DOMFO 23/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 101 
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
CHAMADA PÚBLICA N° 02/2020 – COMDICA 
 
A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
– FUNCI, representada neste ato por sua presidente, 
Sra. Glória Maria Marinho Galvão, por intermédio do 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
DEFESA 
DOS            
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE 
FORTALEZA - COMDICA, representado por sua 
Presidente, 
Sra. 
Maria 
de 
Fátima 
Ferreira                 
Figueiredo, no uso de suas atribuições legais, torna 
público, 
tornapúblico 
o 
presente 
EDITAL 
DE       
CHAMADA PÚBLICA VISANDO À SELEÇÃO DE 
ENTIDADE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL, interessada em celebrar termo de FOMENTO, 
que tenha por objetivo a formação do Comitê de      
Participação de Adolescentes junto ao Conselho     
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - COMDICA, nas modalidades e condi-
ções estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I 
deste Edital. 
 
 
1. PROPÓSITO DO EDITAL: 1.1 A finalidade do presente Edital de Chamamento Público é a seleção de propostas para 
a celebração de parceria com a FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, sob a interveniência do CONSELHO      
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, por meio da formalização de Termo de 
Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à 
Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste edital; 1.2 A entidade selecionada disponibilizará do 
valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), todavia, observadas as disposições contidas no anexo I do Edital. 1.3 O 
procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, Reso-
lução 60/2012 – COMDICA, Resolução nº 124/2019 (alterou a Resolução nº 60/2012), bem como pela Constituição Federal de 1988, 
artigos 203 e 204, Lei Organica do Município de Fortaleza, Lei nº 7.235/1992, Resolução nº 137/2010 CONANDA, e pelos demais 
normativos aplicáveis, além das condições previstas no Anexo I deste Edital, realizado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA - COMDICA, através da Comissão de Seleção. 2. PARTICI-
PAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO: 2.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consi-
deradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, 
de 14 de dezembro de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios 
ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, 
brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o 
exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por 
meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de 
novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por progra-
mas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de traba-
lhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou 
de projetos de interesse público e de cunho social; ou c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de 
interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 2.2. Para participar deste Edital, a OSC 
deverá cumprir as seguintes exigências: a) Estar regularmente inscrita no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente 
de Fortaleza há no mínimo 01 ano; b) Ter atuação comprovada em atividades sociais de promoção, proteção e garantia dos Direitos 
de Crianças e Adolescentes no Município de Fortaleza. c) Declarar, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e 
Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza 
pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 2.3. As OSCs poderão 
ser isolada ou cumulativamente: A. DE ATENDIMENTO: aqueles que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam servi-
ços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às crianças e aos ado-
lescentes em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal; B. DE ASSESSORAMENTO: aqueles que, de forma continuada,      
permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para crianças, adolescentes e 
suas famílias; e C. DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS: aqueles que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam 
serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais,      
construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de 
defesa de direitos, dirigidos à crianças e adolescentes. 3. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE 
FOMENTO: 3.1. Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários 
ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do 
instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta 
exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); b) ser regida por      
normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido 
será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social 
seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exi-
gência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); c) ser regida por normas 
de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com 
as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); 3.2. É vedado participar desta chamada 
pública, cujo objeto trata da celebração de termo de fomento, as entidades que se encontrem em uma ou mais das seguintes situa-
ções: I - As entidades que não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeira não esteja autorizada a funcionar no território 
nacional. II - Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - Tenha como dirigente e membro de 

                            

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