DOMFO 23/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 103 
 
a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das 
metas; d) Adequação da proposta ao valor de referência constante no item 5.1 deste Edital, com menção expressa ao valor global da 
proposta; e) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada de realizações na gestão 
de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. f) Protocolo de segurança sanitária na        
realização dos encontros presenciais; 7.3.3. Somente serão avaliadas as propostas que forem protocoladas até o prazo limite de envio 
das propostas. 7.3.4. O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação (um envelope para cada instituição): 
 
PROPOSTA AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DA OSC NA                                                                                                  
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2020 - FUNCI/COMDICA 
 
DESTINATÁRIO: AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA 
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO  
REMETENTE: NOME DA INSTITUIÇÃO 
CNPJ: 
ENDEREÇO E TELEFONE: 
 
7.3.5. Para fins de credenciamento a OSC deverá apresentar junto com sua proposta as seguintes documentações: a) cópia do        
estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de2014; b) compro-
vante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Fede-
ral do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; c) relatórios de atividades com comprova-
ção das ações desenvolvidas; d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, coopera-
dos, empregados, entre outros; e) Declaração, conforme modelo constante no Anexo II - Declaração de Ciência e Concordância, que 
está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e 
legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; f) Certidão de Débitos Relativos a Créditos          
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - 
CRF/FGTS; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; i) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, j) Certidão Negativa de 
Débitos Municipais; k) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigen-
tes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de 
identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo IV - Declaração do Art. 27 
do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; l) cópia de documento que comprove que a OSC funciona no 
endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato delocação; m) declaração do representante legal da OSC com     
informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 
2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo V - Declaração da Não Ocorrência de Impedimen-
tos; n) declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou 
sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo III - Declaração sobre Instalações e Condições 
Materiais; o)  declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, conforme Anexo IV - 
Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade. 7.4. ETAPA 3 – AVALIAÇÃO TÉCNICA 
DAS PROPOSTAS: 7.4.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas              
apresentadas pelas OSCs concorrentes de acordo com os critérios da Tabela abaixo: 
 
Critérios de Julgamento 
Metodologia de Pontuação 
Pontuação  
Máxima por Item 
A 
- 
Descrição 
clara 
proposta 
(1), 
com                      
evidenciação de indicadores da realidade (2), do 
nexo 
entre 
a 
proposta 
e 
a 
metodologia                      
apresentada (3), e a visão de futuro após a      
intervenção do projeto (4). 
Atendeu aos 4 itens do quesito satisfatoriamente (3,0) 
Atendeu a 3 itens do quesito satisfatoriamente (2,5) 
Atendeu a 2 itens do quesito satisfatoriamente (2,0) 
Atendeu a 1 item do quesito satisfatoriamente (1,5)  
Não atendeu a nenhum item do quesito (0,0) 
3,0 
B - Adequação da proposta com a promoção e 
defesa dos direitos do público alvo previsto no 
anexo I desse edital. 
Grau pleno de atendimento (2,75 pontos) - proposta 
aderente a para promoção e defesa dos direitos do 
público alvo previsto no Anexo I 
 
Grau satisfatório de atendimento (0,5 pontos) - proposta 
aderente somente aos objetivos específicos 
 
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). 
2,75 

                            

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