital de Chamamento Público é a seleção de propostas para
a celebração de parceria com a FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, sob a interveniência do CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, por meio da formalização de Termo de
Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à
Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste edital; 1.2 A entidade selecionada disponibilizará do
valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), todavia, observadas as disposições contidas no anexo I do Edital. 1.3 O
procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, Reso-
lução 60/2012 – COMDICA, Resolução nº 124/2019 (alterou a Resolução nº 60/2012), bem como pela Constituição Federal de 1988,
artigos 203 e 204, Lei Organica do Município de Fortaleza, Lei nº 7.235/1992, Resolução nº 137/2010 CONANDA, e pelos demais
normativos aplicáveis, além das condições previstas no Anexo I deste Edital, realizado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA - COMDICA, através da Comissão de Seleção. 2. PARTICI-
PAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO: 2.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consi-
deradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204,
de 14 de dezembro de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios
ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por
meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de
novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por progra-
mas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de traba-
lhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou
de projetos de interesse público e de cunho social; ou c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de
interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 2.2. Para participar deste Edital, a OSC
deverá cumprir as seguintes exigências: a) Estar regularmente inscrita no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
de Fortaleza há no mínimo 01 ano; b) Ter atuação comprovada em atividades sociais de promoção, proteção e garantia dos Direitos
de Crianças e Adolescentes no Município de Fortaleza. c) Declarar, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e
Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza
pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 2.3. As OSCs poderão
ser isolada ou cumulativamente: A. DE ATENDIMENTO: aqueles que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam servi-
ços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às crianças e aos ado-
lescentes em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal; B. DE ASSESSORAMENTO: aqueles que, de forma continuada,
permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para crianças, adolescentes e
suas famílias; e C. DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS: aqueles que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam
serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais,
construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de
defesa de direitos, dirigidos à crianças e adolescentes. 3. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE
FOMENTO: 3.1. Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários
ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do
instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta
exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); b) ser regida por
normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido
será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social
seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exi-
gência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); c) ser regida por normas
de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com
as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); 3.2. É vedado participar desta chamada
pública, cujo objeto trata da celebração de termo de fomento, as entidades que se encontrem em uma ou mais das seguintes situa-
ções: I - As entidades que não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeira não esteja autorizada a funcionar no território
nacional. II - Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - Tenha como dirigente e membro de
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