DOMFO 23/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 104
C - Informações sobre ações a serem executadas
(1), metas a serem atingidas (2), indicadores que
aferirão o cumprimento das metas (3) e prazos
para a execução das ações e cumprimento das
metas (4).
Atendeu aos 4 itens do quesito satisfatoriamente (2,0)
Atendeu a 3 itens do quesito satisfatoriamente (1,5)
Atendeu a 2 itens do quesito satisfatoriamente (1,0)
Atendeu a 1 item do quesito satisfatoriamente (0,5) Não
atendeu a nenhum item do quesito (0,0)
2,0
Grau
pleno
de
capacidade
técnico-operacional
(comprovação de 5 anos ou mais de experiência
voltada para as temáticas apontadas no anexo I) (2,25).
D - Capacidade técnico-operacional da instituição
proponente, por meio de experiência comprovada
de
realizações,
atividades
ou
projetos
relacionados com o objeto da parceria ou de
natureza semelhante.
Grau intermediário de capacidade técnico-operacional
(comprovação de 3 até anos 4 anos de experiência
voltada para as temáticas apontadas no anexo I) (1,5).
2,25
Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional
(comprovação de 1 até 2 anos de experiência voltada
para as temáticas apontadas no anexo I) (1,0)
Comprovação de menos de 1 anos de experiência
voltada para as temáticas apontadas no anexo I (0,0)
Pontuação Máxima Global
10,0
7.4.2. As propostas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela acima,
assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um
dos critérios de julgamento. 7.4.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior
pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontu-
ação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (D), (B), e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será conside-
rada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 7.5. ETAPA 4 – DA
AVALIAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS: 7.5.1. O(A) Ordenador(a) de Despesas.apreciará os relatórios técnicos e o parecer
de mérito emitidos pela Comissão de Seleção e emitirá despacho, devidamente fundamentado, no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis. 7.6. ETAPA 5 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR: 7.6.1. O resultado preliminar será divulgado no sítio eletrônico
oficial
do
Conselho
Municipal
de
Defesa
dos
Direitos
da
Criança
e
do Adolescente -
COMDICA
na internet
(https://comdica.fortaleza.ce.gov.br/), que dará início no primeiro dia útil seguinte a possibilidade de interposição de recurso, contados
em dias corridos. 7.7. ETAPA 6 – INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 7.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado
preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no horário de 08h:30min às 16h, no Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, localizada na Rua Guilherme Rocha, nº 1072, Centro,
Fortaleza-CE. 7.7.2. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 7.8. ETAPA 7 – ANÁLISE DOS RECURSOS: 7.8.1. A
Comissão de Seleção avaliará a existência de recursos interpostos e os analisará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, emitindo parecer
opinativo para o Colegiado; 7.8.2. A decisão final dos recursos, realizada pelo Colegiado em reunião extraordinária, devidamente
motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores
pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso
contra esta decisão. 7.8.3. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o Conselho Munici-
pal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as
decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 7.9. ETAPA 8 - DO RESULTADO E DA HOMOLOGA-
ÇÃO: 7.9.1. Concluídos os trabalhos referentes às etapas anteriores do processo seletivo, o resultado final da seleção de que trata
este edital será homologado pelo Colegiado, representado pelo titular do COMDICA, divulgado na página oficial do COMDICA e publi-
cado no Diário Oficial do Município – DOM. 8. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO: 8.1. Após homologação pelo colegiado
do COMDICA, no prazo de até 10 dias úteis, o processo de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento
de parceria:
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
1
Convocação da OSC selecionada para apresentação do Plano de Trabalho, deverá ainda apresentar todas as certidões
de regularidade da OSC, exigidas legalmente à celebração termo de fomento.
2
Análise e Ajustes do Plano de Trabalho, Parecer técnico e jurídico
3
Assinatura do Termo de Fomento
4
Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial Município
8.2. A entidade convocada para celebração do termo de fomento que não comparecer no prazo afixado será desclassificada do
certame, com a imediata convocação da organização subsequente na ordem de classificação. 9. DAS PENALIDADES: 9.1. A entidade
notificada a prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado na notificação, sob pena de desclassifica-
ção. 9.2. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas pela entidade selecionada acarretará a aplicação das
sanções previstas na legislação em vigor. Se o mesmo ocorrer antes da assinatura do Termo de Fomento, será selecionada a
segunda entidade classificada. 9.3. A entidade que, convocada para celebrar o Termo de Fomento, deixar de apresentar a documenta-
ção exigida ou apresentá-la com vícios de falsidade, fraudarem ou usarem de quaisquer outros artifícios viciosos na execução do
Termo de Fomento, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, sofrerá, conforme o caso, as
seguintes sanções: a) Advertência; b) Suspensão temporária do direito de conveniar com a Administração Pública Municipal pelo
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