DOMFO 23/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 102
poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual
será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. IV - Tenha tido as contas rejeitadas pela administração
pública nos últimos 5 (cinco) anos, excetos e: a) For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventual-
mente imputados. b) For reconsiderada ou revista à decisão pela rejeição. c) A apreciação das contas estiver pendente de decisão
sobre recurso com efeito suspensivo. V - Tenha sido punida com uma das seguintes ações: a) Suspensão de participação em licitação
e impedimento de contratar com a administração. b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
c) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e enti-
dades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos. VI - Tenha tido contas de
parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da federação em decisão irrecorrível
nos últimos 8 anos. VII - Tenha entre seus dirigentes, pessoas: a) Cujas contas relativas às parcerias tenha sido julgadas irregulares
ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da federação em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos. b)
Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a
inabilitação. c) Considerada responsável por ato de improbidade enquanto durarem os prazos estabelecidos nos itens a e b deste
inciso; IX - A celebração de parcerias previstas neste ponto que tenham por objeto, que envolvam ou incluam, direta ou indiretamente,
delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado.
4. DA APTIDÃO TÉCNICA ESPECÍFICA: 4.1. As entidades que almejam participar do certame necessitam ter, especificamente, expe-
riência comprovada no campo da participação de crianças e adolescentes no controle social de políticas públicas com atuação no
Município de Fortaleza, nos moldes do Anexo I. 5. COMISSÃO DE SELEÇÃO: 5.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO E ANÁLISE DE
PROJETOS DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2020 é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chama-
mento público, nomeada através de Resolução específica expedida pelo COMDICA, e terá atribuições de: a. dirigir os trabalhos da
seleção de que trata o edital de chamada pública; b. coordenar os trabalhos de abertura os envelopes; c. subscrever os relatórios; d.
elaborar as relações nominais das instituições habilitadas e qualificadas nas fases da seleção; e. analisar as propostas apresentadas;
f. realizar visitas; g. solicitar quaisquer documentos para melhor análise da proposta apresentada; h. emitir relatórios técnicos (jurídico,
financeiro e social) sobre o atendimento ou não dos requisitos exigidos pelo edital. i. receber, processar e emitir parecer sobre os
recursos das instituições participantes. 5.2 Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos
últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado
de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos
termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº
8.726/2016). 5.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de
seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação
equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14,
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 5.4 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a auten-
ticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em
qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 5.5 A Comissão de
Seleção será composta por técnicos dos setores financeiro, jurídico e de serviço social do COMDICA. 6. DAS DESPESAS: 6.1. Nas
contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o
limite orçamentário disponível para a parceria, que é de até R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais); 6.2. Os créditos orçamentá-
rios necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da seguinte dotação orçamentária: 31902 –
FMDCA – CLASSIFICAÇÃO 14.243.0181.1503.0001 – ELEMENTO 335043 – FONTE 1.990.0000.01.00; 6.3. Eventuais saldos finan-
ceiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos
termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. 7. DO PROCESSO SELETIVO: 7.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital se
dará através das seguintes etapas:
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
1
Publicação do Edital de Chamamento Público.
Conforme Diário Oficial do Município
2
Envio das propostas pelas OSCs.
Até 30 dias corridos após publicação do edital
3
Avaliação técnica das propostas pela Comissão de
Seleção.
Até 15 dias úteis após a finalização do envio das propostas
4
Avaliação Formal do Ordenador de Despesa
Até 10 dias úteis após finalização da análise pela Comissão
de Seleção
5
Divulgação do resultado preliminar.
Até 05 dias úteis após avaliação formal do Ordenador de
Despesas
6
Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
Até 05 dias úteis após divulgação do resultado preliminar
7
Envio de parecer dos recursos para apreciação do
Colegiado do Comdica
Até 05 dias úteis após finalização do prazo de apresentação
dos recursos
8
Análise dos recursos pelo Colegiado em Reunião
Extraordinária
Conforme convocação específica
9
Homologação e publicação do resultado
definitivo da fase de seleção, com divulgação das
decisões recursais proferidas (se houver).
Até 03 dias úteis da apreciação do Colegiado
7.2. ETAPA 1 – PUBLICAÇÃO DO EDITAL: 7.2.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA na internet (https://comdica.fortaleza.ce.gov.br/), com prazo
de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado em dias corridos da data de publicação do Edital no Diário Oficial do
Município. 7.3. ETAPA 2 – ENVIO DAS PROPOSTAS PELAS OSCs. 7.3.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, de forma
presencial em envelope lacrado, no horário de 08h:30min às16h, no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente - COMDICA, localizada na Rua Guilherme Rocha, nº 1072, Centro, Fortaleza-CE, ou por meio do envio dos documentos
devidamente scaneados e assinados para o endereço eletrônico cpacomdica@gmail.com, em até 30 dias da publicação do edital.
7.3.2. Observado o disposto no Anexo I deste edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Descrição
da realidade objeto da intervenção pretendida e do nexo entre essa realidade e o projeto proposto; b) Adequação da proposta em
conformidade com os objetivos específicos evidenciados no Anexo I do Edital; c) Informações sobre ações a serem executadas, metas
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