DOMFO 23/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 103
a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das
metas; d) Adequação da proposta ao valor de referência constante no item 5.1 deste Edital, com menção expressa ao valor global da
proposta; e) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada de realizações na gestão
de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. f) Protocolo de segurança sanitária na
realização dos encontros presenciais; 7.3.3. Somente serão avaliadas as propostas que forem protocoladas até o prazo limite de envio
das propostas. 7.3.4. O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação (um envelope para cada instituição):
PROPOSTA AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DA OSC NA
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2020 - FUNCI/COMDICA
DESTINATÁRIO: AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
REMETENTE: NOME DA INSTITUIÇÃO
CNPJ:
ENDEREÇO E TELEFONE:
7.3.5. Para fins de credenciamento a OSC deverá apresentar junto com sua proposta as seguintes documentações: a) cópia do
estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de2014; b) compro-
vante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Fede-
ral do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; c) relatórios de atividades com comprova-
ção das ações desenvolvidas; d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, coopera-
dos, empregados, entre outros; e) Declaração, conforme modelo constante no Anexo II - Declaração de Ciência e Concordância, que
está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e
legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; f) Certidão de Débitos Relativos a Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
CRF/FGTS; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; i) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, j) Certidão Negativa de
Débitos Municipais; k) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigen-
tes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de
identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo IV - Declaração do Art. 27
do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; l) cópia de documento que comprove que a OSC funciona no
endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato delocação; m) declaração do representante legal da OSC com
informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de
2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo V - Declaração da Não Ocorrência de Impedimen-
tos; n) declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou
sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo III - Declaração sobre Instalações e Condições
Materiais; o) declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, conforme Anexo IV -
Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade. 7.4. ETAPA 3 – AVALIAÇÃO TÉCNICA
DAS PROPOSTAS: 7.4.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas
apresentadas pelas OSCs concorrentes de acordo com os critérios da Tabela abaixo:
Critérios de Julgamento
Metodologia de Pontuação
Pontuação
Máxima por Item
A
-
Descrição
clara
proposta
(1),
com
evidenciação de indicadores da realidade (2), do
nexo
entre
a
proposta
e
a
metodologia
apresentada (3), e a visão de futuro após a
intervenção do projeto (4).
Atendeu aos 4 itens do quesito satisfatoriamente (3,0)
Atendeu a 3 itens do quesito satisfatoriamente (2,5)
Atendeu a 2 itens do quesito satisfatoriamente (2,0)
Atendeu a 1 item do quesito satisfatoriamente (1,5)
Não atendeu a nenhum item do quesito (0,0)
3,0
B - Adequação da proposta com a promoção e
defesa dos direitos do público alvo previsto no
anexo I desse edital.
Grau pleno de atendimento (2,75 pontos) - proposta
aderente a para promoção e defesa dos direitos do
público alvo previsto no Anexo I
Grau satisfatório de atendimento (0,5 pontos) - proposta
aderente somente aos objetivos específicos
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
2,75
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